DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência, interdição temporária do estabelecimento.
§3º - Fica expressamente proibido o descarte de entulho em via pública no período de 26 de fevereiro a 05 de março, bem como a podas de arvores em espaços públicos, incluindo vias calçadas, canteiros centrais, entre outros, que estejam na zona urbana do Município de Banabuiú.
Art. 2º - Fica expressamente proibida a cobrança de taxas ou quaisquer outros valores de estacionamento em vias públicas do Município de Banabuiú, no período das festividades do CARNAVAL de Banabuiú e seus arredores, especialmente nos dias especialmente nos dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 26 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:A1815FA0
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretária de Assistência Social e Trabalho do município de
Banabuiú/CE, em cumprimento da ratificação procedida pela
Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho, faz publicar o
extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº.
06.001/2025-DL,
a
seguir:
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
PROCESSOS
DE
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL NO SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO DE BANABUIÚ/CE. Em favor da
Empresa: CENTRO DE IDIOMAS, ENSINO TÉCNICO E
PESQUISA
DO
NORDESTE
-
CEIETEP,
CNPJ
Nº
09.237.775/0001-50, cujo valor global é de R$ 33.546,42(TRINTA E
TRÊS MIL QUINHENTOS E QUARENTA SEIS REAIS E
QUARENTA E DOIS CENTAVOS). Fundamento legal: artigo 75,
inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Secretária de
Assistência Social e Trabalho e ratificada pela Srª. Maria Joelle Lopes
Oliveira.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:9BFB68BF
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 06.001/2025-DL
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.07.01.
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N°
06.001/2025-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PROCESSOS DE RECRUTAMENTO E
SELEÇÃO
DE
PESSOAL
NO
SISTEMA
ÚNICO
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO DE BANABUIÚ/CE. VALOR DO
CONTRATO:
R$
33.546,42(TRINTA
E
TRÊS
MIL
QUINHENTOS E QUARENTA SEIS REAIS E QUARENTA E
DOIS CENTAVOS), CONTRATADA: CENTRO DE IDIOMAS,
ENSINO TÉCNICO E PESQUISA DO NORDESTE - CEIETEP -
CNPJ Nº 09.237.775/0001-50. CONTRATANTE: SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
08.122.0033.2.056.0000.
DATA
DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:E8E14C2A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE RETIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 02 Banabuiú-CE, 26 de fevereiro de 2025.
Retifica a Portaria n° 06, publicada em 27 de dezembro de 2024, dispõe sobre a indicação dos diretores, coordenadores pedagógicos e professores efetivos e temporários beneficiados com a premiação de que trata a lei municipal nº 830/2023, regulamentada pelo decreto nº 183 de 11 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA, no uso de suas atribuições, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 830/2023, e demais legislação em vigor,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 830/2023, disciplina em seu artigo 4º, caput e parágrafo único que “A premiação em forma de pecúnia não se incorpora sob nenhum fundamento ao vencimento ou remuneração do servidor dele beneficiado, para qualquer efeito, e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões, e será pago mediante Portaria da Secretária de Educação. Parágrafo Único – A Portaria deverá informar os nomes dos servidores e o valor a ser recebido, bem como o inciso do artigo 1º que a ele se aplica.”
CONSIDERANDO que o Decreto nº 183 de 11 de Dezembro de 2023 estabelece no Anexo Único os valores financeiros a serem pagos em parcela única no mês de dezembro de 2024 a cada servidor público contemplado pela premiação da Lei Municipal nº 830/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a portaria n° 06, publicada em 27 de dezembro de 2024, Indicar no Anexo Único da presente Portaria os servidores públicos municipais beneficiados com a premiação do SPAECE 2023, cujo resultado foi publicado no ano de 2024, fica incluída a professora Francisca Andrelina Gomes Silveira, que também lecionava na turma de 2° ano da Escola de Ensino Fundamental Raul Urquidi, portanto tem direito a premiação.
Art. 2º - O pagamento dos valores financeiros estipulados no Anexo Único do Decreto nº 183 de 11 de Dezembro de 2023 será efetuado em parcela única e incluído pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Banabuiú, na folha de pagamento dos servidores públicos municipais efetivos e temporários indicados no Anexo Único da presente Portaria, nos seus respectivos vencimentos.
Art. 3º - O valor financeiro pago não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA Secretária Municipal de Educação