DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800321 321 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 V - após o sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste. 10.10.4.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações: I - o tempo oficial do teste será controlado por relógio do membro da banca examinadora, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste; II - a aferição da distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pelo membro da banca examinadora. 10.10.4.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos, sob pena de eliminação: I - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando o teste; III - não aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida; IV - abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca. 10.10.4.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste. 10.10.4.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra qualquer das proibições do subitem 10.10.4.4 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato. 10.10.4.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcações indicativas a cada 10 metros, as quais serão utilizadas para consideração da distância percorrida pelo candidato. 10.10.4.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes. 10.10.4.9 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1800 metros serão considerados eliminados do concurso. 10.10.4.9.1 Para fins de aferição da distância percorrida, será utilizada a marcação disposta no subitem 10.10.4.7 deste edital. Caso o candidato finalize o teste entre duas marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente à frente do local onde o candidato finalizou o teste. 10.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 10.11.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão física. 10.11.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes. 10.11.3 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de total responsabilidade do candidato. 10.11.4 A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25 e em período a ser informado no edital de convocação para a realização do teste de aptidão física, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 180 dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso. 10.11.4.1 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem 10.11.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 10.11.4.2 A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem 10.11.4 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso. 10.11.4.3 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 10.11.4.4 A candidata deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25 e em período a ser informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu. 10.11.4.5 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.11.4 a 10.11.4.4 deste edital será eliminada do concurso. 10.11.4.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 10.11.4.7 Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física. 10.11.4.8 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.11.4 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. 10.11.5 Os testes serão gravados em vídeo pela banca. 10.11.5.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 10.11.5.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva. 10.11.6 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. 10.11.7 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente. 10.11.8 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial da referida fase por meio de edital que divulgará o resultado provisório no teste de aptidão física. 10.11.9 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 10.11.10 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o teste de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pelo membro da banca examinadora. 10.11.11 O exame de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física. 10.11.12 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos, em conjunto, pelo Presidente da Banca Examinadora. 10.11.13 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital. 10.11.14 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase. 11 DOS RECURSOS 11.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte: a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25; b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar o(s) motivo(s) do indeferimento e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão; c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital; d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido; f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recurso contra o gabarito oficial definitivo, contra o padrão definitivo de resposta da prova discursiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame. 11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 11.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 11.4 Os recursos relativos a todas as fases deste concurso serão avaliados pelo Cebraspe. 11.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios em todas as fases deste concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase. 12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 12.1 A nota final no concurso será: a) para os cargos de Analista Judiciário: o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota na prova discursiva (NPD); b) para os cargos de Técnico Judiciário: igual à nota final nas provas objetivas (NFPO). 12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 12.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados do concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade. 12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados do concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade. 12.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados do concurso e considerados indígenas no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade. 12.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); d) obtiver a maior nota na prova discursiva P3 (somente para os cargos de Analista Judiciário); e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1). f) tiver maior idade; g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 13.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 13.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 13.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 13.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25. 14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 14.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais. 14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125 , ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, ressalvado o disposto no subitem 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].