DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 159
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 2.896,28 (Dois mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. .
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pela Secretária de Educação Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 17 de fevereiro de 2025.
MARIA VANIA LIMA Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretário de Educação
Testemunhas:
-
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:ED134F08
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 006/2025
ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) MARIA CARLIENE QUEIROZ FREITAS.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o (a) Sr. (a) MARIA CARLIENE QUEIROZ FREITAS RG n° XXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.497.783-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Posto de Saúde Lagoinha I, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 03 de fevereiro de 2025.
MARIA CARLIENE QUEIROZ FREITAS Contratado (a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretária de Saúde
Testemunhas:
1._____
2.----_____ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:8532CF47
SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 143/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) LUCIVANIA MARCELINO DE SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) LUCIVANIA MARCELINO DE SOUSA, RG n° XXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.707.093-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Posto de Saúde Lagoinha III e a exercer as atribuições da função