DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 155
c) Leste: Espólio de Pedro Matias Lima d) Oeste: Espólio de Pedro Matias Lima (Gleba 02 - Área do CEI) II - Gleba 2 (Centro de Educação Infantil): área de 1.338,60 m², com as seguintes confrontações: a) Norte: Espólio de Pedro Matias Lima b) Sul: Maria Ângelo Lima c) Leste: Espólio de Pedro Matias Lima (Av. Romão Bem Sampaio) d) Oeste: Espólio de Pedro Matias Lima (Gleba 01 - Área do Depósito)
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º será destinado à construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) e um depósito municipal, atendendo ao interesse público e às necessidades da população de Penaforte.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para fins de imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.
Art. 4º O valor total da indenização pela desapropriação do imóvel descrito no art. 1º é de R$ 110.005,35 (cento e dez mil, cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, inclusive na esfera judicial, se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 27 de fevereiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:94BE6FC6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 008/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do município de Penaforte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 842/2024), CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel para a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) e um depósito para atender às demandas do Município; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual autoriza o Poder Executivo a realizar suplementações orçamentárias por meio de anulação de dotações, conforme disposto no artigo 5º, inciso I da Lei Municipal nº 842/2024; CONSIDERANDO que a abertura do crédito suplementar é essencial para assegurar o cumprimento das metas previstas no planejamento estratégico municipal para o exercício de 2025; CONSIDERANDO que o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 estabelece os procedimentos legais para abertura de créditos adicionais, incluindo os suplementares; DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão/Unidade Orçamentária Código Descrição Valor Atual (R$) Valor Suplementado (R$) Novo Valor (R$) Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente 4.4.90.61 .00 Aquisição de Imóveis 1.000,00 119.000,00 120.000,0 0
Art. 2º A suplementação orçamentária tem como finalidade específica viabilizar a aquisição do imóvel necessário à construção do Centro de Educação Infantil (CEI) e do depósito municipal, atendendo aos interesses públicos prioritários. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 27 de fevereiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:2E2AB269
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESULTADO FINAL EDITAL 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 RESULTADO FINAL
O GOVERNO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO, o RESULTADO FINAL referente ao Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2025.
SUPERVISOR (A)
CANDIDATO PROVA OBJETIVA ENTREVISTA CLASSIFICAÇÃO FRANCISCA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 48,5 29,0 1º COLOCADO (A)
VISITADOR (A) SOCIAL
CANDIDATO PROVA OBJETIVA + CURRICULO ENTREVISTA CLASSIFICAÇÃO BEATRIZ SOBREIRA MOURA 63,0 28,0 1º COLOCADO (A) NATALIA RODRIGUES DE CASTRO 53,5 28,0 2º COLOCADO (A) GESICA DA SILVA MACIEL 53,50 27,0 3º COLOCADO (A) ANA REBECA DE LIMA LUCENA 40,25 28,0 4º COLOCADO (A) MARIA LEIDIANE COELHO SALES 40,5 27,0 5º COLOCADO (A) DENIRA BANDEIRA DE LIRA 40,0 27,0 6º COLOCADO (A) ANTONIA IVANILDE BESERRA 41,5 25,0 7º COLOCADO (A) – CADASTRO RESERVA JOELIA NOGUEIRA DE SOUZA 32,0 23,0 8º COLOCADO (A) – CADASTRO RESERVA PAULO HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO 26,0 22,0 9º COLOCADO (A) – CADASTRO RESERVA LUCIA KAYLANE VIEIRA COSTA 24,0 23,0 10º COLOCADO (A) – CADASTRO RESERVA
Os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital 001/2025 deverão comparecer no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS no dia 12 de março de 2025 às 7:30 portando documento de identificação com foto.
Piquet Carneiro – CE, 10 de janeiro de 2025