DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800319 319 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. A nota final nas provas objetivas (NFPO) será igual à soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 8.11.4 As notas mínimas para aprovação e classificação nas provas objetivas, conforme o sistema de concorrência, constam no quadro a seguir: . .P R OV A .PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA .PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CANDIDATOS PCDs, NEGROS E INDÍGENAS . .P1 .15,00 pontos .12,00 pontos . .P2 .20,00 pontos .16,00 pontos . .NFPO .40,00 pontos .32,00 pontos 8.11.4.1 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que não alcançar a nota mínima descrita no subitem 8.11.4 deste edital. 8.11.4.2 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos à ampla concorrência não eliminados na forma do subitem 8.11.4.1 deste edital e classificados dentro dos quantitativos por cargo/área/especialidade especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação: . .Cargo/Área/Especialidade .Ampla concorrência . .Cargo 1: Analista Judiciário - Área: Administrativa .150 . .Cargo 2: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Administração .150 . .Cargo 3: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas .300 . .Cargo 4: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social .50 . .Cargo 5: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade .150 . .Cargo 6: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação .300 . .Cargo 7: Analista Judiciário - Área: Judiciária .300 . .Cargo 9: Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial .150 8.11.5.1 Para o Cargos 8: Técnico Judiciário - Área: Administrativa e para o Cargo 10: Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade serão aprovados nas provas objetivas os candidatos à ampla concorrência não eliminados na forma do subitem 8.11.4.1 deste edital. 8.11.5.2 Nos termos da Resolução CNJ nº 401/2021, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos que se declararam com deficiência que obtiverem o alcance de nota no mínimo 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 8.11.4 deste edital. 8.11.5.3 Nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNJ nº 203/2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 457/2022 e pela Resolução CNJ nº 516/2023, serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos que se autodeclararam negros que obtiverem o alcance de nota no mínimo 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência nas provas objetivas, conforme quadro constante do subitem 8.11.4 deste edital. 8.11.5.4 De acordo com o disposto na Resolução CNJ nº 512/2023, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos que se autodeclararam indígenas que obtiverem o alcance de nota no mínimo 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência nas provas objetivas, conforme quadro constante do subitem 8.11.4 deste edital. 8.11.6 Os candidatos aprovados na forma dos subitens 8.11.4 e 8.11.5 deste edital serão ordenados por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO) e listados em ordem alfabética. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva pode gerar duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO) 9.1 A prova discursiva valerá 40,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de tema relacionado a conhecimentos específicos do cargo/área/especialidade. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.1.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.7.1.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.1.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. 9.7.2 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir. a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD = NC - 8 × NE ÷ TL; f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto. 9.7.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 9.7.4 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD igual ou superior à nota mínima constante do quadro a seguir, conforme o sistema de concorrência: . .PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CANDIDATOS PCDs, NEGROS E INDÍGENAS . .20,00 pontos .16,00 pontos 9.7.4.1 Nos termos da Resolução CNJ nº 401/2021, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se declararam com deficiência que obtiverem o alcance de nota no mínimo 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.4 deste edital. 9.7.4.2 Nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNJ nº 203/2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 457/2022 e pela Resolução CNJ nº 516/2023, serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se autodeclararam negros que obtiverem o alcance de nota no mínimo 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.4 deste edital. 9.7.4.3 De acordo com o disposto na Resolução CNJ nº 512/2023, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se autodeclararam indígenas que obtiverem o alcance de nota no mínimo 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.4 deste edital. 9.7.4.4 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.5 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.5.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.