DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500100 100 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 190, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTA (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.000125/2025-74, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica MARKRUG INS P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.296.251/0001-23, situada no Município de Niteroi - RJ, Rua General Castrioto, nº 338, Parte, Barreto CEP: 24.110-256, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Senatran nº 139, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 38, de 24 de fevereiro de 2025, Seção 1, p. 108, onde se lê: "O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO". leia-se: "O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO". AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 45, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.038230/2022-01, resolve: Art.1º Delegar competência ao Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação (Suspi), e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para: a) Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP no Módulo PDP do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), após anuência prévia do Diretor- Geral; b) Autorizar o Afastamento para Participação em Curso de Formação decorrente de aprovação em concurso público para provimento em outro cargo da Administração Pública Federal; c) Autorizar interrupção de férias; d) Conceder auxílio funeral; e) Conceder Abono de Permanência; f) Conceder Aposentadoria; g) Conceder Horário Especial; h) Conceder Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro; i) Conceder Licença para Capacitação de até 30 (trinta) dias; j) Conceder Licença para o Desempenho de Mandato Classista; k) Conceder Licença Incentivada sem Remuneração; l) Conceder Licença Prêmio; m) Conceder Pensão Civil; n) Conceder Promoção e Progressão Funcional; o) Conceder remoção no mesmo município de exercício e dentro da mesma Unidade Organizacional; e p) Dar posse e exercício em cargos de comissão. Art. 2º Ficam revogadas a Portaria DG nº 385, de 29 de abril de 2022,republicada no Diário Oficial da União nº 83, de 4 de maio de 2022, seção 1, a Portaria DG nº 434, de 5 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 6 de setembro de 2022, seção 1 e a Portaria DG nº 235, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 3 de agosto de 2023, seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO PORTARIA DG Nº 46, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e art. 23 do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e na Resolução nº 6.062, de 19 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.020646/2022-64, resolve: Art. 1º Divulgar o quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovados por meio da Resolução nº 6.062, de 19 de janeiro de 2025, na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO ANEXO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT) . Grupo Função Valor unitário R$ Situação Lei 10.233/2001 (MP nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024) Situação Anterior (Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e atualizações) Situação Nova . . . . . . .(Resolução nº 6.062, de 30 de janeiro de 2025 com reajuste da MP 1.286/24) . . .Qnt. .Valor R$ .Qnt. .Valor R$ .Qnt. .Valor R$ . I .CD I .R$ 24.701,35 .1 .R$ 24.701,35 .1 .R$ 19.001,04 .1 .R$ 24.701,35 . . .CD II .R$ 22.202,72 .4 .R$ 88.810,88 .4 .R$ 72.203,96 .4 .R$ 88.810,88 . .Sub-total Grupo I .5 .R$ 113.512,23 .5 .R$ 91.205,00 .5 .R$ 113.512,23 . . . II .CGE I .R$ 20.008,08 .6 .R$ 120.048,48 .9 .R$ 153.908,28 .10 .R$ 200.080,80 . .CGE II .R$ 17.784,96 .15 .R$ 266.774,40 .36 .R$ 547.229,52 .6 .R$ 106.709,76 . .CGE III .R$ 16.673,40 .41 .R$ 683.609,40 .0 .R$ 0,00 .30 .R$ 500.202,00 . .CGE IV .R$ 11.115,60 .0 .R$ 0,00 .33 .R$ 313.516,83 .32 .R$ 355.699,20 . .CA I .R$ 17.784,96 .13 .R$ 231.204,48 .0 .R$ 0,00 .0 .R$ 0,00 . .CA II .R$ 16.673,40 .4 .R$ 66.693,60 .0 .R$ 0,00 .0 .R$ 0,00 . .CA III .R$ 4.324,50 .5 .R$ 21.622,50 .0 .R$ 0,00 .0 .R$ 0,00 . .CAS I .R$ 3.271,34 .26 .R$ 85.054,84 .0 .R$ 0,00 .0 .R$ 0,00 . .CAS II .R$ 2.835,16 .27 .R$ 76.549,32 .0 .R$ 0,00 .0 .R$ 0,00 . .CCT I .R$ 1.139,74 .100 .R$ 113.974,00 .0 .R$ 0,00 .0 .R$ 0,00 . .CCT II .R$ 1.287,16 .86 .R$ 110.695,76 .0 .R$ 0,00 .0 .R$ 0,00 . .CCT III .R$ 1.460,10 .67 .R$ 97.826,70 .56 .R$ 75.014,24 .54 .R$ 78.845,40 . .CCT IV .R$ 3.088,73 .48 .R$ 148.259,04 .61 .R$ 161.036,34 .61 .R$ 188.412,53 . . .CCT V .R$ 4.226,73 .27 .R$ 114.121,71 .168 .R$ 606.915,12 .167 .R$ 705.863,91 . .Sub-total Grupo II .465 .R$ 2.136.434,23 .368 .R$ 1.857.620,33 .360 .R$ 2.135.813,60 . . . .Total .470 .R$ 2.249.946,46 .368 .R$ 1.948.825,33 .360 .R$ 2.249.325,83 SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 21, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Contrato de Subconcessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL (EF-334), no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e Caetité/BA ("FIOL 1") e no processo administrativo SEI nº 50500.353241/2023-91, decide: Art. 1º Autorizar a execução das seguintes obras, pela Subconcessionária Bahia Ferrovias S.A., relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária - PIC para implantação de Obras Remanescentes dos Segmentos 1 ao 12 do Lote 1F, entre o km 1371+137 e o km 1461+300, nos municípios de Aiquara, Itagibá, Gongogi, Ubaitaba, Aurelino Leal, Ilhéus e Uruçuca, localizados no estado da Bahia, conforme o Anexo 1 do contrato de subconcessão: I - contempladas no item 4.1.1.i, "a" do referido Anexo: Execução de obras de serviços preliminares, Infraestrutura, pavimentação, serviços complementares e Superestrutura; II - contempladas no item 4.1.1.i, "b", do referido Anexo: Construção dos Pátios de Cruzamento localizados entre o km 1370+300 ao km 1372+500 (Desvio 09 - LE), do km 1399+151 ao km 1401+350 (Desvio 07 - LD), do km 1427+801 ao km 1430+000 (Desvio 05 - LD) e entre o km 1457+001 ao km 1459+200 (Desvio 03 - LE). III - contempladas no item 4.1.1.i, "d", do referido Anexo: Remanejamento das linhas de transmissão de alta, média e de baixa tensões localizadas ao longo do Lote 01F; IV - contempladas na Tabela 2 do item 4.1.1.i, "e", do referido Anexo: Ponte - Rio Preguiça, no km 1372+756; Viaduto (VF) - BA 650, no km 1383+133; Ponte - Rio da Onça, no km 1384+693; Ponte - Rio Gongogi I, no km 1426+514; PI - BR 030, no km 1434+699; Parágrafo único. A Ponte - Rio Gongogi II, no km 1426+191, constante no contrato, citada no inciso IV, foi substituída por Bueiro Duplo Celular de Concreto, conforme Deliberação nº 180, de 20 de maio de 2022, no âmbito do Processo Administrativo SEI nº 50500.017546/2022-51. Art. 2º Autorizar a execução das seguintes obras, pela Subconcessionária Bahia Ferrovias S.A., relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária - PIC para implantação de Obras Complementares dos Segmentos 1 ao 12 do Lote 1F, entre o km 1371+137 e o km 1461+300, conforme o Anexo 1 do contrato de subconcessão: I - contempladas na Tabela 5 do item 4.1.2.ii do referido Anexo: passagens veiculares no km 1377+280 (alterado para o km 1377+509); no km 1421+638 e no km 1426+360; passagens em nível no km 1380+260 (alterado para o km 1380+250); no km 1384+340; no km 1385+540; no km 1387+400 (alterado para o km 1387+430); no km 1390+720 (alterado para o km 1390+705); no km 1394+460 (alterado para o km 1394+435); no km 1397+600; no km 1405+960; no km 1408+240; no km 1410+860 (alterado para o km 1410+850); no km 1416+600 (alterado para o km 1416+580); no km 1422+730; no km 1427+080; no km 1429+405 (alterado para passagem veicular no km 1429+340); no km 1433+560; no km 1438+660; no km 1443+100 (alterado para o km 1443+095); no km 1447+620; no km 1451+740 e no km 1453+470; e passagens de gado no km 1413+560 e no km 1413+900; II - contempladas na Tabela 8 do item 4.1.2.iii, do referido Anexo: PI - Fazenda Baviera (BA 647), no km 1374+421; e PI - km 1402, no km 1402+020. Parágrafo único. O Viaduto (VR) - km 1440, no km 1440+940, relacionado na Tabela 8 do item 4.1.2.iii, não está autorizado e será analisado quando for encaminhada a documentação necessária pela Subconcessionária. Art. 3º A Bahia Ferrovias S.A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos técnicos responsáveis pela execução da obra e da ART dos técnicos responsáveis pela fiscalização da obra. Art. 4º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER