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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 329

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800329 329 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25. 6.6 O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25. 6.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista de classificação geral e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência. 6.7.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail [email protected], até o dia 16 de abril de 2025, para a correção da informação, pois a situação caracteriza erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 6.8 De acordo com o art. 75 da Resolução nº 75/2009 do CNJ, o candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física em mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão. 6.8.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) Membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo presidi-la. 6.8.2 A avaliação pela Comissão Multiprofissional será realizada em B r a s í l i a / D F. 6.9 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não atendimento à eventual solicitação de entrega dos exames ou concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou pela sua insuficiência, ensejará sua exclusão das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame em relação às vagas de ampla concorrência, se classificado. 6.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase, além de responder civil e criminalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 6.10 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, continuará figurando apenas na lista de classificação geral, desde que tenha nota suficiente para tanto. 6.11 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 6.12 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente. 6.13 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto. 6.14 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 6.15 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame. 7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) 7.1 Das vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), conforme Resolução nº 203/2015 do CNJ, com alterações dadas pelas Resoluções CNJ nº 457/2022 e nº 516/2023. 7.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução nº 203/2015 do CNJ. 7.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso for igual ou superior a 03 (três), nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 203/2015 do CNJ. 7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em campo específico no link de inscrição, observado o período de inscrição disposto no subitem 9.1. 7.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames. 7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 7.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente. 7.7 A relação dos candidatos inscritos na condição de preto ou pardo será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25. 7.8 O candidato que se autodeclarar negro submeter-se-á à Comissão de Heteroidentificação, no momento da inscrição definitiva, nos termos da Resolução CNJ nº 541/2023. 7.8.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, e fica dispensada para aqueles que já se submeteram ao procedimento, com confirmação da autodeclaração, durante o I e/ou II Exame Nacional da Magistratura. 7.8.2 O candidato será convocado por meio de edital específico, no qual estarão elencados os documentos essenciais à etapa. 7.9 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 7.10 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de negro, bem como o não comparecimento na etapa, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando afigurar apenas na lista de ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 7.11 Demais 7.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada por meio da informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital de Convocação. 7.12 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros. 7.12.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 7.12.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. 7.12.3 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto para as vagas na condição de negro quanto às vagas para pessoas com deficiência e ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por esta na hipótese do subitem 7.12.1, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 7.13 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso. 7.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, conforme § 2º do art.6º da Resolução nº 203/2015 do C N J. 7.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.17 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrarem contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] até o dia 16 de abril de 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 8. DA RESERVA 7.14 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 8.1 Das vagas destinadas ao cargo serão reservadas 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, na forma da Resolução nº 512/2023 do CNJ. 8.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 8.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução nº 512/2023 do CNJ. 8.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso for igual ou superior a 10 (dez), nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 512/2023 do CNJ. 8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, preenchendo a autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, conforme quesito raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena. 8.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames. 8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 8.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.6 A relação dos candidatos inscritos na condição de indígenas será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25. 8.6.1 O candidato cuja autodeclaração for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25. 8.7 O candidato aprovado na Segunda Etapa, Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), que se autodeclarar indígena submeter-se-á à Comissão de Heteroidentificação, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ nº 512/2023. 8.7.1 O candidato será convocado por meio de edital específico, no qual estarão elencados os documentos essenciais à etapa. 8.7.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, constitui documento essencial à convalidação da autodeclaração, e não isentará o candidato da apresentação de outros a serem eventual e oportunamente exigidos pela Comissão. 8.7.3 À Comissão de Heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de indígena identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 8.7.4 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. 8.7.5 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 8.7.6 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. 8.7.7 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital de Convocação. 8.8 Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas. 8.9 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas. 8.9.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a indígenas. 8.9.2 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto nas vagas às pessoas indígenas quanto nas vagas para pessoas com deficiência e ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato indígena ou optar por esta na hipótese do subitem 8.9, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 8.10 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado. 8.11 As vagas reservadas aos indígenas que não forem providas por falta de candidatos serão revertidas aos candidatos negros e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. 8.12 Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos indígenas, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos indígenas, em todas as etapas do concurso. Respeitada a ordem de classificação final. 8.13 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos indígenas, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente. 8.13.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser indígena quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail [email protected], até o dia 16 de abril 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 9. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 9.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 17 de março de 2025 a 16 de abril de 2025. 9.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), nos termos do art. 17 da Resolução nº 75/2009 do CNJ. 9.2 Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25, observando o seguinte: a) acessar o sítio eletrônico a partir das 16h do dia 17 de março de 2025 até às 16h do dia 16 de abril de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;