DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100134 134 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024: a) empresa públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada; b) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Federal suas autarquias e fundações públicas; c) órgãos ou entidades da administração pública municipal suas autarquias e fundações públicas; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São Paulo; e) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA 4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: Rua Vemag, 668, Vila Independência, São Paulo/SP, CEP 04217-050. 4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com a Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (11) 3012-1017. 4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando- se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital. 4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel serão de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação. 4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 20/03/2025. CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO 6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para a Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (11) 3012-1017. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas. 7.2. Não será permitida a devolução de bens. 7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer identificação visual remanescente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 7.4 - A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 10 de março de 2025 SOFIA SAHEKI SKULSKI Membro da Comissão de Alienação, Cessão, Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis Inservíveis LUCIANA OWAM COHATU Membro da Comissão de Alienação, Cessão, Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis Inservíveis MARIANA ASSIS MACIEL Presidente da Comissão de Alienação, Cessão, Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis Inservíveis ANEXO I EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 007/2025 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto. São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: ¸ ¸lançamento em quaisquer corpos hídricos; ¸ ¸lançamento in natura a céu aberto; ¸ ¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; ¸ ¸outras formas vedadas pelo poder público.
Nome do representante/cargo ou função na instituição ANEXO II EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 007/2025 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo TRF3 para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
Nome do representante/cargo ou função na instituição AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 6/2025 Comissão de Alienação, Cessão, Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis Inservíveis/TRF 3ª Região Processo SEI nº 0009961-59.2024.4.03.8000 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - CNPJ n. 59.949.362/0001-76, com sede administrativa na Avenida Paulista, 1842, Torre Sul, CEP 01311-200 - Bela Vista - São Paulo - SP -, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024, do Conselho da Justiça Federal e na Resolução PRES n.º 579/2023 e considerando o processo administrativo 0009961- 59.2024.4.03.8000, TORNA PÚBLICA a oferta de BENS INSERVÍVEIS, na forma deste edital, a órgãos da Administração Pública Estadual, Municipal e do Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas, a empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que o bem móvel se destine à atividade fim por elas prestada, a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. DO OBJETO São ofertados 593 (quinhentos e noventa e três) armários altos, com prateleiras, classificados como ociosos nos termos do Decreto nº 9.373/2018 e da Resolução CJF nº 880/2024. Os bens em questão serão disponibilizados em lotes, os quais não poderão ser fracionados, sendo 20 lotes com 29 (vinte e nove) unidades e 1 lote com 13 (treze) unidades. O interessado deverá formalizar manifestação de interesse em, no mínimo, um lote, e no máximo, em 21 lotes. A listagem de bens e fotografias ilustrativas são os publicados na página https://www.trf3.jus.br/desfazimento/listagem-de- bens/diversos-1/default-title-1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE 1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, os órgãos e entidades relacionados no preâmbulo deste edital. 1.2. Os órgãos e entidades interessados deverão formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido à Exma. Sra. Diretora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected]. 1.3. Não serão consideradas solicitações verbais. 1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de interesse, os seguintes documentos: a) Órgãos e Entidades da Administração Pública direta ou indireta: a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade; a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado; a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento; b.2) Estatuto Social; b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . c) Instituições filantrópicas: c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento; c.2) Estatuto Social; c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024: a) empresa públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada; b) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Federal suas autarquias e fundações públicas; c) órgãos ou entidades da administração pública municipal suas autarquias e fundações públicas; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São Paulo; e) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados.