DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600102 102 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º. Nas hipóteses dos incisos VII e VIII do caput deste artigo, o advogado/procurador beneficiário desligado fará jus ao rateio de honorários advocatícios de sucumbência, na seguinte proporção: . .Tempo de Aposentadoria .Cotas . .Até 01 ano do desligamento ou aposentadoria .2/3 do valor correspondente à cota que lhe era devida no momento do desligamento ou aposentadoria . .A partir de 01 ano até 02 anos do desligamento ou aposentadoria .1/2 do valor correspondente à cota que lhe era devida no momento do desligamento ou aposentadoria . .A partir de 02 anos até 03 anos do desligamento ou aposentadoria .1/3 do valor correspondente à cota que lhe era devida no momento do desligamento ou aposentadoria . .A partir de 03 anos do desligamento ou aposentadoria .0 § 4º. A partir do terceiro ano de desligamento e/ou aposentadoria, nenhum valor a título de honorários advocatícios de sucumbência será devido ao advogado/procurador. § 5º. Não fará jus ao rateio previsto no § 3° deste artigo o advogado beneficiário que for desligado do quadro de funcionários por força de penalidade, decorrente de processo administrativo, quando o motivo que lhe deu causa é diretamente relacionado com as atividades advocatícias desempenhadas ou por justa causa. Art. 7º. O procurador/advogado deve recusar o depósito de honorários sucumbenciais diretamente pelo Juízo em conta bancária de sua titularidade pessoal. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial. ROBERTO DE SOUSA PIRES Secretário-Geral CLAUDIO YUKIO MIYAKE Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.093, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 () Altera o prazo para pagamento da anuidade com desconto de 15% do exercício de 2025, somente no âmbito do CRESS com jurisdição no Estado da Paraíba. A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral; Considerando a Resolução CFESS nº 1.043, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, Seção 1, que regulamenta as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e determina outras providências; Considerando a impossibilidade de emissão de boletos de anuidade em tempo hábil para que as/os profissionais recebam o desconto de 15% na cota única, ocasionada pelo processo de migração de sistemas do Conjunto CFESS/CRESS; Considerando a aprovação da presente Resolução "ad referendum" do Conselho Pleno do CFESS resolve: Art. 1º O prazo previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução CFESS nº 1.043, de 09 de outubro de 2023, para pagamento da anuidade em cota única do exercício de 2025 fica prorrogado para a data a seguir consignada: I - 31 (trinta e um) de janeiro, com vencimento do dia 1 (um) ao dia 28 (vinte e oito) do mês de fevereiro; Art. 2º Ficam mantidos os prazos e as porcentagens previstas nos demais dispositivos do artigo 1º da Resolução CFESS nº 1.043, de 09 de outubro de 2023. Art. 3º A prorrogação de prazo prevista pelo artigo 1º da presente Resolução só se aplica às/aos assistentes sociais inscritas/os na jurisdição do CRESS/PB. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. KELLY RODRIGUES MELATTI () Republicada por ter saído no DOU, nº 34, Seção 1, de 18/2/2025, pág. 77, com incorreção no original. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS RESOLUÇÃO CRMV-TO Nº 49, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Resolução CRMV-TO nº. 43 de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de fevereiro de 2024, Edição 36, Seção 1, pag. 67. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins - CRMV-TO, pelo seu Plenário, reunido no dia 21 de fevereiro de 2025, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 18, i, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o artigo 4º, da Resolução 591, 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV nº. 43, de 22 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o teor do §3º do artigo 2° da Lei Federal n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem as concessões de diárias, jetons e auxílio de representação, combinado com as Resoluções CFMV n. 666/2000, n. 800/2005, n. 1566/2023 e Portarias CFMV n. 30 e 32/2016; CONSIDERANDO a orientação do Tribunal de Contas da União[1], de atualizar a tabela de valor de diárias, jeton e verbas indenizatórias a serem concedidas e pagas aos membros da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros de Comissões instituídas, Assessore, Servidores, Colaboradores e Estagiários no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV-TO). CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CRMV-TO, reunido na 344º Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, realizada em 21 de fevereiro de 2025, resolve: ACÓRDÃO Nº 462/2008 - TCU - PLENÁRIO 9.2.2.2. Normatize e publique, anualmente, o valor das diárias, jetons e auxílios de representação, com base no § 3º do art. 2º da Lei n. 11.000/2004, alertando que a adoção de valores desarrazoados, assim entendidos os que injustificadamente excederem aqueles praticados por outros órgãos e entidades da administração pública federal, poderá ensejar a aplicação de medidas sancionadoras por este Tribunal. Acórdão nº 1237/2022- Plenário, por ocasião do julgamento de recursos interpostos nos autos da TC-036.608/2016-5. Art. 1° - O Anexo I da Resolução CRMV-TO nº. 43 de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de fevereiro de 2024, Ed i ç ã o 36, Seção 1, pag. 67, passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo I. Art. 2° - O §3º do artigo 3º da Resolução CRMV-TO nº. 43 de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de fevereiro de 2024, Edição 36, Seção 1, pag. 67, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18º (....) §3º A totalidade das despesas mensais por Diretor e Conselheiro do CRMV- TO, relacionada ao auxilio indenização, não poderá ultrapassar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, referente a custeio das despesas de alimentação, hospedagem e transporte. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, alterando-se apenas o Anexo I da Resolução CRMV-TO nº. 43 de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de fevereiro de 2024, Edição 36, Seção 1, pag. 67 e o §3º do artigo 18 da citada Resolução. MÁRCIA HELENA DA FONSECA Presidente do Conselho ROGÉRIO BEZERRA COSTA FILHO Secretário-Geral ANEXO I . .VALORES DOS BENEFÍCIOS . .TIPO DE BENEFÍCIO .V A LO R . .JETON .400,00 . .VERBA DE REPRESENTAÇÃO .200,00 . .INDENIZAÇÃO USO VEÍCULO PRÓPRIO .75,00 . .DIÁRIAS PARA DIRETORIA, CONSELHEIROS E MEMBROS DE COMISSÕES . .Diária Interestadual .650,00 . .Diária Intraestadual - Capital .450,00 . .Diária Intraestadual - Interior do Estado .300,00 . .DIÁRIAS PARA ASSESSORES . .Diária Interestadual .650,00 . .Diária Intraestadual .300,00 . .DIÁRIAS PARA SERVIDORES, COLABORADORES E ESTAGIÁRIO . .Diária Interestadual .650,00 . .Diária Intraestadual .300,00 RESOLUÇÃO CRMV-TO Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o anexo 01 da Resolução CRMV-TO nº. 45, de 23 de fevereiro de 2024. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins - CRMV-TO, pelo seu Plenário, reunido no dia 21de fevereiro de 2025, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 18, i, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o artigo 4º, da Resolução 591, 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV; considerando a necessidade de adequação do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV - TO); resolve: Art. 1º - O Anexo 01 da Resolução CRMV-TO nº. 45 de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União na data de 28 de fevereiro de 2024, edição 40, seção 1, pag. 175, este alterado pela Resolução CRMV-TO nº. 47 de 27 de setembro de 2024, passa a vigorar com alterações constante no Anexo 01; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, alterando-se apenas o Anexo 01 da Resolução CRMV-TO nº. 45 de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União na data de 28 de fevereiro de 2024, edição 40, seção 1, pag. 175, este alterado pela Resolução CRMV-TO nº. 47 de 27 de setembro de 2024. MÁRCIA HELENA DA FONSECA Presidente do Conselho ROGÉRIO BEZERRA COSTA FILHO Secretário-Geral do Conselho ANEXO I TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM COMISSÃO . .CARGO .V A LO R . .Assessor Especial da Diretoria Executiva .R$ 4.200,00 . .Assessor Técnico Veterinário/Zootecnista .R$ 5.000,00 . .Assessor de Comunicação .R$ 3.500,00 . .Assessor Jurídico .R$ 7.000,00 . .Assessor Contábil .R$ 3.000,00 . .Assessor Administrativo .R$ 3.000,00 . .Assessor Administrativo Financeiro .R$ 3.500,00