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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2025 · pág. 114

DOMCE 07/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666

www.diariomunicipal.com.br/aprece 114

com a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 (Regras adicionais para concessão de bolsas; com a Lei Nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021 (Consolida e atualiza o Programa Mais Infância).

• DA CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA

I. Supervisor - Bolsa de Extensão Tecnológica Nível III a) Carga horária semanal de 40h b) Valor da bolsa: R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) II. ADI - Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV a) Carga horária semanal de 20h b) Valor da bolsa: R$ 600,00 (seiscentos reais)

• DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

10.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 10.2 A inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do Município, 10.3 As inscrições ficarão abertas conforme cronograma; 10.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) entregara o modelo padrão de Currículo divulgado, para o preenchimento e a devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição.

• DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

11.1 O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação Municipal, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. 11.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar: a) Cópias nítidas de Identidade e do CPF; b) Comprovante de residência; c) Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório; d) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a procuração específica para esse fim, acompanhada dos documentos citados nos subitens a, b, c, d deste Edital e apresentação de identidade do Procurador.

• DAS FASES DA SELEÇÃO

12.1 A seleção para as/os Supervisoras/es e Agentes de Desenvolvimento Infantil – ADI, será realizada de acordo com as seguintes fases: a) Primeira Fase – Classificatória: análise do Currículo realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação; b) Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 12.2 Será classificada/o na Primeira Fase e habilitada/o para a segunda fase, somente os (as/os) candidatas(os) habilitadas(os) na análise de Currículo. 12.3 Será considerada/o apta/o a/o candidata/o que atender ao perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou. 12.4 O resultado da seleção de cada candidata(o), será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 12.5 A entrevista realizar-se-á pela comissão designada, na Secretaria Municipal da Educação, por profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os profissionais, conforme estabelecido neste Edital. 12.6 Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será divulgada por ordem alfabética, a ser publicada no site da prefeitura Municipal de Farias Brito/CE

• DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

13.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site da Secretaria Municipal de Educação, um banco de candidatos aptos a serem bolsista do Programa PAIC, alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidades desta Secretaria; 13.1.1 A data de início da vigência do banco deverá ser a data da publicização; 13.2 O banco contendo a relação dos candidatos aptos, não gera direito adquirido ao recebimento de bolsa do Programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades desta Secretaria; 13.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado pela Seduc, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações prevista no âmbito do Programa PAIC, alinhado às estratégias do Programa Mais Infância. 13.4 Em concordância com o Art. 11 da Lei 15.276/2012, a bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso.

• DO PROCESSO SELETIVO

14.1 Os Currículos (em instrumental específico), serão entregues no ato da inscrição, no horário de expediente estabelecido conforme cronograma no anexo; 14.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com 30 (trinta) minutos de antecedência, conforme cronograma divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato da inscrição. 14.3 Caso a/o candidata/o esteja impossibilitada/o, por motivo de doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá enviar documento que ateste a sua ausência, no máximo com 60 (sessenta) minutos, antes da sua entrevista; 14.4 A não justificativa da/o candidata/o, implicará na eliminação do mesmo.

• TÍTULOS PARA PONTUAÇÃO