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Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 94

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600094 94 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.606, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente São Rafael, com sede em Rolândia (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 64/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.058797/2023-60, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da Associação Beneficente São Rafael, CNPJ nº 80.906.639/0001-70, com sede em Rolândia (PR). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.165, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 201, de 16 de outubro de 2024, seção 1, página 148. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.607, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS do Instituto de Desenvolvimento Institucional e Ação Social - IDEIAS, com sede no Rio de Janeiro (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 125/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.043953/2024-79, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do Instituto de Desenvolvimento Institucional e Ação Social - IDEIAS, CNPJ nº .05.696.218/0001-46, com sede no Rio de Janeiro (RJ). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES RESOLUÇÃO-RE Nº 694, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS ANEXO NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO E MARCA NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA / 17.910.635/0001-29 REPELENTE DE INSETOS GEL FAMÍLIA - NEEDS 25351.004116/2025-25 / 272090008 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0035923/25-3


BEIERSDORF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 01.786.983/0001-04 NIVEA SUN FLUIDO COR MÉDIA 25351.428324/2024-35 / 227210793 2871 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Importado / 1449120/24-5


BLEND COSMÉTICOS INDÚSTRIA LTDA. - ME / 07.728.817/0001-20 PROTETOR SOLAR FACIAL FONJU FPS 60 25351.384687/2024-51 / 242540014 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1062939/24-7


DAHUER LABORATÓRIO LTDA / 82.914.334/0001-35 Anasol Protetor Solar Facial TSD - Antioleosidade Antiacne FPS 70 25351.453262/2024-08 / 215630249 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1677501/24-3


EMCS INDUSTRIA LTDA / 07.307.698/0001-31 LÍQUIDO ATIVADOR TRULLE 25351.455455/2024-95 / 246050061 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1699068/24-1


HF INDÚSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 06.195.970/0001-76 PROTETOR SOLAR FACIAL COM TOM FPS 30 - SABIANGY COSMÉTICOS 25351.445848/2024-91 / 264060017 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1606000/24-1


LABOTRAT INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA / 33.011.971/0001-96 Protetor Solar Dermo Sun FPS 30 Labotrat 25351.439099/2024-62 / 414840013 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1548023/24-8


Nutriex Indústria de Nutracêuticos Ltda. / 22.966.065/0001-29 PROTETOR SOLAR FPS 50 CORPORAL MÁSSIME SOL 25351.457036/2024-98 / 291200398 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1713553/24-4


REYMER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA / 00.075.112/0001-01 Spray Repelente de Insetos + Família 25351.265825/2020-71 / 234890026 289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 0102396/25-6 RESOLUÇÃO-RE Nº 695, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS ANEXO NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO E MARCA NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


ARGILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA / 06.204.801/0001-55 Protetor Solar "Solar Colors 1" Bhava 25351.370944/2024-78 / 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0945755/24-4


BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSOIS LTDA / 05.855.974/0001-70 REPELENTE DE INSETOS AEROSSOL DEET PROPEX 25351.435521/2024-19 / 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1512968/24-2


DNAVITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA / 35.237.065/0001-30 EYE SUNCARE - OIÔ CARE 25351.456517/2024-86 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1707785/24-4


DOYTH COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA - ME / 00.019.403/0001-82 GEL HIGIENIZANTE PARA AS MÃOS 60G; 250G; 450G; 1,0KG; 5,0KG; 12,5KG; 20,0KG; 50,0KG; DOYTH 25351.375628/2024-92 / 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0987475/24-0


FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA / 74.036.112/0001-39 PROTECTING DAY LOTION 25351.367799/2024-48 / 2871 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Importado / 0919131/24-7


Klabin Fitoprodutos Ltda / 19.013.389/0001-38 PROTETOR SOLAR CALÊNDULA E CAMOMILA FPS 50 BIOKLABIN 25351.449822/2024-11 / 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1643554/24-7


NATU CHARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA / 00.450.105/0001-42 PHÁLLE SUN FPS 45 - PHÁLLEBEAUTY DERMOCOSMÉTICOS 25351.356680/2024-40 / 287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0824223/24-1


Nutriex Indústria de Nutracêuticos Ltda. / 22.966.065/0001-29 PROTETOR SOLAR STICK TONALIZANTE FPS 99 SUNDAY 25351.457031/2024-65 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1713508/24-9 PROTETOR SOLAR STICK TONALIZANTE FPS 99 SOLAR GOLD 25351.457033/2024-54 / 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 1713517/24-8 RESOLUÇÃO-RE Nº 748, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Cancelar os processos dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO NOME DA EMPRESA/ CNPJ NOME DO PRODUTO E MARCA NÚMERO DE PROCESSO


SUL MIX COSMÉTICOS LTDA / 05.671.893/0001-10 BARBER POMADA MATTE - COLOR LIFE 25351.276803/2019-01