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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2025 · pág. 18

DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18

instrumentais cirúrgicos odontológicos destinados ao atendimento das necessidades das Unidades Básicas de Saúde - UBS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 06/03/2025. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal de Barro, sito a Rua Alaíde Feitosa, nº 140 - Jardim São Francisco, no horário das 07:00hrs às 13:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e-mail:[email protected] até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura Municipal emwww.barro.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Alaíde Feitosa, nº 140 - Jardim São Francisco, Barro/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira. Barro – Ceará, 26 de Fevereiro de 2025 –

HEITOR FERNANDES FELIX –
Agente de Contratação. Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:D490CA57

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20250204/0001-60 – O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO(S) CONTRATO(S) Nº 202502250001, REFERENTE A DISPENSA ELETRÔNICA N° 2025.02.13.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDOS (KITS BEBÊS), ATENDENDO A NECESSIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0702.08.244.0012.2.063. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.15. CONTRATADOS(AS): AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 29.990,00 (VINTE E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): 31 DE DEZEMBRO DE 2025. ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): GILCELIA AMANDA MARIA LIMA SÁ. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA NILZA SAMPAIO DO VALE. 25 DE FEVEREIRO DE 2025,

MARIA NILZA SAMPAIO DO VALE, Ordenador(a) de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social.

Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:4B9F5BA4

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE ADENDO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM – AVISO DO TERMO DE ADENDO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.02.19.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o aviso de adendo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 2025.02.19.001, cujo objeto é a(o) AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO (LIVROS) REFERENTE AO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROFESSORES E ALUNOS, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, informa através do presente aviso de adendo, que foi procedida as devida(s) inclusão(ões) conforme o termo de adendo. Em virtude da(s) inclusão(ões) no processo do Pregão Eletrônico nº 2025.02.19.001, fica marcada uma nova data, que se realizará no dia 17 de Março de 2025 (17/03/2025), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/. O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 26 de Fevereiro de 2025.

WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – Pregoeiro. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:2F392B81

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 006, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº. 006, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR SECA – COBRADE 1.4.1.2.0. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas obrigações legais, e conferidas pelo art. 90, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, com fundamentos na Lei Federal nº 12.340 de 01 de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983 de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas ao longo do tempo têm comprometido o armazenamento de água, resultando em graves problemas no abastecimento para o consumo humano e animal desde 2012, e impactando negativamente a qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO que é atribuição do município preservar o bem- estar da população nas regiões afetadas por eventos adversos que causem desastres, a fim de, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) favorável à declaração da situação de anormalidade.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de respostas ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de