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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 141

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 141

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:B4C7601A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ PORTARIA Nº 28.02.001/2025

PORTARIA Nº 28.02.001/2025

“DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ NOS DIA 03,04 E 05 DE MARÇO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal de Quixadá no período de carnaval;

CONSIDERANDO o feriado de terça-feira de carnaval conforme art. 1º alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de março de 2025, referente a segunda-feira de carnaval.

Art. 2º. Conforme art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020 fica decretado feriado municipal no dia 04 de março de 2025, terça- feira de carnaval.

Art. 3º. Fica decretado ponto facultativo no dia 05 de março de 2025, referente a quarta-feira de cinzas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Quixadá/CE, 28 de Fevereiro de 2025

LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO Presidente da Câmara
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:AA121C87

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO CE Nº 2025.02.28.1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

Aviso de Licitação. O Município de Quixelô/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Concorrência na forma Eletrônica nº 2025.02.28.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, poda e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais na Sede e Distritos do Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Início de acolhimento das propostas: 06 de Março a partir das 16:00 horas. Fim do acolhimento das propostas e início da sessão: 21 de Março de 2025 às 08:00 horas - através da Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de Quixelô no Site: https://www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: (www.comprasquixelo.com.br) no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br), no Flanelógrafo da Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e no Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), ou no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal situado à Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00 às 13:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 28 de Fevereiro de 2025.

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA, Agente de Contratação.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador:6F9D9347

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO, a festividade nacional pertinente ao Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas;

CONSIDERANDO, que os dias 03, 04 e 05 de março de 2025, segunda-feira, terça-feira, e quarta-feira são pontos facultativos no âmbito Nacional, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO, as festividades Nacionais pertinentes ao Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas;

CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas referidas datas;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias os dias 03, 04 e 05 de março de 2025, segunda-feira, terça- feira e quarta-feira.

Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.

Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.

Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido (facultativo), será validada como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 27 de fevereiro de 2025.