DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800298 298 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 6 (seis). BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; M&M SERVICOS FLORESTAIS LTDA, 21.287.928/0001-79, SGD3B30, EPSMA00476142024, 689-00; VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, 28.565.935/0001-34, QOJ3F51, EPSMA00479362024, 688-20; LMZ3D42, EPSMA00482542024, 688-20; LTU4J61, EPSMA00482572024, 688-20; VIACAO MIR AC AT I BA LTDA, 01.962.300/0001-14, FWX7453, EPSMA00500932024, 690-40; TLC RIO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 29.129.291/0001-02, KWB7C40, EPSMA00489772024, 690-40. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37.835/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANS PRINCESA LOGISTICA LTDA, 28.621.994/0001-82, RYL0B74, FRMEV02571062024, 606-82; TOP - DIESEL AUTO PECAS LTDA., 21.879.885/0001-10, AUM0G62, FRMEV02635912024, 606-82; SETEP CONSTRUCOES S.A, 83.665.141/0001-50, QIS9478, FRMEV02529302024, 606-82; SILGRAN CONSTRUCOES LTDA, 02.034.983/0001-02, AJU4G77, FRMEV02537052024, 606-82; SDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.101.011/0001-70, STG0C91, FRMEV02674152024, 606-82; TEREZA BELLASCUZA NAVARRO, 04.208.184/0001-30, FBV3A33, FRMEV02556242024, 606-82; THAUANY COMERCIO & INDUSTRIA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA, 10.708.421/0001- 25, QUB0C55, FRMEV02590992024, 606-82; SILDINEI TEIXEIRA DE MELO, .249.256-*, EFW2G77, FRMEV02613632024, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0001-70, JCZ6C77, FRMEV02695072024, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, MLO8474, FRMEV02738302024, 606-82; THIAGO NUERNBERG MEDEIROS LTDA, 13.461.726/0001-73, MJP2D49, FRMEV02539502024, 606-82; SULMOVEIS TRANSPORTES LTDA, 02.300.546/0001-93, JAF6H27, FRMEV02674392024, 606-82; SORRIAGRO INSUMOS AGRICOLA LTDA, 10.510.830/0001-12, RAX9A34, FRMEV02549082024, 606-82; SAGE TRANSPORTES E MONTAGENS LTDA, 16.890.976/0001-17, LZY8E95, FRMEV02562872024, 606-82; SILASOM GUINCHO 24 HORAS LTDA, 15.446.781/0001-10, RQP3E05, FRMEV02578862024, 606-82; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0001-06, EYV7G35, FRMEV02769432024, 606-82; TEREZINHA NAGILDO VERLINDO 82293180930, 35.929.144/0001-01, IAB0E30, FRMEV02769402024, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, SVR4E60, FRMEV02765002024, 606-82; TRANS MOURA LTDA, 20.089.074/0001-53, RNR7F68, FRMEV02769312024, 606-82; SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, 48.540.421/0003-01, FHF4984, FRMEV02738532024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37.855/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DALCINO MARQUES DA SILVA, .301.441-, OAX1893, FRMEV02521162024, 606-82; 53.611.227 LEONARDO FERNANDES MEES, 53.611.227/0001-30, RLE5D41, FRMEV02623822024, 606-82; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, BSZ8199, FRMEV02624042024, 606-82; MADETRANS TRANSPORTES LTDA, 18.237.274/0001-64, QJR1I12, FRMEV02563652024, 606-82; TRANSPARTEDOR TRANSPORTES LTDA, 05.699.431/0001-01, SPF9C92, FRMEV02573432024, 606-82; GRECIA AGENCIA DE VIAGENS, TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 13.864.180/0001-00, OZB0E56, FRMEV02520702024, 606-82; NEPOMUCENO CARGAS LTDA., 03.875.931/0002-02, FXI5D45, FRMEV02520552024, 606-82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, RRN7J56, FRMEV02535632024, 606-82; CLAIR ANTONIO BARONIO & CIA LTDA, 00.536.783/0001-22, QCU3028, FRMEV02561642024, 606-82; TRANSP AG A N I TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.625.718/0001-24, RLC0E33, FRMEV02561462024, 606-82; BRESOLIN, BRESOLIN & CIA.LTDA, 05.156.704/0001-71, IZR2J24, FRMEV02520972024, 606-82; JILVANE JOSE DE BRITO, .714.351-, CSK8D49, FRMEV02532952024, 606-82; MARECHAL TRANSPORTES LTDA, 18.886.577/0001-08, RAG2A16, FRMEV02530972024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37.856/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 11 (onze). BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BNTG LOGISTICA LTDA, 81.615.627/0001-59, QJF6C14, FRMEV02558702024, 606-82; ETICA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.853.046/0001-10, SJV6D05, FRMEV02522482024, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, IZS5A65, FRMEV02538282024, 606-82; ALMIR BRUNHAROTTO TRANSPORTES E LOGISTICA, 22.684.886/0001-72, BDU1G65, FRMEV02620122024, 606-82; ALOISIO JOSE MULLER, .122.320-*, IAZ6G03, FRMEV02624392024, 606-82; BONTORIN - TERRAPLENAGEM E TRANSPORTE LTDA, 02.176.528/0001-41, SEU1E74, FRMEV02536702024, 606-82; DECIO BORGES ZAMPIERI, .428.998-, EOE4820, FRMEV02534332024, 606-82; CARGO TIME EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 12.810.326/0001-63, AVC7D88, FRMEV02532222024, 606-82; INDUSTRIA DE CAL CRUZEIRO LTDA, 19.514.579/0001-39, RTG0G16, FRMEV02552952024, 606-82; FILHOS DO GARCIA TRANSPORTES LTDA, 46.492.769/0001-75, RLA6I51, FRMEV02560592024, 606-82; FABIO PEREIRA PASSOS, .221.536-, GVQ4510, FRMEV02602752024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37.857/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LJ PEDRAS E TRANSPORTES LTDA., 38.060.708/0001-00, JBO1I31, FRMEV02474122024, 606-82; LOPES E NAITZEL TRANSPORTES LTDA, 08.212.107/0001- 05, QCM3E47, FRMEV02485162024, 606-82; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0001-03, QAH1I15, FRMEV02474032024, 606-82; RWC4E78, FRMEV02462842024, 606-82; LAYRA LUYZA TRANSPORTES LTDA, 09.103.393/0001-33, EJW1777, FRMEV02490902024, 606-82; LETICIA KASSIA SANTOS GIROLOMETO, .598.299-*, EJY3D50, FRMEV02498002024, 606-82; LK TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 08.747.566/0001-93, AWJ5F56, FRMEV02484832024, 606-82; LLF AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 24.240.888/0001-06, LSF3D50, FRMEV02401422024, 606-82; L. G. MACHADO LTDA, 54.965.524/0001-46, NCJ9B96, FRMEV02419842024, 606-82; LB TURISMO E SERVICO LTDA, 11.580.632/0001-98, JRJ6F04, FRMEV02423802024, 606-82; LOG20 LOGISTICA S/A, 13.631.347/0001-84, GGR4G34, FRMEV02426812024, 606-82; LIMPA CERTO TRANSPORTES E RESIDUOS LTDA, 22.528.502/0001-22, JAR5C31, FRMEV02447162024, 606-82; L. E A. TRANSPORTES LTDA, 29.668.578/0001-00, NCH8A81, FRMEV02449672024, 606-82; LAERCIO CARDOSO & FILHO LTDA, 11.702.745/0001-19, RLD5J90, FRMEV02449772024, 606-82; LD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 91.375.378/0001-25, JBM5D21, FRMEV02450482024, 606-82; LEANDRO NICLOTTI LTDA, 07.798.802/0001-38, IPJ5821, FRMEV02459152024, 606-82; LINCOLN LACERDA MERLIN, .967.206-, RFI4B53, FRMEV02470632024, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SKC9D94, FRMEV02428432024, 606-82; LORYM FLORIANO DA SILVA JUNIOR, .262.478-, ARX2A73, FRMEV02425462024, 606-82; LOGISTICA ACM LTDA, 26.123.660/0001-53, GDK3J51, FRMEV02450412024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração