Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/03/2025 · pág. 72

DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025030700072 72 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2025 () A Coordenação-Geral de Pagamentos da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, nos termos da legislação vigente e considerando a impossibilidade de comunicação com os servidores relacionados no Anexo I, ficam NOTIFICADOS do teor da Nota Técnica SEI nº 7564/2025/MGI de 20 de fevereiro de 2025, constante nos autos do processo 19975.004839/2025-94 com a manifestação sobre a apresentação da Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial, faltante nos processos especificados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital, pertinente para a continuidade para a concessão de valores referente a exercícios anteriores. NOTIFICAMOS por fim, que a apresentação da Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial deverá ser datada, assinada e encaminhada através do e-mail: [email protected], sinalizando, o número do respectivo processo ou protocolar eletronicamente junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, disponível no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos- junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos. O modelo do documento está disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso- a-informacao/servidor/decipex/declaracao-para-recebimento-de-exercicios-anteriores/view Ressalta-se que a não apresentação do documento solicitado, dentro do prazo estipulado, sujeitará o processo ao arquivamento. Registre-se que este arquivamento não implicará na perda do direito de recebimento dos valores devidos. Contudo, para efetivar o recebimento posteriormente, o interessado deverá protocolar novo processo, manifestando expressamente seu interesse. ELAINE DE SOUZA BARROS ANEXO I . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ANA ABE YAMAMOTO .XXX.037.038-XX .14022.026726/2024-12 . .CIRO ZEFERINO PEREIRA DE AVILA .XXX.747.750-XX .19975.042954/2024-86 . .DARCY CARDOSO .XXX.863.850-XX .19975.042986/2024-81 . .DJALMA PERES TEIXEIRA .XXX.103.280-XX .19975.043034/2024-85 . .ENIO GRILLO .XXX.659.020-XX .19975.043037/2024-19 . .ERIVALDO TAVARES DOS SANTOS .XXX.033.295-XX .14022.071280/2024-72 . .EURENILDES BRAZ PEREIRA .XXX.087.677-XX .19975.006116/2024-49 . .FRANCISCA SENHORA DO NASCIMENTO .XXX.366.853-XX .14022.016980/2024-02 . .GERTRUDES COSTA LARANJA .XXX.964.917-XX .14022.100878/2023-03 . .GLAUDINIR MACHADO .XXX.963.890-XX .19975.043038/2024-63 . .GUSTAVO ATOMIR DE SOUSA LIMA .XXX.562.253-XX .14022.016980/2024-02 . .HELIO MOREIRA LIMA .XXX.643.913-XX .14021.177081/2023-04 . .HORTENCIO RODRIGUES .XXX.585.850-XX .19975.043041/2024-87 . .JOSE DA SILVA MARTINS .XXX.780.090-XX .19975.043043/2024-76 . .JOSE DEVANIR DE OLIVEIRA .XXX.429.929-XX .14022.056286/2024-10 . .LUIZ CARLOS MODESTO DOS SANTOS .XXX.139.388-XX .14022.072794/2024-45 . .MARIA ANUNCIADA AGRA DE OLIVEIRA SALOMAO .XXX.495.647-XX .14022.018707/2024-12 . .MARIA BERNADETE SANTINO QUINTO .XXX.597.784-XX .14022.101609/2023-56 . .MARIA DA GLORIA OLIVEIRA .XXX.017.996-XX .14022.141213/2021-80 . .MARIA MIRIAN BRITO FIALHO .XXX.710.093-XX .10380.100671/2022-10 . .MARIA MIRIAN BRITO FIALHO .XXX.710.093-XX .19975.035640/2024-27 . .MARIANA COSTA DE ARAUJO .XXX.649.485-XX .14022.084773/2024-72 . .NELITO DE JESUS RAMOS CAMPOS .XXX.032.928-XX .14022.116339/2023-88 . .NILO SERGIO PEREIRA DO COUTO .XXX.003.497-XX .14022.032882/2024-12 . .NILSON BEZERRA FRAZAO .XXX.914.003-XX .19975.012719/2024-80 . .PEDRO ANTUNES .XXX.561.460-XX .19975.043044/2024-11 . .ROBERTO YUKIO KITANO .XXX.222.678-XX .14022.066298/2024-52 . .ROSALETE DO CARMO ROCHA COSTA .XXX.450.400-XX .14022.155761/2021-97 . .SADOC SOUTO MAIOR FILHO .XXX.709.294-XX .14022.084940/2024-85 . .SIMONE DE SOUZA RODRIGUES .XXX.717.802-XX .14022.114353/2023-47 . .TERESINHA DEBELUCK .XXX.524.030-XX .19975.043045/2024-65 . .WAGNER ANTONIO BARBOSA DUARTE .XXX.310.906-XX .14022.010859/2024-69 . .WANDER TOSHIHIKO MIYATA .XXX.246.158-XX .14022.017987/2024-3 () Republicada por ter saído, no DOU nº 40, de 26 de fevereiro de 2025, seção 2, pág. 72, sem o Anexo. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar prova de vida anual, no período de 1º de dezembro de 2024 a 28 fevereiro de 2025: . .M AT R Í C U L A (S) .V Í N C U LO ( S ) .NOME . .159954 .Aposentado .JOSÉ CORREA DA MOTA . .748912 .Aposentada .REGINA MARIA DE SOUZA 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e dos benefícios suspensos fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação, com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelo e-mail [email protected] e/ou [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025- 8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. IRENILDA FERREIRA CARDOSO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 2/2025 Processo nº 25009.000157/2025-42 A SRA. CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando a Portaria SE/MS nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, resolve: Art. 1º - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido: Matricula SIAPE nº 515066 - Manoel Antônio da Costa Lima - Aposentado Matricula SIAPE nº 5019354 - Neuza Lopes Evangelista - Beneficiário Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de fevereiro de 2025. Art. 3º - O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017. Art. 4º - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 14/2025 Processo nº 25003.004353/2017-36 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna público aos familiares do ex-servidor FRANCISCO AUGUSTO MACHADO, SIAPE 557668, falecido em 24/10/2015, que se encontram em local incerto e não sabido, que não foi identificada qualquer manifestação escrita referente às notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 2117/2016 e 1572/2018, que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, no âmbito do Processo Administrativo SEI 25003.004353/2017-36. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail [email protected]. WELLINGTON DARC FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 2/2025 Processo nº 25017.004218/2024-61 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve: Tornar pública a decisão de indeferimento do recurso administrativo impetrado pela servidora GUIERTA ROSANE ALVES, matrícula SIAPE nº 0468434, por estar em lugar incerto e não sabido, proferida no processo administrativo nº 25017.004218/2024-61, conforme o Despacho DINOR/COLEP/COGEP/SAA/SE/MS, de 23/01/2025, em cumprimento aos termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. Deste modo, exauridas as instâncias recursais, será efetuado, na folha de pagamento do mês de março de 2025, o desconto apurado no processo de reposição ao erário. HEMETERIO VAZ DA SILVA NETO