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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2025 · pág. 264

DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668

www.diariomunicipal.com.br/aprece 264

Art. 1º. Fica criada a unidade gestora de orçamento no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher que fará a gestão própria dos recursos da respectiva pasta com o objetivo de atender as atribuições definidas na Lei Complementar Municipal que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do poder executivo municipal de Quixelô/CE.

Art. 2º. Fica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município de Quixelô, para o exercício financeiro de 2025, Lei Municipal nº 425/2024 de 25 de novembro de 2025, em favor da Secretaria Municipal da Mulher, no valor de R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações ora criadas, bem como reduzi-las, obedecido o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 425/2024, utilizando como fonte de Recursos as previstas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 3º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 419/2024 de 24 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente à sua adequação à presente lei.

Art. 5º. A Presente lei vigorará a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 26 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/CE

ANEXO I – DAS ABERTURAS DE CRÉDITOS (Lei nº 429/2025)

OBJETIVO Assegurar recursos orçamentários necessários a atender os objetivos da Secretaria Municipal da Mulher.

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO Unidade Gestora 20 Secretaria Municipal da Mulher Órgão 20 Secretaria Municipal da Mulher Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria Municipal da Mulher Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0037 Programa de apoio e proteção às mulheres Atividade 2.112 Manutenção da Secretaria Municipal da Mulher

Classificação Econômica da Despesa Código Descrição Valor 31.90.04.00 Contato por tempo determinado 30.000,00 31.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas 160.000,00 31.90.13.00 Obrigações patronais 24.000,00 31.90.92.00 Despesa de exercícios anteriores 500,00 31.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas 500,00 31.90.96.00 Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado 500,00 33.50.43.00 Subvenções sociais 500,00 33.60.41.00 Contribuições 500,00 33.90.14.00 Diárias – civil 4.000,00 33.90.30.00 Material de consumo 30.000,00 33.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras 1.000,00 33.90.32.00 Material de distribuição gratuita 1.000,00 33.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 1.000,00 33.90.35.00 Serviços de consultoria 500,00 33.90.36.00 Outros serviços de terceiros – pessoa física 8.000,00 33.90.37.00 Locação de mão de obra 500,00 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 40.000,00 33.90.40.00 Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica 500,00 33.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 1.000,00 33.90.48.00 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 1.000,00 33.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores 500,00 33.90.95.00 Indenização pela execução de trabalhos de campo 500,00 44.90.51.00 Obras e instalações 10.000,00 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente 10.000,00 Total 326.000,00

Fonte de recursos: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO Unidade Gestora 20 Secretaria Municipal da Mulher Órgão 20 Secretaria Municipal da Mulher Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria Municipal da Mulher Função 14 Direitos da Cidadania Subfunção 422 Direitos individuais, coletivos e difusos Programa 0037 Programa de apoio e proteção às mulheres Atividade 2.113 Promoção de Ações Voltadas à Política de Equidade de Gênero e da Política de Cuidados

Classificação Econômica da Despesa