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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 181

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 181

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 6º - A prestação de contas de convênios, termos de fomento, cooperação técnica, financeira e ajustes congêneres, será apresentada à Secretaria Municipal ou Órgão Municipal Concedente, nos prazos definidos em cada instrumento, conforme relatórios definidos nos Anexo IV – Demonstrativo da Aplicação dos Recursos por Fonte; Anexo V – Demonstrativo da Execução Financeira (Receita e Despesa) e Conciliação Contábil; Anexo VII – Relatório de Cum-primento do Objeto; Extratos bancários (corrente e aplicação) e documentação comprobatória da aplicação dos recursos, que analisará e emitirá parecer de aprovação ou não da respectiva Prestação de Contas.

§1º. A Aprovação da Prestação de Contas poderá ser com ou sem ressalvas, de acordo com a análise técnica e parecer realizados no âmbito de cada órgão da administração direta ou indireta responsável pela transferência do recurso.

§2º. Quan-do a liberação dos recursos ocorrer em mais de uma parcela, a segunda parcela em diante ficará condicionada a apresentação de prestação de contas parcial referente à parcela anteriormente liberada, composto da documentação especificada no caput deste artigo.

Art. 7º - A desaprovação da prestação de contas é condição impeditiva para formalização de novos convênios com a entidade convenente.

DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 8º - A tomada de contas especial – TCE pode ser definida como um processo administrativo que tem por objetivo apurar responsabilida-des decorrentes de danos causados aos cofres públicos e obter o ressarcimento dos mesmos.

Art. 9º - A TCE tem rito próprio e poderá ser instaurada quando houver:

I – Omissão no dever de prestar contas;

II – Rejeição total ou parcial das contas apresentadas pelo gestor, podendo ser por constatação de superfaturamento, de sobrepreço, e ausência de conferência entre as despesas realizadas e o objeto, suspeita de não execução do objeto ou desvio do mesmo;

III – Irregularidades encontradas pelos órgãos da fiscalização ou denúncias as quais, se apuradas, sejam comprovadas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 – Os casos omissos deste normativo serão tratados junto à Controladoria-Geral do Município e Procuradoria Geral do Município, a quem cabe, também, prestar esclarecimentos adicionais a respeito deste documento.

Art. 11 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 28 de fevereiro de 2025.

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU Procuradora Geral do Município Portaria nº 001/2025 OAB/CE nº 21.817

KAMYLLA DA CUNHA NOBRE Controladora Geral do Município Portaria nº 016/2025

ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO PARA PROPOSIÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

Ofício nº _/202 (Sigla da instituição)

Município/CE, _ de _ de 202___.

Ao Sr. XXXXXXXXXXXXXX Secretário(a) Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX Prefeitura Municipal de Russas/CE

Ref.: Proposta de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Russas/CE e (nome da instituição).

Objeto proposto: XXXXXXXXXXXX

Senhor(a) Secretário(a),

Venho, por meio deste, solicitar a consideração para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Russas/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de XXXXXXXX, e (nome da instituição/órgão) tendo como objetivo o(a) (descrição clara e sucinta do objeto a ser pactuado).

Justificar a realização do Projeto, sua relevância para o Município, a abrangência e benefícios de seus resultados (quantificando-os, se possível) para a Prefeitura Municipal de Russas/CE ou comunidade etc.). (Descrever sucintamente os resultados esperados).