DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022600102 102 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 75/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000631/2024-80 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SGARIONI TRANSPORTE EIRELI .05.163.412/0001-66 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10734661 . 04/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .250,53 .115,93 .946,13 . .11413709 . 01/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .244,62 .115,93 .940,22 . .11413710 . 02/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .240,85 .115,93 .936,45 . .11413711 . 03/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .238,19 .115,93 .933,79 . .11413712 . 04/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .235,52 .115,93 .931,12 . .12429342 . 01/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .232,39 .115,93 .927,99 . .14301881 . 03/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .82,31 .115,93 .777,91 . .14301882 . 04/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .66,2 .115,93 .761,8 . .Data dos Cálculos:25/02/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa MELINA WIERING VILAS BOAS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025 - SUPES-GO Processo nº 02010.000757/2023-12 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº AUTO DE TERMO DE EMBARGO ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E PRODUTO DA INFRAÇÃO . . . . . I N F R AÇ ÃO . . LEGAL DA AUTUAÇÃO . . . .ADILSON MARQUES DE CARVALHO .376..-15 .02010.002434/2024-36 .9 R 3 J G DA H .- .Art. 81, Decreto 6514/2008. .Goiânia-GO .Deixar de apresentar relatório de manejo de espécie exótica invasora (javali) no prazo determinado pela autoridade ambiental. . . ALISSON E SILVA CASTRO . 760..-34 .02010.001591/2024-24 . ZC0K4777 .BV C Z U 7 C C . Art. 43, Decreto 6514/2008. . Araguapaz - GO . Desmatar a corte raso 3,07 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, em Área de Preservação Permanente - APP. No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514. A manifestação de interesse na adesão deverá, preferencialmente, ser realizada no endereço eletrônico sabia.ibama.gov.br. Para apresentar defesa e acompanhar todas as fases do processo, acesse o SEI Ibama, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. NELSON GONÇALVES GALVÃO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS (TCRA) Nº 22265499/2025 Objetivo: Recuperação de área degradada Processo nº 02010.000189/2009-93 Compromitente: Nelson Gonçalves Galvão - Superintendente do Ibama no Estado de Goiás Compromissário: Omir Meireles, CPF: .273.311-* Data: 19/02/2025 SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2025 - SUPES-MG Processo nº 02553.000042/2025-86 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, comunica pelo presente Edital NOTIFICA a quem possa interessar, bem como as pessoas abaixo relacionadas, que decidiu em sede de decisão revisional pela liberação dos bens apreendidos. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ CG C .Nº PROCESSO .Nº TERMO DE A P R E E N S ÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO .LO C A L I DA D E .COORDENADAS GEOGRÁFICAS .PRODUTO DA APREENSÃO A SER DEVOLVIDO . .JOSE FRANCISCO MURBACK .748..-68 .02015.014231/1998-17 .051304/C .Artigo 1º, item IV/C c/c artigo 4º, item III da Lei 7679/1988 e artigo 1º da Portaria nº 92/1996. .PLANURA .- .01 (um)barco de alumínio "Levefort", inscrição nº 405002884-1 e 01 (um) motor de popa, marca Evinrude de 25 HP, modelo NR 25802 C e serial NR E0002602. . .JORGE LUIZ SERRA DE M AT T O S .742..-15 .02015.001486/2002-13 .163790/C .Artigo 2º, item ll/IV e art. 19, §único do Decreto n° 3.179/99 c/c artigo 34, § único e artigo 2°/21 da Lei n° 9.605/98; somado ao artigo 2° da Portaria 130/2001 e artigo 1° da Portaria 01/1998. .CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS .- .01 (um) barco nº série 62796 cor azul e 01 (um) motor de popa 25 HP cor cinza nº série 008222. . .MARCOS ANTÔNIO R O D R I G U ES .024..**-88 .02015.001481/2002-08 .163786/C .Artigos 2º/21º, item I, artigo 34º, § único da Lei 9.605/98, artigo 2º, parágrafo II/IV com artigo 19º, parágrafo único do Decreto 3.179/99 e artigo 2º com artigo 1º da Portaria 130/2001 e Portaria 01/1998. .CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS .- .01 (um) barco de alumínio Fluvimar, cor vermelha nº 1348 e um motor Yamaha 25 OMS, cor prata, ano 97 nº 61K-S- 006596. Com base no disposto na Portaria nº 105 de 02/05/2023 fica NOTIFICADO para no prazo de 90 (noventa) dias para efetivação da retirada dos bens, sob o risco de restar caracterizado o abandono dos bens. A manifestação deverá ser feita, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico acesso processo SEI correspondente(https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES