DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500086 86 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 VI) Utilização de clipes e separadores de códigos, desde que façam simples remissão a ramos do Direito ou a leis; e VII) Cópias reprográficas (xerox) e impressos de legislação não comentada, não anotada e não comparada. b) Proibidos: I) Códigos e legislações comentados, anotados, comparados ou com organização de índices que estruturem roteiros de peças processuais; II) Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais; III) Jurisprudências de qualquer tipo; IV) Anotações pessoais ou transcrições; V) Informativos de Tribunais; VI) Livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e notações; VII) Dicionários; VIII) Impressos em geral, exceto de legislação não comentada, não anotada e não comparada; e IX) A utilização de qualquer expediente, processo, remissão ou método que estruture a elaboração de peça processual. 14.6 - Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos. 14.7 - Somente será permitido o uso de caneta esferográfica azul ou preta (preferencialmente), fabricada em material transparente (não serão corrigidas as respostas a lápis e aquelas que excederem o espaço destinado para cada questão). 14.8 - O tempo mínimo de permanência do candidato no recinto de aplicação da prova é de 2 (duas) horas. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. 14.9 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim. 15 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória) 15.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo III, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do anexo III ensejará na eliminação do candidato do CP; c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX; d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos; e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br); f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato); g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) esses deverão acessar o link https://www.policiacivil.rj.gov.br/e imprimir a referida Certidão; h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino) devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar. Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40 A da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964; i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão (exceto para a profissão de Direito). Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do anexo IV ensejará na eliminação do candidato do CP; j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X; k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos- documentos); m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal processo administrativo de exclusão a bem da disciplina ou cumprido pena de qualquer natureza (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Se ex-militar, apresentar a cópia do DOU que publicou o ingresso e o desligamento da Força Armada e /ou Força Auxiliar ou declaração conforme Anexo XI. Caso seja constatada má-fé no sentido de omitir informações, o candidato estará sujeito à eliminação do certame; n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. 15.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 15.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 15.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais ( C FO ) . 15.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 15.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 15.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 15.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Ed i t a l . 15.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD): a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em uma das OREL listadas no anexo I; e c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e d) Não serão apreciados recursos contra terceiros. 15.7 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após este prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 15.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 15.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada procuração específica aos documentos entregues. 16 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória) 16.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar. 16.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. 16.3 - A AP encontra-se detalhada no anexo VIII. 16.4 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I. 16.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP, portanto o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico, com fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e borracha. 16.4.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP portanto o material solicitado. 16.4.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção e/ou short. 16.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A). 16.6 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR. 16.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro. 16.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso. 16.9 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes. 16.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet. 16.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado. 16.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais. 17 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF) 17.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 17.2 - Exceto para a profissão de Direito, o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por profissão e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula: MF =3PO+1PT+1RE 5 Onde: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação. 17.2.1 - Para a profissão de Direito o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente das médias, de acordo com a seguinte fórmula: MF =3PO+4PD+1PT+1RE 9 Onde: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PD = nota da Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação. 17.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na Prova Escrita Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito); b) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; c) maior nota na PT; d) maior nota na Redação; e e) maior idade. 17.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame. 17.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 18.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 17.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga reservada, será chamado o candidato reservada autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 17.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 17.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 17.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 17.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm), durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.