DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500098 98 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 546, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 29, de 11 de fevereiro de 2025, Seção 1, págs. 76 e 76. Onde se lê: FARMA GOIAS LTDA / 33.157.782/0001-26 25351.018861/2025-51 / COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CO N T R O L E ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0172406251 Leia-se: FARMA GOIAS LTDA / 33.157.782/0001-26 25351.018861/2025-51 / 5167235 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CO N T R O L E ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0172406251 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 812, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0172420/25-3 Celasa Análises Ltda. 14.546.072/0001-43 210 Avenida Fátima Porto, 3280 - Cônego Getúlio. Patos de Minas/MG
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0125986/25-4 Qualiágua Laboratório e Consultoria Ltda. 01.699.696/0001-59 007 Rua Teixeira de Freitas, 43 - Várzea. Recife/PE RESOLUÇÃO-RE Nº 813, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0172621/25-9 Celasa Análises Ltda. 14.546.072/0001-43 Avenida Fátima Porto, 3280 - Cônego Getúlio. Patos de Minas/MG Descumprimento do art 22 da RDC nº 928/2024 RESOLUÇÃO-RE Nº 814, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0998183/24-5 Labor Ambiental Análises de Águas Solo e Alimentos Ltda. 07.243.411/0001-57 R. Marize Bastier - Lagoa Nova. Natal/RN Descumprimento do art 6º da RDC nº 204/2005
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0212908/25-1 L.C.Q.PQ - Laboratório de Controle de Qualidade e Pesquisa Ltda. 03.466.735/0001-01 Rua Comendador Roseira, 342 - Prado Velho. Curitiba/PR Descumprimento do Art. 7º, II, a da RDC nº 928/2024
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0107705/25-7 Prudenciatti e Ribeiro Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. 38.286.342/0001-92 Av. Doutor Vital Brasil, 1060, Sala 110 - Jardim Bairro Pastor. Botucatu/SP Descumprimento do Art. 7º, II, a da RDC nº 928/2024 RESOLUÇÃO-RE Nº 815, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 dedezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF A LT E R AÇ ÃO
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0221541/25-0 Agrolab Análises e Controle de Qualidade Ltda. 39.267.166/0001-04 Rua Afonso Cláudio, 452 - Vila Independência. Cariacica/ES Inclusão da categoria de produto: "Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes" RESOLUÇÃO-RE Nº 816, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de retificação de publicação, referente ao processo de habilitação inicial na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), do(s) laboratório(s) constante(s) em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
70768 - REBLAS - Retificação de publicação em D.O.U. 0082120/25-1 Medlab Produtos Diagnósticos Ltda. 55.405.955/0001-10 Otávio Teixeira Mendes Sobrinho Rua, 35 - Vl Santa Catarina. São Paulo/SP Indeferimento por perda de objeto Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE - Substituto, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e nego provimento ao recurso. Mantenho a Interdição, nos termos da analise regional (4744922) e analise CGR acima. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .13621.202684/2025-83 .4.102.964-0 .Textil Ribeiro & Martins .MG NEWTON DE PAULA LANNA JÚNIOR Substituto SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 682 (4122635), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 13620.202660/2024-53 de interesse do SINTTROBATINS - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Cidade de Barcarena e Região do Baixo Tocantins, CNPJ 03.231.580/0001-16, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na AAnálise Técnica 604 (3901024), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.216504/2024-65 de interesse do SINDIMOR - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Norte de Minas, CNPJ 25.205.709/0001-54, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 582 (3874433), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.216006/2024-12 de interesse do indicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços de Manacapuru e Região/AM, CNPJ 12.348.944/0001- 33, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.