DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 005/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/CE E O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE.
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA BRAGA MANO, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.517.563/0001-05, com sede na Esplanada da Estação, n° 433 - Centro, Miraíma/CE, por sua representante legal, a Prefeita Municipal, OZANA COELHO RODRIGUES TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 153.862.953-49, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de Miraíma/CE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de Nova Russas e o Município de Miraíma, com o objetivo de suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocado no setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em órgão público municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo município de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição de origem.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CEDIDO
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade, pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município cessionário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação Técnica estará sujeito às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo município cessionário, em caso de descumprimento às normas estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo assegurado ao servidor ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá sua vigência durante o período de 03 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE CESSÃO DOS SERVIDORES
A cessão dos servidores poderá ocorrer pelo período de até 02 anos, prorrogável por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno direito:
I - pela inadimplência de uma das partes, por período superior a 30 (trinta) dias; II - pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; III - em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação, prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito os foros das Comarcas de Nova Russas, Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do presente Termo.
E, para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas
Nova Russas/CE, em 03 de fevereiro 2025.
OZANA COELHO RODRIGUES TEIXEIRA Prefeita de Miraíma
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita de Nova Russas
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:A57DE0C1
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO CONTRATO GM-PE001/2024.44
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE001/2024.44
A Ordenador de despesas da SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE001/24.