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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2025 · pág. 12

DOMCE 07/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666

www.diariomunicipal.com.br/aprece 12

doação, bem como a transferência de titularidade para o nome do órgão ou entidade.

Art. 3º. São responsáveis pela observância dos procedimentos previstos neste Decreto:

I - o condutor do veículo, pelas infrações de trânsito decorrentes de atos praticados na direção do veículo oficial;

II - os titulares do Setor de Frota Municipal ou ocupantes de cargo equivalente, pela regularização dos veículos oficiais, quando a infração for decorrente da falta de regularização do veículo.

Art. 4º. As penalidades serão impostas ao condutor e ao proprietário do veículo, nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

§ 1º. Ao proprietário do veículo caberá a responsabilidade pela infração referente à regularização do veículo, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes e habilitação legal dos condutores.

§ 2º. Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 5º. O procedimento administrativo para pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito que incidam sobre veículos oficiais do Município, bem como o ressarcimento aos cofres públicos, deverá seguir o disposto neste Decreto.

Art. 6º. Ao receber a Notificação de Autuação do órgão de trânsito competente, o responsável pela frota de veículos oficiais de cada secretaria deverá:

I - identificar o servidor/motorista condutor para ciência do recebimento da multa, preenchendo o campo da notificação preliminar com o nome do responsável pela infração;

II - autorizar o desconto dos valores da multa na remuneração do servidor, mediante anuência expressa do mesmo.

§ 1º. Caso o motorista infrator, mesmo notificado, não preencha a notificação de autuação preliminar como condutor infrator, poderá ser responsabilizado, além da multa de trânsito, pela multa decorrente da não apresentação do nome do motorista, conforme § 8º do art. 257 do CTB, podendo ensejar responsabilidade civil e administrativa, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/1997.

§ 2º. A notificação da multa ao motorista infrator será efetivada mediante coleta de assinatura no auto de infração.

§ 3º. Em caso de recusa do servidor em assinar a notificação, o fato será registrado em termo próprio, apto a produzir efeitos legais.

§ 4º. O ressarcimento com desconto em folha de pagamento só poderá ocorrer com o consentimento expresso do servidor infrator.

§ 5º. Caso o servidor se negue a assinar a notificação, a Administração Municipal adotará as providências previstas no art. 5º, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 619/2016, para identificação do condutor.

CAPÍTULO IV – DO RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS

Art. 7º. Transcorrido o prazo para quitação da multa, a Administração Municipal poderá efetuar o pagamento da mesma, adotando as providências necessárias para ressarcimento aos cofres públicos do valor correspondente, em face do servidor infrator.

Art. 8º. O procedimento de ressarcimento previsto neste Decreto não exclui a possibilidade de instauração de processo administrativo, civil ou criminal para apuração de eventual responsabilidade do servidor público.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:D6C565AA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.28.1

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio de ponto para controle de ponto, junto ao Fundo de Assistência Social do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 13.500,00 (treze mil quinhentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Ana Paula Fagundes Pereira.

Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025 Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:50F6BA6A

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.28.1

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio de ponto para controle de ponto, junto à Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 5.400,00 (cinco mil quatrocentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Ana Paula Fagundes Pereira.

Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:3AA8DEBA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pela presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 2025.02.03.01, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL COM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE AÇÕES E GESTÃO DE PROCESSOS INTERNOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS TÉCNICAS E