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Diário Oficial da União · 27/02/2025 · pág. 59

DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022700059 59 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 16-PROGEP/UFMS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2025 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS APROVEITAMENTO DE LISTA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO da CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2025 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS, para aproveitamento de candidatos habilitados por meio dos Editais de Homologação Progep/UFMS nº 17/2023, publicado no DOU, de 23 de janeiro de 2023, retificado pelo Edital Progep/UFMS nº 140/2024, publicado no DOU, de 10 de outubro de 2024; e Progep/UFMS nº 75, publicado no DOU, de 7 de maio de 2024, retificado pelos Editais UFMS/Progep nº 79/2024, publicado no DOU, de 13 de maio de 2024 e UFMS/Progep nº 87/2024, publicado no DOU, de 22 de maio de 2024, do Concurso Público de provas para provimento de vagas para cargos Técnico-Administrativos em Educação para o quadro permanente da UFMS, com lotação em Naviraí-MS. 1. Resultado da Chamada Pública, conforme o Edital UFMS/Progep nº 10, de 20 de fevereiro de 2025. . .CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO . .Class. .Nome do Candidato .Situação . .1 .JOÃO PEDRO FERRAZ ZANETONI .Aceitou, conforme item 1.3 do Ed. 10/2025 . .2 .JULIANA LOPES PEREIRA .Aceitou, conforme item 1.3 do Ed. 10/2025 . .3 .ANDRESSA FERREIRA DOMINGOS .Desistiu, conforme item 1.4 do Ed. 10/2025 . .4 .REGIANE GARCIA DA CUNHA .Não se manifestou, conforme item 1.4.1 do Ed. 10/2025 . .5 .VINICIO ARAUJO FERREIRA .Aceitou, conforme item 1.3 do Ed. 10/2025 . .6 .DHIAN CARMO CONSTANTINO .Não se manifestou, conforme item 1.4.1 do Ed. 10/2025 . .7 .LENILDO BATISTA DE CAMARGO .Desistiu, conforme item 1.4 do Ed. 10/2025 . .8 .HENRIQUE ARANTES DOS SANTOS .Não se manifestou, conforme item 1.4.1 do Ed. 10/2025 . .9 .JADER ANTUNES DE SOUSA ELIAS .Aceitou, conforme item 1.3 do Ed. 10/2025 . .10 .VITOR HENRIQUE DA SILVA MARTINS .Aceitou, conforme item 1.3 do Ed. 10/2025 . .11 .SIMENE SILVA MODENEIS RIGAZZO .Não se manifestou, conforme item 1.4.1 do Ed. 10/2025 . .12 .ISAAC RIBEIRO DA SILVA .Aceitou, conforme item 1.3 do Ed. 10/2025 . .13 .PEDRO GABRIEL TELES BARBOSA .Não se manifestou, conforme item 1.4.1 do Ed. 10/2025 GISLENE WALTER DA SILVA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 154046 Número do Contrato: 4/2020. Nº Processo: 23109.003359/2020-88. Pregão. Nº 20/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO. Contratado: 66.335.928/0001-35 - RP EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Alteração das subcláusulas 2.1, 2.2 e 2.3 do Aditivo Contratual nº 003/2024. Prorrogação da vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor pelo IGP-M. Vigência: 27/02/2025 a 27/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 52.665,36. Data de Assinatura: 26/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2025). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 154359 Número do Contrato: 50/2022. Nº Processo: 23100.011390/2022-34. Concorrência. Nº 1/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA . Contratado: 24.530.584/0001-75 - PLANO M CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e garantia da obra em 90 (noventa) dias. Vigência: 27/02/2025 a 27/05/2025. Data de Assinatura: 25/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 154359 Número do Contrato: 11/2024. Nº Processo: 23100.006798/2024-56. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA. Contratado: 32.950.630/0001-13 - MARDEGAN E MARDEGAN LTDA. Objeto: Reajuste pelo índice aplicável do valor da contratação em 4,999030%, conforme previsto na Cláusula Sétima - Reajuste, do Contrato nº 11/2024, correspondente à variação do IPCA referente ao período compreendido entre Janeiro de 2024 a Janeiro de 2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 46.619,52. Data de Assinatura: 25/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154047 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 23110.040664/2022-83. Pregão. Nº 98/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS. Contratado: 97.531.702/0001-33 - REFEICOES NORTE SUL LTDA. Objeto: Prorrogação contratual e alterações qualitativas no termo de referência. Vigência: 07/03/2025 a 06/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.381.270,00. Data de Assinatura: 24/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/02/2025). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 60/2024 Nº de Processo: 23116.017912/2024-02. Partícipes:Universidade Federal de Rio Grande - FURG e Fundação de Apoio a Universidade do Rio Grande- FAURG. Objeto: "TRABALHO EXTENSIONISTA DE INTEGRAÇÃO E AÇÃO SOCIOAMBIENTAL". Vigência: De 19/02/2025 até 31/12/2026. Data da assinatura: 19/02/2025. EDITAL Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargo da Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em Educação, a ser realizado de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 11.091, de 12 janeiro de 2005, Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Instrução Normativa ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, Deliberação nº 91/2017 - COEPEA , disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e demais regulamentações complementares, conforme disposto a seguir. 1. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS PARA INGRESSO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGO E DO LOCAL DE EXERCÍCIO . .Cargo Nº do processo .Requisito para ingresso .Localidade de exercício .Vagas ampla concorrência .Vagas reservadas para negros .Vagas reservadas para pessoas com deficiência . .Físico 23116.017455/2024-48 .Curso superior em física .Rio Grande - RS .1 .0 .0 . .Químico 23116.017445/2024-11 .Curso superior em química, química industrial ou engenharia química .Rio Grande - RS .1 .0 .0 Remuneração inicial: Vencimento básico no valor de R$4.967,04 e auxílio alimentação no valor de R$1.000,00. O servidor fará jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à progressão, na forma da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Jornada de trabalho: 40 horas semanais. Nível de classificação: E Localidade de exercício: As localidades de exercício para as vagas ofertadas neste Edital são as descritas no quadro acima. Os candidatos habilitados com classificação superior ao número de vagas ofertadas neste edital poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade, sem prévia consulta ao candidato. Descrição sumária dos cargos: FÍSICO: Realizar pesquisas científicas e tecnológicas; aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante; operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação; desenvolver fontes alternativas de energia; projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos; realizar medidas de grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais e elaborar documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. QUÍMICO: Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; produzir substâncias; desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados químicos; monitorar impacto ambiental de substâncias; supervisionar procedimentos químicos; coordenar atividades químicas laboratoriais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS 2.1. Das vagas disponíveis neste Edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas nos termos do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 2.3. Conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, a reserva imediata de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três) para cada cargo. 2.4. O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo "cor de pele/raça" da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, valendo essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informação falsa. 2.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas. 2.6. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso ao procedimento de heteroidentificação, que será realizado por comissão criada especificamente para esse fim. 2.7. A comissão designada para o procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato. 2.8. Para esse fim, será considerado fenótipo o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação à sua constituição. 2.9. A heteroidentificação será realizada após a divulgação das notas finais obtidas pelos candidatos classificados. 2.10. A relação dos candidatos que deverão comparecer para a heteroidentificação será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público. 2.11. O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou pardo - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação, na data, no horário e no local, a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, continuará participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência. 2.12. O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público. 2.13. O candidato autodeclarado preto ou pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação. 2.14. Os candidatos que tiverem sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação, classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às cotas raciais. 2.15. Em caso de desistência de candidato negro classificado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.16.Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse, não serão consideradas como vagas novas. 3.DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990. 3.2. Consideram-se pessoas com deficiência os que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.3. O candidato interessado em se inscrever no concurso como pessoa com deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" na ficha de inscrição, o tipo de deficiência e, obrigatoriamente, anexar laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar que comprove a condição de deficiência nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.