DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
Bloco das Virgens 30 pontos Bruno de Sousa Silva CLASSIFICADO
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:15B95DEF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE Nº 427, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 427, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário base dos profissionais do magistério efetivos e contratados da Rede de Ensino do Município de Quixelô/CE, sendo 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) para professores PEB I e II e 8,90% (oito vírgula noventa por cento) para professores PEB III, IV e V, sobre o salário vigente em dezembro de 2024, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025.
Art. 3º. Fica atualizada a tabela salarial vigente para a categoria do magistério municipal, nos moldes no Anexo I desta Lei, bem como, conforme Anexo II, aplica-se o enquadramento das referências correspondentes as atuais classificações dos servidores efetivos do magistério do município.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Município de Quixelô/CE.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação com os efeitos financeiros retroativos a janeiro do ano em curso, revogando-se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/CE
ANEXO I
TABELA SALARIAL – VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
TABELA 20H SEMANAIS Ano 2025 - vencimento base de 20 horas semanais Referência PEB I PEB II PEB III PEB IV PEB V 1 2.438,32 2.477,34 2.726,51 2.974,35 3.222,23 2 2.499,28 2.539,28 2.794,68 3.048,71 3.302,79 3 2.561,77 2.602,76 2.864,54 3.124,93 3.385,36 4 2.625,81 2.667,83 2.936,16 3.203,05 3.469,99 5 2.691,45 2.734,52 3.009,56 3.283,13 3.556,74 6 2.758,74 2.802,89 3.084,80 3.365,21 3.645,66 7 2.827,71 2.872,96 3.161,92 3.449,34 3.736,80 8 2.898,40 2.944,78 3.240,97 3.535,57 3.830,22 9 2.970,86 3.018,40 3.321,99 3.623,96 3.925,98 10 3.045,13 3.093,86 3.405,04 3.714,56 4.024,13
ANEXO II
ENQUADRAMENTO
Enquadramento ano de 2025 - vencimento base para 20 horas semanais Situação 2024 Situação 2025 Classe Referência Vencimento Base (20H) Classe Referência Vencimento Base (20H) PEB I 8 2.727,39 PEB I 8 2.898,40 PEB II 3 2.449,19 PEB II 3 2.602,76 PEB II 6 2.637,52 PEB II 6 2.802,89 PEB II 8 2.771,04 PEB II 8 2.944,78 PEB III 2 2.566,28 PEB III 2 2.794,68 PEB III 3 2.630,43 PEB III 3 2.864,54 PEB III 4 2.696,19 PEB III 4 2.936,16 PEB III 5 2.763,60 PEB III 5 3.009,56 PEB III 6 2.832,69 PEB III 6 3.084,80 PEB III 8 2.976,09 PEB III 8 3.240,97
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador:014FB7A3