DOMCE 26/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 781/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA A TABELA SALARIAL CONSTANTE NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 388/2010 DE 08 DE JANEIRO DE 2010, QUE TRATA DO PLANO DE CARGO, CARREIRAS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO E DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera a tabela salarial constante no Anexo II da Lei Municipal nº 388/2010 de 08 de janeiro de 2010, definindo o Piso Salarial para os Profissionais do Magistério.
Art. 2º - Fica definido em R$ 2.471,73 (dois mil quatrocentos e setenta e um e setenta e três centavos) para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais, o piso salarial municipal do magistério de Palhano/CE.
Parágrafo Único: As demais jornadas terão valores proporcionais ao mencionado no caput deste artigo.
Art. 3º – A tabela constante do Anexo II da Lei Municipal nº 388/2010 de 08 de janeiro de 2010 passa a vigorar da seguinte forma:
Parágrafo Único: A partir de 01 de janeiro de 2025, conforme anexo I da presente Lei, com reajuste de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) relativa à tabela salarial de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - I I - PARTE PERMANENTE 6,27% Abrangência: Professor Educação Básica II Classe REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 A 2.471,73 2.559,48 2.636,53 2.715,32 2.796,78 2.880,68 2.967,10 3.056,11 3.147,80 3.242,23 3.339,50 3.439,68 3.542,87 3.649,16 3.758,64
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 B 2.692,01 2.815,39 2.899,85 2.986,85 3.076,45 3.168,75 3.263,81 3.361,72 3.462,57 3.566,45 3.673,45 3.783,65 3.897,15 4.014,07 4.134,50
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 C 3.010,13 3.148,09 3.242,53 3.339,80 3.440,00 3.543,20 3.649,49 3.758,98 3.871,75 3.987,90 4.107,54 4.230,77 4.357,69 4.488,42 4.623,07
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 D 3.328,29 3.480,82 3.585,25 3.692,81 3.803,59 3.917,70 4.035,23 4.156,28 4.280,98 4.409,41 4.541,69 4.677,94 4.818,28 4.962,82 5.111,71
Grupo Ocupacional: Atividades do Magistério - MAG - II I - PARTE PERMANENTE Abrangência: Professor Educação Básica I Classe REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 A 2.447,26 2.447,26 2.447,26 2.447,26 2.447,26 2.447,26 2.447,26 2.447,26 2.447,26 2.447,26 2.483,98 2.558,49 2.633,51 2.712,51 2.793,88 1,00% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 B 2.471,73 2.559,48 2.636,53 2.715,32 2.796,78 2.880,68 2.967,10 3.056,11 3.147,80 3.242,23 3.339,50 3.439,68 3.542,87 3.649,16 3.758,64 8,91% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 C 2.692,01 2.815,39 2.899,85 2.986,85 3.076,45 3.168,75 3.263,81 3.361,72 3.462,57 3.566,45 3.673,45 3.783,65 3.897,15 4.014,07 4.134,50 11,82% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 D 3.010,13 3.148,09 3.242,53 3.339,80 3.440,00 3.543,20 3.649,49 3.758,98 3.871,75 3.987,90 4.107,54 4.230,77 4.357,69 4.488,92 4.623,07 10,57% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 E 3.328,29 3.408,82 2.585,25 3.692,81 3.803,59 3.917,70 4.035,23 4.156,28 4.280,98 4.409,41 4.541,69 4.677,94 4.818,28 4.962,82 5.111,71
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:B1E09008