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Diário Oficial da União · 05/03/2025 · pág. 53

DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500053 53 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.3.10 - O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas as fases do CFO. 1.3.11 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB. 1.3.12 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos de oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria nº 4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021. 2 - VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas habilitações abaixo discriminadas: 2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Médicos (Md) . .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O ES P EC Í F I C A .H A B I L I T AÇ ÃO .AMPLA CO N CO R R E N C I A .Vagas reservadas a candidatos negros () .V AG A S . Clínica Médica .Alergologia .1 .- .1 . .Cancerologia .2 .- .2 . .Cardiologia .2 .1 .3 . .Clínica Médica .2 .1 .3 . .Endocrinologia/ Metabologia .3 .1 .4 . .Gastroenterologia .2 .- .2 . .Geriatria .2 .- .2 . .Hematologia .2 .- .2 . .Infectologia .1 .- .1 . .Medicina Intensiva .2 .1 .3 . .Medicina Legal .2 .- .2 . .Anatomia Patológica .2 .- .2 . .Pneumologia .2 .- .2 . . .Reumatologia .2 .1 .3 . Cirurgia Geral .Cirurgia Cardíaca .1 .- .1 . .Cirurgia Geral .1 .- .1 . .Oftalmologia .1 .- .1 . .Otorrinolaringologia .1 .- .1 . . .Urologia .1 .- .1 . .Anestesiologia .Anestesiologia .4 .1 .5 . .Ginecologia e Obstetrícia .Ginecologia e Obstetrícia .2 .- .2 . .Pediatria .Pediatria .3 .1 .4 . .Psiquiatria .Psiquiatria .1 .- .1 . Radiologia .Radiologia .2 .- .2 . .Radioterapia .1 .- .1 . . .Me dicina Nuclear .1 .- .1 . .Ortopedia e Traumatologia .Ortopedia e Traumatologia .2 .1 .3 . .Medicina de Emergência .Medicina de Emergência .2 .1 .3 () Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vaga para tal. De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, as vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original. De tal forma, algumas especialidades, se acrescidas, terão vagas destinadas a candidatos negros. 2.2.1 - Âmbito Regional - Comando do 2º Distrito Naval - Salvador/BA: . .ÁREA DE CONHECIMENTO ES P EC Í F I C A .H A B I L I T AÇ ÃO .AMPLA CO N CO R R E N C I A .Vagas reservadas a candidatos negros () .V AG A S . .Clínica Médica .Clínica Médica .2 .- .2 . .Anestesiologia .Anestesiologia .1 .- .1 2.2.2 - Âmbito Regional - Comando do 3º Distrito Naval - Natal/RN: . .ÁREA DE CONHECIMENTO ES P EC Í F I C A .H A B I L I T AÇ ÃO .AMPLA CO N CO R R E N C I A .Vagas reservadas a candidatos negros () .V AG A S . .Pediatria .Pediatria .1 .- .1 2.2.3 - Âmbito Regional - Comando do 4º Distrito Naval - Belém/PA: . .ÁREA DE CONHECIMENTO ES P EC Í F I C A .H A B I L I T AÇ ÃO .AMPLA CO N CO R R E N C I A .Vagas reservadas a candidatos negros () .V AG A S . .Clínica Médica .Clínica Médica .1 .- .1 . .Anestesiologia .Anestesiologia .1 .- .1 2.2.4 - Âmbito Regional - Comando do 5º Distrito Naval - Rio Grande/RS: . .ÁREA DE CONHECIMENTO ES P EC Í F I C A .H A B I L I T AÇ ÃO .AMPLA CO N CO R R E N C I A .Vagas reservadas a candidatos negros () .V AG A S . .Psiquiatria .Psiquiatria .1 .- .1 . .Radiologia .Radiologia .1 .- .1 2.2.5 - Âmbito Regional - Comando do 6º Distrito Naval - Ladário/MS: . .ÁREA DE CONHECIMENTO ES P EC Í F I C A .H A B I L I T AÇ ÃO .AMPLA CO N CO R R E N C I A .Vagas reservadas a candidatos negros () .V AG A S . .Clínica Médica .Clínica Médica .1 .- .1 . .Anestesiologia .Anestesiologia .1 .- .1 . .Ginecologia e Obstetrícia .Ginecologia e Obstetrícia .1 .- .1 . .Pediatria .Pediatria .1 .- .1 . .Radiologia .Radiologia .1 .- .1 2.2.6 - Âmbito Regional - Comando do 9º Distrito Naval - Amazonas/AM: . .ÁREA DE CONHECIMENTO ES P EC Í F I C A .H A B I L I T AÇ ÃO .AMPLA CO N CO R R E N C I A .Vagas reservadas a candidatos negros () .V AG A S . .Clínica Médica .Clínica Médica .1 .- .1 . .Ginecologia e Obstetrícia .Ginecologia e Obstetrícia .1 .- .1 . .Radiologia .Radiologia .1 .- .1 2.3 - O concurso de âmbito regional destina-se ao preenchimento de vagas para os Oficiais Médicos que desejam permanecer na região escolhida, até a época de realização do Curso Superior (C-SUP) ou equivalente previsto no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM), assim, realizando a maior parte da carreira militar na sua região de escolha. 2.3.1 - O C-SUP ou curso equivalente previsto no PCOM visa a preparar os oficiais para as funções de assessoria de alto nível, sendo um pré-requisito necessário à promoção ao posto de Capitão de Mar e Guerra. No atual planejamento da carreira dos médicos, ele é realizado entre o quinto ano no posto de Capitão de Corveta e o primeiro ano no posto de Capitão de Fragata, quando o candidato tiver entre 17 e 20 anos como oficial médico. Desta forma, a fim de possibilitar um correto fluxo de carreira, os candidatos para o concurso de âmbito regional, após a realização deste curso de carreira, poderão passar a ser movimentados para servir em qualquer outra localidade do país, nas mesmas condições dos candidatos que optaram pelo concurso de âmbito nacional. 2.3.2 - Assim, o candidato inscrito para o concurso em âmbito regional terá garantida sua permanência na região de sua escolha até a época da realização do C-SUP. Caso ele não seja selecionado para a realização deste curso, ou nele seja reprovado, ou ainda requeira a desistência de sua realização, permanecerá no posto de Capitão de Fragata, servindo na região para a qual optou, até o cumprimento do tempo de serviço previsto em Lei para a transferência para a reserva. 2.3.3 - O candidato fará a escolha da Habilitação e do âmbito (modalidade) para a vaga a que pretende concorrer, no momento do preenchimento do formulário de inscrição. A obtenção de pontuação elevada em um dos âmbitos escolhidos não o habilitará a disputar vaga no âmbito (modalidade) não escolhido. 2.4 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.4.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.4.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.4.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.4.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.4.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.4.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.4.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.4.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.4.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital. 2.4.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 2.4.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração, sob pena de serem eliminados do CP caso faltem ao evento de confirmação da autodeclaração. 3 - INSCRIÇÕES 3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet. 3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: a) ser brasileiro (a) nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e seu § 3º, inciso VI, da Constituição Federal; b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2026, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº 14.296, de 4 de fevereiro de 2022; c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo X; d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral; e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo XI. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP; f) não estar na condição de réu em ação penal; g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena. h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; i) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar; j) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, que tenha sido desligado por razão disciplinar; k) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 14.1; l) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 14.1; m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores; n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital; o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);