DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000139 139 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .P13 .7.181.439,11 .643.416,11 .234°15'17" .6,91 . .P14 .7.181.435,07 .643.410,50 .227°45'54" .7,67 . .P15 .7.181.429,92 .643.404,82 .213°09'23" .8,92 . .P16 .7.181.422,45 .643.399,95 .298°34'41" .17,55 . .P17 .7.181.430,84 .643.384,53 .28°34'13" .46,03 . .P18 .7.181.471,27 .643.406,55 .28°34'10" .15,00 . .P19 .7.181.484,45 .643.413,72 .21°29'40" .12,33 . .P20 .7.181.495,92 .643.418,24 .350°45'38" .1,67 . .P21 .7.181.497,57 .643.417,97 .46°19'14" .18,29 . .P22 .7.181.510,20 .643.431,20 .134°50'45" .30,33 . .P23 .7.181.488,81 .643.452,70 .140°11'40" .11,42 . .P24 .7.181.480,04 .643.460,01 .134°27'57" .72,27 . .P25 .7.181.429,42 .643.511,59 .135°55'59" .28,05 . .P26 .7.181.409,26 .643.531,10 .137°41'44" .27,01 . .P01 .7.181.389,29 .643.549,28 . . . .ÁREA 15 . .P01 .7.181.522,53 .643.502,71 .319°22'00" .10,55 1.124,65 . .P02 .7.181.530,53 .643.495,84 .314°50'45" .29,95 . .P03 .7.181.551,65 .643.474,61 .46°19'14" .41,51 . .P04 .7.181.580,32 .643.504,63 .149°44'54" .9,21 . .P05 .7.181.572,37 .643.509,27 .162°58'23" .7,39 . .P06 .7.181.565,30 .643.511,43 .177°58'23" .7,39 . .P07 .7.181.557,92 .643.511,69 .192°58'23" .7,39 . .P08 .7.181.550,72 .643.510,03 .190°24'07" .12,81 . .P09 .7.181.538,12 .643.507,72 .190°08'49" .6,51 . .P10 .7.181.531,71 .643.506,57 .171°42'29" .6,58 . .P11 .7.181.525,20 .643.507,52 .240°55'23" .5,50 . .P01 .7.181.522,53 .643.502,71 . . . .ÁREA TOTAL (m²) .38.676,62 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 244.678,05 m². DECISÃO SUROD Nº 122, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de painéis publicitários de LED na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP". Interessado: Empresa VEX Painéis Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.090693/2024-97, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários tipo LED, nos submarinos da praça de pedágio, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 318+000m sentidos sul e norte, no município de Itatiaia/RJ, de interesse da empresa VEX Painéis Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2baef56v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa VEX Painéis Ltda e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2baef56v . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painéis publicitários de LED - Empresa VEX Painéis Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Estrutura de painel publicitário de LED 1 - KM 318+000 - pista Norte .544263.00 .7512316.00 . .Estrutura de painel publicitário de LED 2 - KM 318+000 - pista Norte .544261.00 .7512321.00 . .Estrutura de painel publicitário de LED 3 - KM 318+000 - pista Norte .544259.00 .7512325.00 . .Estrutura de painel publicitário de LED 4 - KM 318+000 - pista Sul .544276.00 .7512344.00 . .Estrutura de painel publicitário de LED 5 - KM 318+000 - pista Sul .544278.00 .7512339.00 . .Estrutura de painel publicitário de LED 6 - KM 318+000 - pista Sul .544280.00 .7512334.00 DECISÃO SUROD Nº 124, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de Duplicação na BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.000488/2025-29, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de duplicação, entre o km 600+960m e o km 681+700m, na rodovia BR-163/MT, entre os municípios de Nova Mutum e Lucas do Rio Verde/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22dwxfux ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 1737 (SEI nº 30074246), processo 50505.000488/2025-29. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA