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Diário Oficial da União · 05/03/2025 · pág. 116

DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500116 116 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 002446.2024.20.000/8, NF-002477.2024.20.000/2, NF-002493.2024.20.000/3, NF- 002502.2024.20.000/8, NF-002525.2024.20.000/7, NF-002629.2024.20.000/6, NF- 002630.2024.20.000/3, NF-002649.2024.20.000/9, NF-002665.2024.20.000/0, NF- 002704.2024.20.000/3, NF-002725.2024.20.000/1, NF-002727.2024.20.000/2, NF- 002755.2024.20.000/0, NF-002756.2024.20.000/6, NF-002794.2024.20.000/0, NF- 002896.2024.20.000/9, NF-002919.2024.20.000/1, NF-002920.2024.20.000/9, NF- 002983.2024.20.000/3, NF-002985.2024.20.000/4, NF-003054.2024.20.000/2, IC- 000017.2024.20.001/2, IC-000119.2024.20.001/4, IC-000192.2024.20.001/8, IC- 000206.2024.20.001/6, NF-000277.2024.20.001/3, NF-000286.2024.20.001/4, NF- 000304.2024.20.001/1, NF-000310.2024.20.001/3, NF-000039.2025.20.000/6, NF- 000062.2025.20.000/0 - PRT 21ª Região-RN - IC-000089.2019.21.000/9, IC- 001100.2019.21.000/4, IC-001400.2019.21.000/6, IC-000121.2020.21.000/2, IC- 001369.2020.21.000/2, IC-000106.2021.21.000/2, IC-000504.2021.21.000/2, IC- 000689.2021.21.000/0, IC-000784.2021.21.000/7, IC-001201.2021.21.000/5, IC- 000262.2022.21.000/1, IC-000485.2022.21.000/1, IC-000816.2022.21.000/0, IC- 000917.2022.21.000/4, IC-000922.2022.21.000/0, IC-001008.2022.21.000/0, IC- 001297.2022.21.000/7, IC-001398.2022.21.000/0, IC-001493.2022.21.000/0, IC- 001544.2022.21.000/0, IC-000063.2022.21.002/0, IC-000082.2022.21.002/9, IC- 000083.2022.21.002/6, IC-000034.2023.21.000/4, IC-000187.2023.21.000/2, IC- 000233.2023.21.000/9, IC-000234.2023.21.000/5, IC-000275.2023.21.000/0, IC- 000451.2023.21.000/7, IC-000627.2023.21.000/0, IC-000689.2023.21.000/6, IC- 001105.2023.21.000/3, IC-001178.2023.21.000/4, IC-001453.2023.21.000/6, IC- 001571.2023.21.000/5, IC-001579.2023.21.000/9, IC-001712.2023.21.000/7, IC- 001730.2023.21.000/9, IC-001759.2023.21.000/0, IC-001929.2023.21.000/6, IC- 001969.2023.21.000/1, IC-001972.2023.21.000/0, IC-002078.2023.21.000/5, IC- 000029.2023.21.001/3, IC-000131.2023.21.001/6, IC-000259.2023.21.001/0, IC- 000268.2023.21.001/0, IC-000276.2023.21.001/5, IC-000386.2023.21.001/0, IC- 000020.2023.21.002/9, IC-000029.2024.21.000/6, IC-000058.2024.21.000/3, IC- 000159.2024.21.000/6, IC-000183.2024.21.000/0, PP-000849.2024.21.000/6, IC- 001038.2024.21.000/3, IC-001174.2024.21.000/4, IC-001196.2024.21.000/8, IC- 001335.2024.21.000/9, NF-001800.2024.21.000/9, NF-001900.2024.21.000/6, NF- 001952.2024.21.000/9, NF-001990.2024.21.000/3, NF-002052.2024.21.000/1, NF- 002069.2024.21.000/6, NF-002110.2024.21.000/2, NF-002124.2024.21.000/0, NF- 002183.2024.21.000/3, IC-000136.2024.21.001/0, IC-000182.2024.21.001/1, NF- 000463.2024.21.001/8, IC-000031.2024.21.002/8, IC-000044.2024.21.002/8, NF- 000095.2024.21.002/6, NF-000097.2024.21.002/0, NF-000109.2024.21.002/6 - PRT 22ª Região-PI - IC-000195.2021.22.000/2, IC-000254.2022.22.000/8, IC- 000922.2022.22.000/0, IC-000413.2023.22.000/1, IC-000571.2023.22.000/0, IC- 000783.2023.22.000/7, IC-000790.2023.22.000/5, IC-000826.2023.22.000/0, IC- 000935.2023.22.000/0, IC-000983.2023.22.000/3, IC-001069.2023.22.000/4, IC- 001608.2023.22.000/4, IC-001641.2023.22.000/1, IC-001770.2023.22.000/2, IC- 001902.2023.22.000/3, IC-002007.2023.22.000/3, IC-000206.2023.22.001/5, IC- 000249.2023.22.001/3, IC-000665.2024.22.000/0, IC-001139.2024.22.000/4, IC- 001276.2024.22.000/0, IC-001290.2024.22.000/0, IC-001306.2024.22.000/3, IC- 001431.2024.22.000/2, IC-001486.2024.22.000/1, IC-001666.2024.22.000/3, IC- 001765.2024.22.000/5, NF-002075.2024.22.000/9, IC-002108.2024.22.000/8, IC- 002144.2024.22.000/1, NF-002281.2024.22.000/8, NF-002332.2024.22.000/9, IC- 000086.2024.22.001/6, IC-000128.2024.22.001/7, IC-000144.2024.22.001/6, IC- 000163.2024.22.001/4, PP-000169.2024.22.001/2, NF-000243.2024.22.001/8, NF- 000266.2024.22.001/1, PP-000034.2024.22.002/1, NF-000108.2024.22.002/0, NF- 000019.2025.22.000/3, NF-000129.2025.22.000/8 - PRT 23ª Região-MT - IC- 000105.2019.23.002/2, IC-000070.2020.23.003/3, IC-000121.2020.23.003/9, IC- 000181.2021.23.000/0, IC-000149.2022.23.000/5, IC-000355.2022.23.000/3, IC- 000193.2022.23.001/1, IC-000038.2022.23.002/5, IC-000054.2022.23.002/2, IC- 000258.2022.23.003/9, IC-000175.2022.23.004/4, IC-000906.2023.23.000/5, IC- 000908.2023.23.000/8, IC-001026.2023.23.000/0, IC-001285.2023.23.000/8, IC- 000076.2023.23.001/6, IC-000116.2023.23.001/5, IC-000266.2023.23.001/0, IC- 000086.2023.23.002/5, IC-000124.2023.23.002/8, IC-000183.2023.23.002/5, IC- 000184.2023.23.002/1, IC-000094.2023.23.003/0, IC-000104.2023.23.003/1, IC- 000150.2023.23.003/2, IC-000161.2023.23.003/6, IC-000162.2023.23.003/2, IC- 000210.2023.23.003/1, IC-000237.2023.23.003/0, IC-000321.2023.23.003/3, IC- 000059.2023.23.004/4, IC-000240.2023.23.004/1, IC-000254.2023.23.004/4, IC- 000311.2023.23.004/4, IC-000315.2023.23.004/0, IC-000094.2024.23.000/0, IC- 000133.2024.23.000/5, PP-000247.2024.23.000/6, IC-000426.2024.23.000/1, IC- 000558.2024.23.000/4, PP-000687.2024.23.000/8, IC-000693.2024.23.000/0, PP- 000709.2024.23.000/0, NF-000788.2024.23.000/2, PP-000826.2024.23.000/4, NF- 000875.2024.23.000/4, IC-000894.2024.23.000/2, NF-000938.2024.23.000/2, NF- 000943.2024.23.000/8, IC-000968.2024.23.000/4, NF-000995.2024.23.000/7, NF- 001027.2024.23.000/8, IC-001128.2024.23.000/0, IC-001132.2024.23.000/4, NF- 001346.2024.23.000/7, IC-000062.2024.23.001/2, IC-000076.2024.23.001/0, PP-000127.2024.23.001/1, IC-000154.2024.23.001/4, PP-000168.2024.23.001/7, IC-000199.2024.23.001/5, IC-000256.2024.23.001/5, IC-000296.2024.23.001/4, NF- 000372.2024.23.001/2, NF-000382.2024.23.001/0, NF-000391.2024.23.001/0, PP- 000008.2024.23.002/9, IC-000023.2024.23.002/8, IC-000052.2024.23.002/5, PP- 000089.2024.23.002/0, IC-000014.2024.23.003/8, IC-000059.2024.23.003/7, PP- 000071.2024.23.003/5, NF-000177.2024.23.003/4, IC-000192.2024.23.003/7, IC- 000212.2024.23.003/7, NF-000217.2024.23.003/9, NF-000268.2024.23.003/1, NF- 000198.2024.23.004/3, NF-000222.2024.23.004/2, PP-000243.2024.23.004/3 - PRT 24ª Região- MS - IC-000146.2019.24.002/9, IC-000234.2021.24.001/0, IC-000900.2022.24.000/5, IC- 000028.2022.24.001/8, IC-000229.2022.24.001/8, IC-000262.2022.24.001/2, IC- 000314.2023.24.000/1, IC-000444.2023.24.000/1, IC-000660.2023.24.000/7, IC- 000725.2023.24.000/8, IC-001030.2023.24.000/2, IC-001091.2023.24.000/6, IC- 001317.2023.24.000/0, IC-000035.2023.24.001/8, IC-000059.2023.24.001/3, IC- 000065.2023.24.001/2, IC-000073.2023.24.001/6, IC-000104.2023.24.001/6, IC- 000206.2023.24.001/7, IC-000213.2023.24.001/5, IC-000227.2023.24.001/8, IC- 000414.2023.24.001/8, IC-000123.2023.24.002/2, IC-000124.2023.24.002/9, IC- 000135.2023.24.002/2, IC-000265.2023.24.002/2, IC-000267.2023.24.002/5, IC- 000297.2023.24.002/7, IC-000080.2024.24.000/5, IC-000123.2024.24.000/9, IC- 000181.2024.24.000/0, IC-000190.2024.24.000/0, IC-000206.2024.24.000/1, IC- 000250.2024.24.000/0, IC-000372.2024.24.000/5, IC-000399.2024.24.000/4, PP- 000464.2024.24.000/9, IC-000566.2024.24.000/0, PP-000801.2024.24.000/9, PP- 000895.2024.24.000/0, PP-000981.2024.24.000/5, NF-001005.2024.24.000/2, PP- 001013.2024.24.000/8, NF-001072.2024.24.000/0, NF-001082.2024.24.000/7, PP- 001089.2024.24.000/5, NF-001105.2024.24.000/0, NF-001134.2024.24.000/3, PP- 001214.2024.24.000/8, NF-001261.2024.24.000/3, NF-001356.2024.24.000/1, NF- 001389.2024.24.000/7, PP-000009.2024.24.001/8, IC-000058.2024.24.001/0, IC- 000145.2024.24.001/4, NF-000195.2024.24.001/0, PP-000246.2024.24.001/9, NF- 000278.2024.24.001/3, NF-000294.2024.24.001/2, NF-000316.2024.24.001/5, PP- 000318.2024.24.001/8, NF-000336.2024.24.001/0, NF-000352.2024.24.001/9, NF- 000376.2024.24.001/9, NF-000381.2024.24.001/4, IC-000023.2024.24.002/0, NF- 000058.2024.24.002/0, IC-000139.2024.24.002/0, PP-000172.2024.24.002/5, NF- 000303.2024.24.002/7, NF-000010.2025.24.000/1. Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às 18:33 horas. ANDRÉ LACERDA Coordenador ILEANA NEIVA MOUSINHO Membra SORAYA TABET SOUTO MAIOR Membra SIMONE BEATRIZ ASSIS DE REZENDE Membro Suplente RODRIGO DE LACERDA CARELLI Membro Suplente LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PORTARIA CJF Nº 153, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito da Turma Nacional de Uniformização. O PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos na rede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia de hoje, prejudicando o acesso ao sistema eletrônico Eproc da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU, resolve: Art. 1º Suspender os prazos processuais no dia 28 de fevereiro de 2025 nos processos em tramitação na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU. Min. ROGERIO SCHIETTI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 481, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 6285/2024, resolve: Art. 1º. TRANSFORMAR parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, vinculando-o à Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção de Dissídios Coletivos. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 533, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 6285/2024, resolve: Transformar 01 (uma) função comissionada de ASSISTENTE-FC05, ocupada pela servidora LUCIA HELENA MARTINS DA SILVA (107174), vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, em 01 (uma) função comissionada de ASSISTENTE-FC04 e 01 (uma) função comissionada de ASSISTENTE-FC03, utilizando-se o saldo remanescente de transformações anteriores, vinculando-as à Secretaria-Geral da Presidência. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 387, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Define normas para realização de perícias médicas, visando a instrução de expedientes e processos disciplinares. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, e, CONSIDERANDO que as perícias são meios de prova idôneos para instrução de expedientes e processos disciplinares; CONSIDERANDO que para cumprir suas finalidades, as perícias médicas devem obedecer a uma metodologia uniforme quanto à forma e conteúdo; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atividade pericial junto ao C R E M ES P ; CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião Plenária de 28/01/2025, resolve: Artigo 1° - As perícias poderão ser realizadas nos autos de Procedimentos Administrativos de Apuração de Doença Incapacitante para o Exercício da Medicina e de Processos Ético-Profissionais. Parágrafo único - As partes poderão requerer a realização de perícias somente em processos ético-profissionais, cabendo ao Conselheiro Instrutor avaliar a pertinência e relevância da produção da prova. Artigo 2° - Nos Procedimentos Administrativos de Apuração de Doença Incapacitante para o Exercício da Medicina, uma vez determinada a realização de perícia, o Presidente do Conselho Regional de Medicina nomeará a junta médico-pericial por meio de despacho, na forma do art. 2°, § 6°, da Resolução CFM nº 2.164, de 23 de junho de 2017. Artigo 3° - Nos Processos Ético-Profissionais, uma vez determinada a realização de perícia, o Conselheiro Instrutor nomeará o perito por meio de despacho. Parágrafo único - O Conselheiro Instrutor poderá nomear mais de um perito, a depender da complexidade do ato pericial. Artigo 4° - A perícia será realizada preferencialmente em repartição do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, podendo ser definido outro local, se necessário. Artigo 5° - Os peritos deverão elaborar um laudo pericial contendo descrição minuciosa do quanto examinado, as suas conclusões e respostas aos quesitos formulados. Parágrafo único - As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Artigo 6° - Ao determinar a realização de perícia e nomear o perito, o Conselheiro Instrutor assinalará prazo para a entrega do laudo pericial, que não poderá ser superior a 30 dias § 1° - O prazo indicado no caput aplicar-se-á também à junta médico-pericial nomeada nos termos do art. 2° desta Resolução. § 2° - O prazo indicado no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada do perito ou da junta. Artigo 7° - As perícias obedecerão às regras contidas no Código de Processo Ético Profissional e na Resolução CFM n° 2.164, de 23 de junho de 2017, no que aplicáveis, bem como às normas próprias da Deontologia pericial, aplicando-se supletiva e subsidiariamente o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil e a Lei de Processos Administrativos Federais. Artigo 8° - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Resolução CREMESP n° 66, de 29 de agosto de 1995. APROVADA NA 125ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 23/01/2025 HOMOLOGADA NA 5296ª a SESSÃO PLENÁRIA. REALIZADA EM 28/01 /2025 ÂNGELO VATTIMO Presidente do Conselho