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Diário Oficial da União · 11/03/2025 · pág. 145

DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100145 145 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 10 DOS RECURSOS 10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte: a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cau_mg_25; b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados, o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão; c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital; d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido; f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame. 10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 10.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 10.4 Todos os recursos serão avaliados pelo Cebraspe. 10.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas provas objetivas, na prova discursiva, na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase. 11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD). 11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 11.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo. 11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo. 11.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2; c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2; d) obtiver a maior nota na prova discursiva P3; e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1. f) tiver maior idade; g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 12.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 13 DA CONTRATAÇÃO 13.1 Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter a exame médico pré-admissional, sob a responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo. 13.2 Para a realização do exame médico pré-admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) documento original de identidade, com foto e assinatura. b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. 13.3 Para a realização do exame médico pré-admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas: a) hemograma completo; b) contagem de plaquetas; c) urina rotina; d) glicemia de jejum; 13.4 Os exames descritos no subitem 13.3 deste edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 15 dias anteriores à data de marcação do exame pré-admissional. 13.5 O material de exame de urina de que trata a alínea "c" do subitem 13.3 deste edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame. 13.6 Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do subitem 13.3 deste edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram. 13.7 Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax. 13.8 No exame médico pré-admissional, todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. 13.9 O candidato que for considerado inapto no exame médico pré- admissional poderá recorrer da decisão, no prazo máximo de dez dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato, em recurso dirigido ao CAU/MG. 13.10 Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o subitem 13.9 deste edital, o candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 13.11 O recurso referido no subitem 13.10 deste edital suspende o prazo legal para a posse do candidato. 13.12 Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 13.13 A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso. 13.14 O candidato nomeado, a partir da data da publicação, deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo de 30 dias, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 13.14.1 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais emitirá, na época de nomeação dos candidatos, aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico http://www.caumg.gov.br/, indicando procedimentos e local para posse. 13.15 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse: a) uma foto 3x4cm (recente e colorida); b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original; c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original; d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original; e) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, para os cargos de Assistente de Fiscalização e Atendimento e de Arquiteto e Urbanista; f) fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento atualizada, acompanhada do original; g) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original; h) fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original; i) declaração de que exerceu ou exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal; j) declaração de bens atualizada até a data da posse; k) carteira de Trabalho; l) cartão de cadastramento no PIS/PASEP; m) comprovante do cumprimento dos requisitos exigidos para o cargo, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso; n) atestado de bons antecedentes com nada consta, fornecido por Órgão competente do Estado em que tenha sido emitida a sua Carteira de Identidade Civil; o) outros documentos que eventualmente se façam necessários em virtude das demais exigência desse edital, da legislação federal e interna do CAU/MG. 13.16 O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.17 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 13.15 deste edital. 13.18 Poderão ser exigidos pelo CAU/MG, no ato da posse, outros documentos além dos acima relacionados, quando a exigência for justificada. 13.19 Após tomar posse, o candidato passará à condição de celetista e deverá entrar em exercício no prazo de sete dias. 13.20 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de nova lotação, nova opção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e/ou limitação de atribuições para o desempenho da função. 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cau_mg_25. 14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 14.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais. 14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cau_mg_25, ressalvado o disposto nos subitens 14.3.2 e 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected]. 14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital. 14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital. 14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - CAU/MG - 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.