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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2025 · pág. 261

DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668

www.diariomunicipal.com.br/aprece 261

1 11.5.1.1. Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Serviços Públicos – Regional III DAS-5 1 11.6. Administrador Regional IV DNS-1 1 11.6.1. Diretor do Departamento de Políticas para o Desenvolvimento Regional IV DAS-2 1 11.6.1.1. Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Serviços Públicos – Regional IV DAS-5 1 11.7. Coordenador do Programa Mais Cidadão DNS-1 1 11.7.1. Gerente do Núcleo de Atendimento do Programa Mais Cidadão DAS-5 1 12. Secretário Municipal de Desporto e Juventude S 1 12.1. Secretário Municipal Adjunto de Desporto e Juventude DNS-1 1 12.2. Assessor Técnico DNS-3 1 12.3. Diretor do Departamento de Esportes DAS-2 1 12.3.1. Chefe do Setor de Gestão de Esporte e Lazer DAS-4 1 12.3.1.1. Gerente do Núcleo de Fomento ao Esporte DAS-5 1 12.4. Coordenador de Gestão de Equipamentos Públicos Esportivos DNS-3 1 12.5. Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Juventude DAS-2 1 12.5.1. Chefe do Setor de Gestão e Mobilização Juvenil DAS-4 1 13. Secretário Municipal da Mulher S 1 13.1. Secretário Municipal Adjunto da Mulher DNS-1 3 13.2. Assessor Técnico DNS-3 1 13.3. Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Mulher DAS-2 1 13.4. Gerente do Centro de Referência de Atendimento à Mulher DAS-5

ANEXO II
(LEI COMPLEMENTAR Nº 428/2025)

TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

CARGO SÍMBOLO Secretário S Direção de Nível Superior 1 DNS-1 Direção de Nível Superior 2 DNS-2 Direção de Nível Superior 3 DNS-3 Direção de Assessoramento Superior 1 DAS-1 Direção de Assessoramento Superior 2 DAS-2 Direção de Assessoramento Superior 3 DAS-3 Direção de Assessoramento Superior 4 DAS-4 Direção de Assessoramento Superior 5 DAS-5

SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL R$ S SUBSÍDIO - 4.500,00 DNS-1 1.500,00 1.500,00 3.000,00 DNS-2 1.400,00 1.400,00 2.800,00 DNS-3 1.300,00 1.200,00 2.500,00 DAS-1 1.400,00 1.000,00 2.400,00 DAS-2 1.200,00 800,00 2.000,00 DAS-3 1.200,00 600,00 1.800,00 DAS-4 1.200,00 500,00 1.700,00 DAS-5 1.200,00 400,00 1.600,00

ANEXO III (LEI COMPLEMENTAR Nº 428/2025)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO ATRIBUIÇÕES COMUNS Secretário Municipal Garantir ao Prefeito Municipal o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na sua área de competência; praticar os atos administrativos e de execução orçamentária e financeira, que lhe forem cometidos, bem como deferir, no âmbito de sua competência, os benefícios e as vantagens concedidas por lei aos servidores da secretaria municipal sob sua responsabilidade; coordenar, integrando esforços, o pessoal e os recursos financeiros e materiais, colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento dos órgãos e unidades, bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua competência; participar da formulação do planejamento estratégico municipal, avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do plano de trabalho do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar a elaboração, no âmbito de sua atuação, do planejamento institucional, participar da elaboração, do acompanhamento e da execução do plano plurianual e do orçamento municipal, bem como, formular as políticas e planos especiais e, controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade; assegurar a concretização das políticas municipais, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o município, na área de sua competência e desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais sob sua responsabilidade, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas; garantir o funcionamento das instâncias colegiadas existentes na estrutura da secretaria municipal, realizar as diretrizes e decisões dos conselhos municipais e, propiciar ao governo municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas no âmbito de sua competência; oferecer subsídios ao governo municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal e, garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela administração municipal, oferecendo, na área de sua atribuição elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados; exercer o poder de polícia relativo ao controle público de atividades privadas, quando o mesmo se impuser em razão das competências específicas do órgão de primeiro escalão; elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da ação governamental e, manter atualizados os dados e os indicadores de sua área de competência, tornando-os públicos acompanhados da análise de seu significado e de sua evolução; e, apoiar as iniciativas e promoções concernentes à realização de cursos, simpósios, congressos e eventos desse gênero, que visem ao congraçamento, ao intercâmbio de informações e ao aprimoramento cultural e profissional dos membros da Secretaria Municipal; executar outras tarefas correlatas às competências da Secretaria Municipal que chefia. Chefe de Gabinete · Coordenar, planejar, controlar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; coordenar e integrar as ações da Administração Municipal; coordenar a realização de eventos oficiais; assessorar ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; publicar e preservar os atos oficiais; avaliar as ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; assistir ao Prefeito nas funções políticas; assistir ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; manter e apoiar as relações com a comunidade, inclusive a comunicação com a população; coordenar as medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; coordenar e controlar o prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; colaborar com a Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Procurador-Geral Dirigir a Procuradoria-Geral do Município, superintendere coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; assistir direta e indiretamente ao Chefe do PoderExecutivo no despenho de suas funções; representar o Município nas questões de ordemjurídica tanto na esfera judicial como na administrativa, reclamadaspelo interesse público e aplicação das leis vigentes; promover a representação judicial e extrajudicial