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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2025 · pág. 192

DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668

www.diariomunicipal.com.br/aprece 192

Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

CONTRATADA/ RESCINDENTE: ORDENADORA DE DESPESAS - ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA

CONTRATANTE/ RESCINDIDA: HF PNEUS LTDA - MACILANDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

Quixelô/CE, 07 de Março de 2025.

ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador:6AABD34F

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.03.11.1.7

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.03.11.1.7

A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da Rescisão do Contrato nº 2021.03.11.1.7, referente ao processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.11.1 abaixo especificado:

O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Assistência Social inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.518.133/0001 - 80, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Jayllani Araújo Alexandre, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro lado HF PNEUS LTDA, estabelecida na Rua Luiz Gomes de Araújo, nº 70, Centro, Quixelô/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 8.180.450/0001-79, neste ato representada por Macilandia Pereira do Nascimento, portador do CPF nº 367.418.408-77, apenas denominada de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do processo de Pregão Eletrônico nº 2021.03.11.1.

O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 8.666/93, que aparece da seguinte forma: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: [..] II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, ―a rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão por interesse público”.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administravo nº 2021.03.11.1.7, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos na manutenção preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças da frota de veículos pertencentes a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte Contratante.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

CONTRATADA/ RESCINDENTE: ORDENADORA DE DESPESAS - JAYLLANI ARAÚJO ALEXANDRE

CONTRATANTE/ RESCINDIDA: HF PNEUS LTDA - MACILANDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

Quixelô/CE, 07 de Março de 2025.

JAYLLANI ARAÚJO ALEXANDRE Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador:249E694A

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 2025.01.27.6.2, referente à Licitação na modalidade Concorrência n° 2025.01.27.6. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e emergencial, incluindo reposição de insumos, mão de obra, materiais e equipamentos, para atuação na Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital. Valor Total: R$ 38.446,00 (trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais). Prazo de Execução: 12 (doze) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Jaylni Araújo Alexandre e Diego Venâncio Ribeiro do Nascimento.

Quixelô/CE, 10 de Março de 2025.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador:5D09CC65

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato: CONTRATO Nºm2025.01.27.6.10, referente à Licitação na modalidade Concorrência n° 2025.01.27.6. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e emergencial, incluindo reposição de insumos, mão de obra, materiais e equipamentos, para atuação no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, através da Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital. Valor Total: R$ 23.213,38 (vinte e três mil duzentos e treze reais e trinta e oito centavos). Prazo de Execução: 12 (doze) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.