Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/03/2025 · pág. 139

DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700139 139 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 37, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Contrato de Subconcessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL (EF-334), no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e Caetité/BA ("FIOL 1") e no processo administrativo SEI nº 50500.014487/2024-21, decide: Art. 1º Autorizar a execução das seguintes obras, pela Subconcessionária Bahia Ferrovias S.A., relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária - PIC para implantação de Obras Remanescentes, entre o km 1253+260 e o km 1371+137 do Lote 2F, nos municípios de Manoel Vitorino, Jequié, Itagi e Aiquara, localizados no estado da Bahia, conforme o Anexo 1 do contrato de subconcessão: I - contempladas no item 4.1.1.ii, "a" do referido Anexo: Execução de obras de serviços preliminares, Infraestrutura, pavimentação, serviços complementares e Superestrutura; II - contempladas no item 4.1.1.ii, "b", do referido Anexo: Construção dos Pátios de Cruzamento localizados entre o km 1337+670 ao km 1335+470 (Desvio 02 -LE), do km 1310+140 ao km 1307+800 (Desvio 04 - LD) e entre o km 1277+100 ao km 1274+400 (Desvio 06 - LD). III - contempladas no item 4.1.1.ii, "c", do referido Anexo: Remanejamento das linhas de transmissão de alta, média e de baixa tensões localizadas ao longo do Lote 02F; IV - contempladas na Tabela 3 do item 4.1.1.i, "d", do referido Anexo: Ponte - Riacho Gentil, no km 1258+220; Ponte - Lago Barragem de Pedra l, no km 1267+904; Ponte - Lago Barragem de Pedra ll, no km 1294+055; Ponte - Riacho de Fogo, no km 1271+358; Ponte - Rio Jiboia, no km 1338+203; Ponte - Rio Vieira, no km 1348+141; e Viaduto - BR 116, no km 1310+842. Art. 2º Autorizar a execução das seguintes obras, pela Subconcessionária Bahia Ferrovias S.A., relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária - PIC para implantação de Obras Complementares do Lote 2F, entre o km 1253+260 e o km 1371+137, conforme o Anexo 1 do contrato de subconcessão: I - contempladas na Tabela 6 do item 4.1.2.ii do referido Anexo: passagens veiculares no km 1287+220; no km 1312+560; no km 1315+150; e no km 1351+220; passagens em nível no km 1255+700; no km 1259+540; no km 1262+140, no km 1264+713; no km 1270+820; no km 1285+220; no km 1288+320; no km 1303+360; no km 1307+020 (alterada para o km 1305+780); no km 1313+332 (alterada para o km 1313+320); no km 1317+245 (alterada para o km 1317+271); no km 1322+440; no km 1325+260; no km 1332+150; no km 1337+700; no km 1347+840; e no km 1349+970; ligações de vicinal no km 1257+000; no km 1262+840; no km 1266+140; no km 1269+120; no km 1273+000; no km 1274+400; no km 1275+900; no km 1276+920; no km 1280+650; no km 1281+280; no km 1283+680; no km 1290+600; e no km 1292+300; e passagem de gado no km 1255+700. II - contempladas na Tabela 8 do item 4.1.2.iii, do referido Anexo: Ponte - Rio das Pedras BR 130, no km 1354+591; Viaduto Ferroviário - BA-558, no km 1357+683; e Viaduto Ferroviário - BA-647, no km 1364+845. Art. 3º A Bahia Ferrovias S.A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos técnicos responsáveis pela execução da obra e da ART dos técnicos responsáveis pela fiscalização da obra. Art. 4º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 300, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1090849-78.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00773.007184/2024-73, e considerando o que consta no processo nº 50500.143379/2023-83, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização da JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para operar a linha OSASCO/SP-PETROLINA/PE com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .O S A S CO / S P - P E T R O L I N A / P E . .2 .CAPIM GROSSO/BA-OSASCO/SP . .3 .C A R AT I N G A / M G - O S A S CO / S P . .4 .FEIRA DE SANTANA/BA-ALEM PARAIBA/MG . .5 .FEIRA DE SANTANA/BA-ITAOBIM/MG . .6 .FEIRA DE SANTANA/BA-LORENA/SP . .7 .FEIRA DE SANTANA/BA-MANHUACU/MG . .8 .GOVERNADOR VALADARES/MG-OSASCO/SP . .9 .ITATIM/BA-ALEM PARAIBA/MG . .10 .ITATIM/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG . .11 .ITATIM/BA-SAO PAULO/SP . .12 .ITATIM/BA-TEOFILO OTONI/MG . .13 .JAGUARARI/BA-ALEM PARAIBA/MG . .14 .JAG U A R A R I / BA - C A R AT I N G A / M G . .15 .JAGUARARI/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG . .16 .JAG U A R A R I / BA - I T AO B I M / M G . .17 .JAG U A R A R I / BA - L EO P O L D I N A / M G . .18 .JAG U A R A R I / BA - M E D I N A / M G . .19 .JAG U A R A R I / BA - M U R I A E / M G . .20 .JAG U A R A R I / BA - O S A S CO / S P . .21 .JAGUARARI/BA-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .22 .JAGUARARI/BA-SAO PAULO/SP . .23 .JAGUARARI/BA-TEOFILO OTONI/MG . .24 .JEQUIE/BA-ALEM PARAIBA/MG . .25 .J EQ U I E / BA - A P A R EC I DA / S P . .26 .J EQ U I E / BA - C A R AT I N G A / M G . .27 .JEQUIE/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG . .28 .J EQ U I E / BA - I T AO B I M / M G . .29 .J EQ U I E / BA - L EO P O L D I N A / M G . .30 .J EQ U I E / BA - LO R E N A / S P . .31 .J EQ U I E / BA - M A N H U AC U / M G . .32 .J EQ U I E / BA - M U R I A E / M G . .33 .JEQUIE/BA-TEOFILO OTONI/MG . .34 .JUAZEIRO/BA-ALEM PARAIBA/MG . .35 .J U A Z E I R O / BA - C A R AT I N G A / M G . .36 .J U A Z E I R O / BA - I T AO B I M / M G . .37 .J U A Z E I R O / BA - L EO P O L D I N A / M G . .38 .J U A Z E I R O / BA - M E D I N A / M G . .39 .J U A Z E I R O / BA - M U R I A E / M G . .40 .J U A Z E I R O / BA - O S A S CO / S P . .41 .JUAZEIRO/BA-TEOFILO OTONI/MG . .42 .M A N H U AC U / M G - O S A S CO / S P . .43 .MILAGRES/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG . .44 .M U R I A E / M G - O S A S CO / S P . .45 .PETROLINA/PE-ALEM PARAIBA/MG . .46 .P E T R O L I N A / P E - C A R AT I N G A / M G . .47 .P E T R O L I N A / P E - I T AO B I M / M G . .48 .P E T R O L I N A / P E - L EO P O L D I N A / M G . .49 .P E T R O L I N A / P E - M A N H U AC U / M G . .50 .PETROLINA/PE-MURIAE/MG . .51 .PETROLINA/PE-TEOFILO OTONI/MG . .52 .PETROLINA/PE-VITORIA DA CONQUISTA/BA . .53 .P L A N A LT O / BA - A P A R EC I DA / S P . .54 .P L A N A LT O / BA - C A R AT I N G A / M G . .55 .PLANALTO/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG . .56 .P L A N A LT O / BA - I T AO B I M / M G . .57 .P L A N A LT O / BA - L EO P O L D I N A / M G . .58 .P L A N A LT O / BA - LO R E N A / S P . .59 .P L A N A LT O / BA - M U R I A E / M G . .60 .P L A N A LT O / BA - O S A S CO / S P . .61 .PLANALTO/BA-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .62 .PLANALTO/BA-TEOFILO OTONI/MG . .63 .P O CO ES / BA - C A R AT I N G A / M G . .64 .POCOES/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG . .65 .POCOES/BA-TEOFILO OTONI/MG . .66 .PONTO NOVO/BA-OSASCO/SP . .67 .PONTO NOVO/BA-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .68 .RIACHAO DO JACUIPE/BA-ALEM PARAIBA/MG . .69 .RIACHAO DO JACUIPE/BA-CARATINGA/MG . .70 .RIACHAO DO JACUIPE/BA-LEOPOLDINA/MG . .71 .RIACHAO DO JACUIPE/BA-MURIAE/MG . .72 .RIACHAO DO JACUIPE/BA-OSASCO/SP . .73 .RIACHAO DO JACUIPE/BA-TEOFILO OTONI/MG . .74 .SANTO ESTEVAO/BA-ITAOBIM/MG . .75 .SANTO ESTEVAO/BA-MURIAE/MG . .76 .SENHOR DO BONFIM/BA-ALEM PARAIBA/MG . .77 .SENHOR DO BONFIM/BA-CARATINGA/MG . .78 .SENHOR DO BONFIM/BA-ITAOBIM/MG . .79 .SENHOR DO BONFIM/BA-LEOPOLDINA/MG . .80 .SENHOR DO BONFIM/BA-LORENA/SP . .81 .SENHOR DO BONFIM/BA-MEDINA/MG . .82 .SENHOR DO BONFIM/BA-MURIAE/MG . .83 .SENHOR DO BONFIM/BA-OSASCO/SP . .84 .SENHOR DO BONFIM/BA-TEOFILO OTONI/MG . .85 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-ALEM PARAIBA/MG . .86 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-JAMPRUCA/MG . .87 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-LORENA/SP . .88 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-MANHUACU/MG . .89 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-MURIAE/MG DECISÃO SUPAS Nº 301, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1004483-17.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.125539/2025-56, e considerando o que consta no processo nº 50500.052950/2020-17, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 145, de 17 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2025, pág. 83. Art. 2º Restabelecer a eficácia da Decisão SUPAS nº 2.855, de 8 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2024, pág. 132, que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VI AÇ ÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NAASCIMENTO POUBEL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA Nº 1.514, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50618.000324/2024-43, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no artigo 2º desta portaria, com base nas informações contidas no Projeto Executivo Geométrico (18327095), aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Piauí, conforme Portaria Nº 2769, de 4/6/2024 (18327131) constante no citado processo, referente à Obra de Implantação da Rodovia BR-330/PI - LOTE 2. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (Versão SNV_202104A): 330BPI0030/330BPI0040/330BPI0050, na BR-330/PI; trecho: Divisa MA/PI (Rio Parnaíba) - Divisa PI/BA; subtrecho: Entr. PI-392 (A) - Rio Uruçuí Preto; Segmento: Km 1,34 ao Km 115,78. Localização de início/fim da poligonal: Km 1,34 ao Km 115,78. Art. 2º Coordenadas Geográficas: 502557,97 9054759,16; 502210,63 9054664,53; 502152,73 9054648,76; 502094,46 9054634,54; 502034,87 9054628,25; 501975,10 9054632,51; 501917,00 9054647,20; 501861,92 9054670,91; 501539,72