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Diário Oficial da União · 10/03/2025 · pág. 126

DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000126 126 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 7 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/MTE - Substituto, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e nego provimento ao recurso. Mantenho as interdições, nos termos da análise regional (proposta 4765075) e análise CGR acima. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .13621.202680/2025-03 .4.102.986-1 e 4.102.993-2 .Textil Pontual Ltda .MG NEWTON DE PAULA LANNA JÚNIOR DESPACHO DE 7 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/MTE - Substituto, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e nego provimento ao recurso. Mantenho a interdição, nos termos da análise regional (proposta 4757299) e análise CGR acima. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .13621.202672/2025-59 .4.102.996-8 .Indústria Textil Puciarelli & Oliveira Ltda. .MG NEWTON DE PAULA LANNA JÚNIOR SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 6 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 858 (4750292), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19980.297499/2024-85 (3188986) interposta pelo SINEES - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Impugnante "a"), Processo de Registro Sindical nº 46312.001313/2009-17 - SC04910, CNPJ: 01.561.406/0001-06 (3667219), nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19980.297497/2024-96 (3188947) interposta pelo SETA - Sindicato dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Três Lagoas MS (Impugnante "b"), Processo de Registro Sindical nº 46312.000101/2011-29 - SC10002, CNPJ: 11.462.220/0001-53 (3670732), nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINDSERH/MS - Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Mato Grosso do Sul (Impugnado), Processo nº 19964.200092/2023-61 - SC23016, CNPJ: 51.547.765/0001-87, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Campo Grande, Dourados, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina, Sidrolândia, Aquidauana, Maracaju, Paranaíba, Amambai, Rio Brilhante, Coxim, Chapadão do Sul, Caarapó, São Gabriel do Oeste, Ivinhema, Aparecida do Taboado, Costa Rica, Miranda, Itaporã, Anastácio, Jardim, Bonito, Ribas do Rio Pardo, Bataguassu, Nova Alvorada do Sul, Bela Vista, Ladário, Cassilândia, Fátima do Sul, Rio Verde de Mato Grosso, Itaquiraí, Mundo Novo, Terenos, Água Clara, Sonora, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Deodápolis, Camapuã, Nioaque, Paranhos, Porto Murtinho, Brasilândia, Eldorado, Dois Irmãos do Buriti, Sete Quedas, Tacuru, Aral Moreira, Angélica, Batayporã, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Antônio, Bodoquena, Inocência, Japorã, Selvíria, Bandeirantes, Anaurilândia, Jaraguari, Santa Rita do Pardo, Pedro Gomes, Laguna Carapã, Juti, Vicentina, Douradina, Paraíso das Águas, Rochedo, Caracol, Rio Negro, Corguinho, Novo Horizonte do Sul, Alcinópolis, Taquarussu, Jateí e Figueirão, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 19, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; Resolve: a) EXCLUIR a CATEGORIA Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, nos Municípios de Campo Grande, Dourados, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina, Sidrolândia, Aquidauana, Maracaju, Paranaíba, Amambai, Rio Brilhante, Coxim, Chapadão do Sul, Caarapó, São Gabriel do Oeste, Ivinhema, Aparecida do Taboado, Costa Rica, Miranda, Itaporã, Anastácio, Jardim, Bonito, Ribas do Rio Pardo, Bataguassu, Nova Alvorada do Sul, Bela Vista, Ladário, Cassilândia, Fátima do Sul, Rio Verde de Mato Grosso, Itaquiraí, Mundo Novo, Terenos, Água Clara, Sonora, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Deodápolis, Camapuã, Nioaque, Paranhos, Porto Murtinho, Brasilândia, Eldorado, Dois Irmãos do Buriti, Sete Quedas, Tacuru, Aral Moreira, Angélica, Batayporã, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Antônio, Bodoquena, Inocência, Japorã, Selvíria, Bandeirantes, Anaurilândia, Jaraguari, Santa Rita do Pardo, Pedro Gomes, Laguna Carapã, Juti, Vicentina, Douradina, Paraíso das Águas, Rochedo, Caracol, Rio Negro, Corguinho, Novo Horizonte do Sul, Alcinópolis, Taquarussu, Jateí e Figueirão, no Estado do Mato Grosso do Sul, da REPRESENTAÇÃO do SINTERMS - Sindicato dos Técnicos em Radiologia Médicas, Operadores de Câmaras Escuras e Similares em Empresas Públicas e Privadas do Estado de Mato Grosso do Sul - MS, Processo de Registro Sindical nº 24240.000597/90-85, CNPJ: 33.153.024/0001-30 (4754149); b) EXCLUIR a CATEGORIA Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, da REPRESENTAÇÃO das seguintes Entidades: SINDHESAUDE - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Paranaíba, Processo de Registro Sindical nº 24240.000547/90-15, CNPJ: 02.037.588/0001-83 (4754156); SINTESAÚDE/MS - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.010740/98-60, CNPJ: 03.487.725/0001-44 (4754524); SINDEESSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Corumbá, Processo de Registro Sindical nº 24240.002722/90-46, CNPJ: 02.018.448/0001-68 (4754535); SEESSD - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços os de Saúde de Dourados, Carta Sindical: L104 P093 A1986, CNPJ: 01.560.333/0001-38 (4754547) e; UNSP- SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (4756133), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial nos autos do ATOrd 0001176-82.2011.5.10.0015 (4563646) - 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00032/2025/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU - NUP: 00410.004750/2021-61 (REF. 0001176- 82.2011.5.10.0015) da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNI ÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO NÚCLEO ESTRATÉGICO (PRU1R/CORETRAB/NUEST) e com fundamento na Análise Técnica 854 (4720589), Resolve: ALTERAR o Cadastro Ativo do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colombo PR, CNPJ: 73.946.444/0001-98, Processo de Registro Sindical 46212.003057/2008-31 - SC02131, para fazer constar, no campo "Categoria", a seguinte representação: "Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais compreendendo os que exercem atividades na agricultura pecuária e na produção extrativa rural, bem como agricultores familiares e pequenos produtores proprietários ou não, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de terceiros, em área igual ou inferior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971". O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial Petição Cível 0000912-86.2023.5.17.0003 (4205495) 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00006/2025/CORETRAB2R/PRU2R/PGU/AGU (4706404) - NUP: 13040.204211/2024-71 da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO COORDENAÇÃO REGIONAL TRABALHISTA (PRU2R/CORETRAB) e com fundamento na Análise Técnica 859 (4757190), Resolve: MANTER o entendimento da Análise Técnica 1167 (4317688), DOU de 26/07/2024, Seção 1, n° 143, página 107 (4317692) a qual indeferiu/arquivou, nos termos do artigo 22, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472 de 2023 e artigo 23, Inciso I do mesmo normativo, o pedido de registro sindical 19980.228603/2023-19 - SC23001 de interesse do SINPP/ES - Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Espírito Santo (réu), CNPJ: 51.715.489/0001-19. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 69, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, incisos I, VI, VII, VIII e XX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a Portaria SENATRAN nº 968, de 25 de julho de 2022 e com base no que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 50000.028834/2024-33, resolve: Art. 1º Credenciar, por dois anos, a contar da publicação desta Portaria, nos termos da Portaria SENATRAN nº 968, de 25 de julho de 2022, a VALID SOLUÇÕES S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 33.113.309/0001-47, situada na Cidade de Sorocaba, à Rua Laura Maiello Kook, nº 511 - Ipanema das Pedras - Sorocaba/SP - CEP nº 18052- 445, para realizar, junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a coleta e armazenamento da biometria (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e constituição do banco de imagens do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 34, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.171068/2024-95, decide: Art. 1º Autorizar a exclusão, com substituição, dos investimentos referentes a melhorias de passagens em nível de pedestres no município de Barra do Piraí/RJ, previstas no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da MRS Logística S.A., com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. §1º As obrigações relativas às melhorias citadas no caput deste artigo passam a ser as constantes no Anexo a esta Decisão. §2º Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções para mitigação de conflitos urbanos estabelecidas na subcláusula 4.1.14., xi, Tabela 9, do Caderno de Obrigações referido no caput deste artigo. Art. 2º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO RELAÇÃO DE MELHORAIS EM PASSAGENS EM NÍVEL DE PEDESTRES A SEREM IMPLANTADAS PELA CONCESSIONÁRIA, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ/RJ . .ID .Município .Trecho .Ponto de referência .Km Ferroviário .Prazo de Conclusão (anos) .Custo (R$) . 2 Barra do Piraí/RJ Linha Centro .Bairro Parque Santana .104,793 .3 .152.004,93 . .Rua Leonel Gonçalves .104,96 .3 .152.004,93 . .Bairro Parque Santana .105,385 .3 .152.004,93 . .Rua João Pessoa .109,507 .3 .152.004,93 . .Rua João Pessoa .109,844 .3 .152.004,93 . .Rua Vicente José Camilo .110,975 .2 .152.004,93 . . .Rua José Rabelo Filho .111,764 .2 .152.004,93 . Linha de São Paulo .Leni de Souza .111,415 .3 .152.004,93 . .Rua Alberto Torres .121,739 .2 .152.004,93 . .Bar da Cirlene .122,210 .2 .152.004,93 . . . . .Estrada Pinheiral Vargem Alegre .124,548 .4 .152.004,93