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Diário Oficial da União · 06/03/2025 · pág. 59

DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030600059 59 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 8102/2024. Considerando as informações contidas neste processo administrativo e acolhendo o parecer emitido pela Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (Parecer nº 121/2025/APRES), determino o cancelamento do Edital nº 9/2025 (suspensão da seleção), bem como o afastamento temporário dos atuais estagiários até a devida regularização do seguro obrigatório, nos termos do artigo 9, inciso IV, da Lei nº 11788/2008. Ao Gabinete da Presidência para dar ciência às unidades interessadas e à empresa NATO RECURSOS HUMANOS E ESTÁGIOS LTDA. Após, à Diretoria-Geral para as demais providências cabíveis, inclusive para a necessária divulgação. Desª MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Presidente do Tribunal Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre alteração dos textos dos incisos IV, V, VI, VII do artigo 4º da Resolução CFFa Nº 760, de 15 de fevereiro de 2025. A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81 e o Decreto nº 87.218/82; Considerando a necessidade de reorganização em razão da suscitação de suspeição oriunda do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 95ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2025; resolve: Art. 1º Alterar os textos dos incisos IV, V, VI, VII do artigo 4º da Resolução CFFa Nº 760, de 15 de fevereiro de 2025, publicada no DOU no dia 18/02/2025, edição 34, seção 1, página 77, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Apresentar fluxograma processual de observância obrigatória, para que não haja nova necessidade de adiamento, contemplando todas as possíveis situações recursais previstas no Regulamento Eleitoral, qual seja: IV. 06/03/2025 - Data limite para que o Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região julgue o recurso eventualmente interposto e intime as chapas do resultado do julgamento; V. 10/03/2025 - Data limite para interposição de recurso ao Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia e intimação da chapa contrária para responder ao recurso eventualmente interposto; VI. 12/03/2025 - Data limite para apresentação de contrarrazões ao recurso eventualmente interposto e intimação das Chapas pelo Plenário; VII. 14/03/2025 - Data limite para que o Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia julgue o recurso eventualmente interposto e intime as Chapas do resultado do julgamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente do Conselho NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Secretária