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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 179

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 179

  1. Declaração de que instituiu, regulamentou e arrecada os tributos de sua competência, previstos na Constituição Federal;
  2. Atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal;
  3. Cumprimento do disposto no § 1º do art. 51 da LRF;
  4. Que procedeu à publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO no prazo determinado no caput do art. 52 da LRF;
  5. Que procedeu à publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF no prazo estipulado no § 2º do art. 55 da LRF;
  6. Que cumpre as determinações dispostas nos incisos II e III do § 1º do art. 48 e no art. 48-A da LRF, observados os prazos previstos no art. 73-B desta mesma Lei; e
  7. Que os projetos ou atividades contempladas pelas transferências estejam incluídos na Lei Orçamentária Anual do ente a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no Legislativo;

E) Certidão de Adimplência junto aos órgãos concedentes no âmbito do Município, com relação à tempestividade e regularidade de aplicação na entrega a este ente constitucional das obrigações regulamentadas;

F) Os documentos de regularidade fiscal, no que couber;

  1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
  2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
  3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e
  4. Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação.

G) Comprovação de que detém o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, na hipótese do convênio, acordo ou ajuste ter por objeto a execução de obras ou benfeitorias no mesmo; e

H) Comprovantes de licença ambiental e de regularidade fundiária, quando o convênio envolver rea-lização de obras públicas, bem como nas demais situações em que a legislação pertinente os exigir;

II – A documentação elaborada no âmbito da orga-nização que transfere os recursos, compreendendo:

A) Ato de aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada;

B) Ato comproba-tório da existência de dotação orçamentária específica;

C) Documentação relativa ao instrumento formalizador do convênio, acordo ou ajuste, compreendendo:

  1. Minuta do termo de convênio, acordo ou ajuste;
  2. Manifestação da assessoria jurídica da Administração aprovando a referida mi-nuta;
  3. Primeiras vias do termo de convênio, acordo ou ajuste, devidamente assinadas por partícipes, testemunhas e, se for o caso, interveniente;
  4. Primeiras vias de seus termos aditivos, se houver, devidamente assinadas e acompanhadas das justificativas de cada aditamento, assim como de auto-rização da autoridade competente para sua formalização;
  5. Parecer da assessoria jurídica da Administração sobre o aditamento, quando houver; e
  6. Comprovante de publicação na imprensa oficial do extrato do termo de convênio, acordo ou ajuste, assim como, se houver, do extrato de cada um dos seus termos aditivos;

D) Parecer jurídico acerca da legitimidade da formalização do convênio, acordo ou ajuste;

E) Parecer técnico acerca do convênio, acordo ou ajuste, quando for o caso;

F) Notas de empenho de despesa correspondentes a cada exercício de vigência do convênio, acordo ou ajuste; e

G) Comprovante de cada transferência de recursos para o órgão ou a entidade beneficiada;

III – A documentação gerada no âmbito da organização executora do objeto pactuado, qual seja:

A) Documentos atinentes à execução física e financeira do objeto;

B) Documentos referentes a aplicações financeiras de recursos de convênio, acordo ou ajuste;

C) Em ocorrendo a hipótese elencada na alínea anterior, demonstrativo da utilização no objeto do convênio, acordo ou ajuste das receitas aufe-ridas da aplicação efetuada no mercado financeiro;

D) Extrato da conta bancária aberta especificamente em nome do convênio, acordo ou ajuste, con-tendo a movimentação completa dos recursos a ele atinentes, quando for necessário;

E) Demonstrativo da Aplicação dos Recursos por Fonte;

F) Os documentos de que tratam regulamento próprio da Realização da Despesa Pública pelo Regime de Adiantamento, quando se aplicar;

G) Relatório de cumprimento do objeto do convênio, acordo ou ajuste;

H) Quando for o caso, relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, ou dos treinados ou capacitados, ou dos serviços prestados; e

I) Quando for o caso, comprovante de devolução à entidade ou órgão repassador dos recursos dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras porventura realizadas;