DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 259
Art. 58. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 150/2013 e suas posteriores alterações, e incidindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
ANEXO I (LEI COMPLEMENTAR Nº 428/2025)
QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO QUANTIDADE CARGOS SÍMBOLO 1 1. Chefe do Gabinete do Prefeito S 1 1.1. Chefe de Gabinete Adjunto DNS-1 1 1.2. Assessor Técnico DNS-3 1 1.3. Assessor Institucional e Político DNS-3 1 1.4. Assessor de Planejamento e Eventos DAS-1 1 1.4.1. Diretor do Departamento de Eventos DAS-2 1 1.5. Assessor de Comunicação e Cerimonial DNS-2 1 1.5.1. Diretor do Departamento de Comunicação e Cerimonial DAS-2 1 1.6. Diretor do Departamento de Defesa Civil DAS-2 1 1.7. Secretário do Prefeito DAS-5 1 2. Procurador-Geral do Município S 3 2.1. Procurador-Adjunto DNS-1 1 2.2. Secretário da Procuradoria DAS-5 1 3. Controlador-Geral S 1 3.1. Coordenador do Controle Interno e Gestão DAS-1 1 3.2. Ouvidor DAS-2 1 3.3. Assessor Técnico DNS-3 1 4. Secretário Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento S 1
4.1. Secretário Municipal Adjunto de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento DNS-1 1 4.2. Tesoureiro DNS-1 2 4.3. Assessor Técnico DNS-3 1 4.4. Assessor de Prestação de Contas de Convênios DNS-1 1 4.5. Coordenador Administrativo e Financeiro DNS-3 1 4.5.1. Diretor do Departamento de Acompanhamento de Receita Tributária DAS-1 1 4.5.1.1. Supervisor Executivo de Arrecadação e Fiscalização DAS-2 1 4.5.1.1.1. Gerente do Núcleo de Expedição de Alvarás e Certidões DAS-5 1 4.5.2. Diretor do Departamento de Compras DAS-1 1 4.5.2.1. Gerente do Núcleo de Aquisição DAS-5 1 4.5.2.2. Agente de Contratação DNS-1 1 4.5.2.3. Pregoeiro DAS-2 2 4.5.2.4. Membro da Equipe de Apoio da Central de Licitações DAS-2 1 4.5.3. Diretor do Departamento de Patrimônio DAS-1 1 4.5.4. Supervisor do Almoxarifado Central DAS-3 1 4.5.5. Chefe do Setor de Arquivo Central DAS-4 1 4.5.6. Chefe do Setor de Protocolo DAS-4 1 4.6. Coordenador de Recursos Humanos DNS-2 1 4.6.1. Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas DAS-1 1 4.6.2. Diretor do Departamento de Gestão de Vigias DAS-1 1 4.7. Coordenador de Abastecimento e Controle de Combustíveis DNS-3 1 4.7.1. Supervisor de Abastecimento DAS-3 1 4.8. Coordenador de Transportes DNS-3 1 4.9. Coordenador de Manutenção e Mecânica de Veículos DNS-3 1 5. Secretário Municipal de Saúde S 1 5.1. Secretário Municipal Adjunto de Saúde DNS-1 2 5.2. Assessor Técnico DNS-3 1 5.3. Ouvidor do SUS DNS-3 1 5.4. Coordenador da Atenção Primária DNS-3 1 5.4.1. Diretor do Departamento da Atenção Básica DAS-1 4 5.4.1.1. Gerente do Núcleo de Atenção Primária DAS-5 1 5.5. Chefe do Setor de Recursos Humanos DAS-4 1 5.6. Diretor-Geral do Departamento Administrativo Hospitalar DNS-1 1 5.7.1. Gerente do Núcleo Administrativo Hospitalar DAS-5 1 5.7. Diretor-Geral do Departamento Clínico Hospitalar DNS-1 1 5.8. Coordenador de Enfermagem Hospitalar DNS-2 1 5.9. Diretor do Departamento de Imunização DAS-1 1 5.10. Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária DAS-1 1 5.11. Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica DAS-1 1 5.12. Diretor do Departamento Nutricional DAS-1 1 5.13. Diretor do Departamento de Regulação e Marcação DAS-1 1 5.14. Diretor-Geral do Departamento de Processamento de Dados DNS-1 1 5.15. Supervisor de Almoxarifado DAS-3 3 5.16. Supervisor de Programas Federais DAS-3 1 5.17. Chefe do Setor de Transporte DAS-4 1 5.18. Chefe do Setor de Manutenção DAS-4 1 5.19. Gerente do Núcleo de Saúde Mental DAS-5 1 5.20. Gerente do Núcleo de Saúde Bucal DAS-5 1 5.21. Gerente do Núcleo Administrativo Financeiro DAS-5 1 5.22. Gerente do Núcleo de Especialidades de Saúde; DAS-5 1 5.23. Gerente do Núcleo de Gestão dos Agentes Comunitários de Saúde DAS-5 1 5.24. Gerente do Núcleo de Gestão dos Agentes de Combate a Endemias DAS-5 1 6. Secretário Municipal de Educação S 1 6.1. Secretário Municipal Adjunto de Educação DNS-1