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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 190

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 190

Foram analisados os seguintes documentos apresentados pela entidade:

• Relatório de execução das atividades; • Relatório de cumprimento do objeto; • Demonstração financeira e respectivos comprovantes; • Relatórios fotográficos (se aplicável); • Extratos bancários específicos da conta vinculada ao termo; • Comprovantes de despesas (notas fiscais, recibos, etc.); • Outros documentos pertinentes.

ANÁLISE TÉCNICA

3.1. Execução do Objeto A execução do objeto foi avaliada com base no plano de trabalho e nos relatórios apresentados. Observa-se que as metas e objetivos pactuados foram:

• ( ) Cumpridos integralmente. • ( ) Cumpridos parcialmente, com justificativa apresentada. • ( ) Não cumpridos.

3.2. Regularidade das Despesas Os comprovantes de despesas foram analisados quanto à sua pertinência, razoabilidade e conformidade com o objeto do termo. Foi constatado que:

• ( ) Todas as despesas foram devidamente comprovadas e estão de acordo com o plano de trabalho. • ( ) Houve despesas não comprovadas ou fora do objeto, sendo necessário estorno ou devolução.

3.3. Relatórios e Documentos Os relatórios apresentados pela entidade atendem às exigências legais e ao disposto no Termo de Fomento. A documentação encontra-se:

• ( ) Completa e em conformidade. • ( ) Incompleta ou irregular, com recomendações de ajustes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após a análise dos documentos e informações apresentados, conclui-se que:

• ( ) A prestação de contas atende integralmente às exigências do Termo de Fomento/Colaboração nº (NÚMERO), à Lei nº 13.019/2014 e à legislação complementar. • ( ) A prestação de contas apresenta irregularidades que necessitam de saneamento ou devolução de valores conforme detalhado em anexo.

PARECER

Com base nas informações analisadas, opina-se pela:

• ( ) Aprovação integral da prestação de contas. • ( ) Aprovação parcial, com ressalvas, mediante regularização das pendências. • ( ) Rejeição da prestação de contas, com a devida fundamentação e recomendação de adoção de providências legais.

Russas/CE, _ de __ 20___

NOME DO SERVIDOR GESTOR DA PARCERIA Matrícula n°:

Anexos: (Lista de documentos complementares, caso aplicável) Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:2287E8A8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.377, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoria: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FIXA SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: