DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600084 84 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 258, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DA REGIAO DE TANGARA - COOTRATAN, CNPJ nº 06.790.172/0002-73. BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 259, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no art. 30, inciso II, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, pertencente à empresa AUTO POSTO PORTO BELLO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 05.307.247/0001-79, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.233100/2023-63. BRUNO VALLE DE MOURA Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 16.459, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, da Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021, e na Portaria de Pessoal nº 134, de 25 de fevereiro de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.067297/2022-41, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 17 a 21 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria nº 11.750, de 26 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2023, Seção 1, página 83, que aprova o calendário do servidor selecionado para a função de Technical Officer Program Coordinator (P-4), em missão transitória na sede da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .......................................................... IV - data de término da função: 31 de julho de 2026; V - período de trânsito previsto de retorno ao Brasil: 1º de agosto 2026 a 31 de agosto de 2026; e VI - período máximo de retribuição no exterior: 1.155 (mil cento e cinquenta e cinco) dias." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.446/SIA, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e Considerando o teor do Despacho CADASTRO-SIA 11198143, que solicita a exclusão de aeródromos de uso privativo do cadastro da ANAC por estarem interditados há mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem ações comprovadas na Anac para a retirada da interdição; e Considerando o que consta do processo nº 00065.007977/2025-60, resolve: Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo: Art. 2º Ficam revogadas: . .Tipo .Denominação .Código Identificador de Aeródromo - CIAD .Município (UF) .Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) . .Aeródromo .Capão da Cruz .SP0278 .Luís Antônio (SP) .21° 27' 30'' S / 47° 53' 16'' W . .Aeródromo .Fazenda Touro Peru .MS0056 .Porto Murtinho (MS) .21° 4' 50'' S / 57° 30' 24'' W . .Aeródromo .Itapicuru .MA0042 .Codó (MA) .4° 30' 47'' S / 44° 1' 12'' W . .Aeródromo .Fazenda Bom Jesus .GO0132 .Campos Belos (GO) .12° 57' 59'' S / 46° 33' 55'' W I - a Portaria nº 1.221/SIA, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2012, Seção 1, página 22; II - a Portaria nº 2.688/SIA, de 11 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2013, Seção 1, página 3; III - a Portaria nº 1.329/SIA, de 3 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2012, Seção 1, página 16; e IV - a Portaria nº 2.484/SIA, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1, página 4. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.449/SIA, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta dos processos nºs 00065.047098/2024-90 e 00065.037540/2024-70, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito os seguintes dispositivos da Portaria nº 15.385/SIA, de 5 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de setembro de 2024, Seção 1, página 811: I - a terceira linha da tabela contida no art. 1º, que excluiu o heliponto de uso privativo Supermax, Código Identificador de Aeródromo - CIAD PR0149, localizado em Curitiba (PR), ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas), 25º 25' 57" S / 049º 19' 34" W; e II - o inciso III do art. 2º, que revogou a Portaria nº 5.658/SIA, de 10 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2021, Seção 1, página 207. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS R E T I F I C AÇ ÃO No preâmbulo da Portaria nº 16.344/SPO, de 7 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 76, onde se lê: "...no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023,...", leia-se: "...no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025,...". R E T I F I C AÇ ÃO No preâmbulo da Portaria nº 16.369/SPO, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 62, onde se lê: "...no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023,...", leia-se: "...no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025,...". R E T I F I C AÇ ÃO No preâmbulo da Portaria nº 16.418/SPO, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 50, onde se lê: "...no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023,...", leia-se: "...no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025,...". AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.014777/2023-40. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, CNPJ 34.923.854/0001-61. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.014777/2023- 40, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 31/2024 (SEI nº 2191113), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006322-3 (SEI nº SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio do Acórdão ANTAQ nº 362-2024, de 19 de junho de 2024, considerando o que consta do Processo nº 50300.028153/2024-91, resolve: Art. 1º Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda de bens pertencentes à União localizados no Porto Organizado do Rio de Janeiro, sob guarda e responsabilidade da Autoridade Portuária PortosRio, constantes do Termo de Vistoria, de 14 de novembro de 2024 (SEI nº 2438660), emitido pela Comissão Especial Permanente. Art. 2º Determinar à PortosRio que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do edital de licitação, as publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, os demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ à Unidade Regional competente da Agência, conforme regramento estabelecido nos arts. 20 e 21 da Resolução ANTAQ nº 43/2021. Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão. Art. 4º Cientificar a PortosRio acerca da presente decisão. Art. 5º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio do Acórdão ANTAQ nº 362-2024, de 19 de junho de 2024, considerando o que consta do Processo nº 50300.021007/2024-34, resolve: Art. 1º Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda de bem pertencente à União localizado no Porto Organizado do Rio de Janeiro, sob guarda e responsabilidade da Autoridade Portuária PortosRio, constante do Termo de Vistoria, de 18 de julho de 2024 (SEI nº 2399969), emitido pela Comissão Especial Permanente. Art. 2º Determinar à PortosRio que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do edital de licitação, as publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, os demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ à Unidade Regional competente da Agência, conforme regramento estabelecido nos arts. 20 e 21 da Resolução ANTAQ nº 43/2021. Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão. Art. 4º Cientificar a PortosRio acerca da presente decisão. Art. 5º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO 2118417), decide: aplicar penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 2.400,27 (dois mil e quatrocentos reais e vinte e sete centavos) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA , CNPJ 34.923.854/0001-61, por cometimento da infração tipificada pelo inciso XXIII do Artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA