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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2025 · pág. 169

DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668

www.diariomunicipal.com.br/aprece 169

Parágrafo Único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia que estiver fechada a repartição.

Art. 159 Cabe recurso com efeito suspensivo às penas de advertência e multa e com efeito devolutivo, no caso de aplicações das demais penalidades.

Das Disposições Finais

Art. 160 Transitada em julgado a decisão, o infrator terá o prazo de trinta dias para cumprir a obrigação, caso não seja fixado outro prazo.

Art. 161 Nos casos de pena pecuniária o não cumprimento acarretará inscrição em dívida ativa com remessa à Procuradoria do Município, para execução.

Art. 163 Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na execução do presente Decreto serão resolvidos de acordo com a legislação específica em vigor, podendo a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural – SEAGRI emitir Parecer e Notas Técnicas de Procedimento.

Art. 164 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, em 10 de março de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:A36FF9A5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 03.02.046/2025

ATO Nº 03.02.046/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) EDNA BRITO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA DE COORDENADORIA DO GABINETE, simbologia DNS-2, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Fevereiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:99F3917F

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 03.02.047/2025

ATO Nº 03.02.047/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) LIA RAQUEL DO NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão de APOIO DE GABINETE, simbologia DNS-8, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Fevereiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0ADD7F17

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 03.02.048/2025

ATO Nº 03.02.048/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) JOAQUIM CAPISTRANO JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de OUVIDORIA, simbologia DNS 2, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Fevereiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BEA47741

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 03.02.049/2025

ATO Nº 03.02.049/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) CLAUDIA MARIA RAFEL PINHEIRO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES, simbologia DNS 2, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,