DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700122 122 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.448/SIA, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.007828/2025-09, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: NORBE VIII; II - Indicador de localidade: 9PDJ; III - Indicativo de chamada da EPTA: NORBE VIII; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 33,40 metros; VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de março de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.420/SIA, de 4 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 87. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 16.466/SAS, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.016058/2025-76, resolve: Art. 1º Declarar como aeroporto facilitado, na temporada Inverno 2025 (W25), o Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro (SBBE) em razão de interesse público, conforme critérios estabelecidos no art. 23 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 16.444/SPL, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.027091/2024-51, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 25 de fevereiro de 2025, em favor da AERONORTH TREINAMENTOS DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO LTDA., CNPJ nº 36.728.969/0001-20, situado na Avenida Filinto Müller, 944, Centro-Norte, Várzea Grande (MT) - CEP 78110-302. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 436, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o Mapa Estratégico Institucional do Ministério da Previdência Social O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º, inciso III do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta no Processo nº 10128.000782/2025-61, resolve: CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MOÇÃO CNPS/MPS Nº 15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Moção de apoio à participação do Conselho Nacional de Previdência Social na regulamentação do crédito consignado do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS, em sua 10ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 9 de janeiro de 2025, por ampla maioria, aprovou a Moção de apoio em defesa da participação do Colegiado na regulamentação do crédito consignado para proteger os direitos dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e garantir a transparência nas operações financeiras, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 6º, § 1º, inciso VI, da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (desde a redação da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022), e observado o disposto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Previdência Social, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002. Diante das competências do Colegiado, são deliberadas diretrizes sobre limites das taxas de juros, regulamentação do parcelamento, transparência nas operações de crédito, proteção contra práticas abusivas, mecanismos de supervisão e campanhas de educação previdenciária para combater o superendividamento, além de recomendações para alteração legislativa. Tais deliberações são resultado da gestão quadripartite em ambiente propício para estudos e discussões por membros com expertise em previdência social, representantes do Governo Federal, dos aposentados e pensionistas, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores, inclusive com a participação do sistema financeiro. Desse modo, o Colegiado referenda sua importância para estabelecer diretrizes políticas aplicáveis à Previdência Social, em especial, ao crédito consignado. Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social. CARLOS ROBERTO LUPI Presidente do Conselho INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Art. 1º Fica aprovado o Mapa Estratégico do Ministério da Previdência Social, em consonância com o Plano Plurianual PPA 2024-2027, na forma do Anexo estabelecido nesta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor sete dias úteis após sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI ANEXO I MAPA ESTRATÉGICO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 1_MPS_27_001 PORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 52, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Publicada no DOU de 26-02-2025, Seção 1) ANEXO V (*) Metas líquidas diárias para fins de apuração do saldo devedor em pontuação Servidores com jornada de 40h semanais . . .Meta Líquida (meta bruta - abatimentos por incidentes sistêmicos) . .Data .C EA B R D .C EA B M A N .C EA B DJ .C EA B M O B .Demais servidores submetidos ao controle de pontuação . .10/7/2024 .4,15 .4,15 .4,15 .4,15 .4,15 . .11/7/2024 .2,89 .2,89 .2,89 .2,89 .2,89 . .12/7/2024 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 . .13/7/2024 . . . . . . .14/7/2024 . . . . . . .15/7/2024 .4,04 . . . 4,27 . .15/7/2024 . .2,99 .2,99 .2,99 . . .16/7/2024 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 . .17/7/2024 .3,38 .3,38 .3,38 .3,38 .3,38 . .18/7/2024 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 . .19/7/2024 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 . .20/7/2024 . . . . . . .21/7/2024 . . . . . . .22/7/2024 .3,99 . . . 4,27 . .22/7/2024 . .3,45 .3,45 .3,45 . . .23/7/2024 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 . .24/7/2024 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 . .25/7/2024 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27 .4,27