DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100097 97 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 139, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Declarar incompatíveis as Resoluções CRMV-MS que contemplam ou impõem vedações não previstas em Resoluções do CFMV e dá outras providências O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e aprovado pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV; Considerando a necessidade de manter atualizadas as normas e procedimentos balizadores do exercício profissional; Considerando a publicação da Resolução CFMV nº 1608, de 19 de julho de 2024, que regulamenta o processo de criação e atualização de Resoluções a partir de demandas internas e externas, que entrou em vigor em 24/7/2024; Considerando que é vedado aos CRMVs editarem Resoluções que, de qualquer forma, contemplem a regulamentação do exercício profissional ou imponham vedações não previstas em Resoluções do CFMV; Considerando a importância da harmonização das normas expedidas pelo Sistema CFMV/CRMVS, de forma a dar maior segurança ao exercício profissional dos médicos- veterinários e zootecnistas; Considerando as Resoluções CRMV-MS nº 18/2004 (publicada no DOE nº 6236 em 03 de maio de 2004., pag. 31), Resolução CRMV-MS nº 19/2004 (publicada no DOE nº 6236 em 03 de maio de 2004., pag. 31), Resolução CRMV-MS nº 22/2005 (publicada no DOE nº 6501 em 08 de junho de 2005, pag.85), Resolução CRMV- MS nº 32/2008 (publicada no DOE nº 7216 em 20 de maio de 2008, pag. 68), Resolução CRMV-MS nº 35/2008 (publicada no DOE nº 7304 em 25 de setembro de 2008, pag. 61), Resolução CRMV-MS nº 38/2009 (publicada no DOE nº 7506 em 23 de julho de 2008, pag. 38), Resolução CRMV-MS nº 45/2011 (publicada no DOE nº 7908 em 16 de maio de 2010, pag. 51), Resolução CRMV-MS nº 57/2015 (publicada no DOE nº 8852 em 30 de janeiro de 2015, pag. 61), Resolução CRMV-MS nº 66/2016 (publicada no DOE nº 9139 em 6 de abril de 2016, pag. 56), Resolução CRMV-MS nº 96/2020 (publicada no DOU, Seção I, ISSN 1677-7042, nº 72, em 15 de abril de 2020), Resolução CRMV-MS nº 71/2017 (publicada no DOE nº 9382 em 03 de abril de 2017, pag. 72), Resolução CRMV- MS nº 94/2020 (publicada no DOU, Seção I, ISSN 16777042 nº 56, em 23 de março de 2020), Resolução CRMV-MS nº 79/2018 (publicada no DOE nº 9733 em 03 de setembro de 2018, pag. 24), Resolução CRMV-MS nº 104/2020 (publicada no DOU Seção 1 ISSN 1677-7042, nº 107,de 10 de junho de 2021), Resolução CRMV-MS nº 106/2021 (publicada DOU Seção 1 ISSN 1677-7042, nº 107,de 10 de junho de 2021) e Resolução CRMV-MS nº 107/2021 (publicada DOU Seção 1 ISSN 1677-7042, nº 15,de 21 de janeiro de 2022). Considerando a deliberação ocorrida na 350ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Declarar incompatíveis as Resoluções CRMV-MS que contemplam ou impõem vedações não previstas em Resoluções do CFMV, conforme as matérias a seguir especificadas: I - Resolução CRMV-MS nº 18/2004: normatiza os contratos de responsabilidade técnica firmados por médicos veterinários e zootecnistas no estado de Mato Grosso do Sul; II - Resolução CRMV-MS nº 19/2004: dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo das atividades permitidas em estabelecimentos veterinários e comerciais ligados a Medicina Veterinária; III - Resolução CRMV-MS nº 22/2005: estabelece documentações complementares à Resolução CFMV nº 680/00 para cancelamento e suspensão de empresa; IV - Resolução CRMV-MS nº 32/2008: dispõe sobre responsabilidade técnica desempenhada pelo médico veterinário e zootecnista e dá outras providências; V - Resolução CRMV-MS nº 35/2008: normatiza a anotação de responsabilidade técnica e respectivos contratos de médicos veterinários e zootecnistas no estado do Mato Grosso do Sul; VI - Resolução CRMV-MS nº 38/2009: dispõe sobre procedimentos para registro e anotação de responsabilidade técnica de estabelecimentos avícolas; VI - Resolução CRMV-MS nº 45/2011: aprova o Novo Formulário de Auto de Infração no âmbito do CRMV-MS; VII - Resolução CRMV-MS nº 57/2015: dispõe sobre o Curso Básico de Responsabilidade Técnica para Médicos Veterinários e Zootecnistas e institui como requisito para homologação das Anotações de Responsabilidade Técnica; VIII - Resolução CRMV-MS nº 66/2016: dispõe sobre procedimentos para registro e anotação de Responsabilidade Técnica de estabelecimentos produtores rurais. IX - Resolução CRMV-MS nº 96/2020: altera a Resolução CRMV-MS nº 66/16; X - Resolução CRMV-MS nº 71/2017: dispõe sobre o atendimento médico veterinário de pequenos animais em domicílio no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul; XI - Resolução CRMV-MS nº 94/2020: altera a Resolução CRMV-MS nº 71/2017; XII - Resolução CRMV-MS nº 79/2018: normatiza a anotação de responsabilidade técnica dos profissionais médicos veterinários que atuam somente em estabelecimentos varejistas e atacadistas que realizam a produção, o fatiamento/fracionamento na ausência do consumidor, a embalagem e a rotulagem de produtos alimentícios de origem animal, e dá outras providências; XIII - Resolução CRMV-MS nº 104/2020: estabelece documentações complementares à Resolução CFMV 1041 para suspensão do registro de pessoa jurídica; XIV - Resolução CRMV-MS nº 106/2021: dispõe de procedimentos para registro e anotação de responsabilidade técnica de canis, gatis, criadouros, e abrigos para animais; XV - Resolução CRMV-MS nº 107/2021: estabelece documentos complementares à fiscalização diante a Res. CFMV nº 1275/19 e documentações complementares à Res. CFMV nº 1041, para concessão de registro de consultório e clínica veterinária. Art. 2º Revogam-se as Resoluções CRMV-MS nº 18/2004 (publicada no DOE nº 6236 em 03 de maio de 2004., pag. 31), Resolução CRMV-MS nº 19/2004 (publicada no DOE nº 6236 em 03 de maio de 2004., pag. 31), Resolução CRMV-MS nº 22/2005 (publicada no DOE nº 6501 em 08 de junho de 2005, pag.85), Resolução CRMV-MS nº 32/2008 (publicada no DOE nº 7216 em 20 de maio de 2008, pag. 68), Resolução CRMV- MS nº 35/2008 (publicada no DOE nº 7304 em 25 de setembro de 2008, pag. 61), Resolução CRMV-MS nº 38/2009 (publicada no DOE nº 7506 em 23 de julho de 2008, pag. 38), Resolução CRMV-MS nº 45/2011 (publicada no DOE nº 7908 em 16 de maio de 2010, pag. 51), Resolução CRMV-MS nº 57/2015 (publicada no DOE nº 8852 em 30 de janeiro de 2015, pag. 61), Resolução CRMV-MS nº 66/2016 (publicada no DOE nº 9139 em 6 de abril de 2016, pag. 56), Resolução CRMV-MS nº 96/2020 (publicada no DOU, Seção I, ISSN 1677-7042, nº 72, em 15 de abril de 2020), Resolução CRMV-MS nº 71/2017 (publicada no DOE nº 9382 em 03 de abril de 2017, pag. 72), Resolução CRMV- MS nº 94/2020 (publicada no DOU, Seção I, ISSN 16777042 nº 56, em 23 de março de 2020), Resolução CRMV-MS nº 79/2018 (publicada no DOE nº 9733 em 03 de setembro de 2018, pag. 24), Resolução CRMV-MS nº 104/2020 (publicada no DOU Seção 1 ISSN 1677-7042, nº 107,de 10 de junho de 2021), Resolução CRMV-MS nº 106/2021 (publicada DOU Seção 1 ISSN 1677-7042, nº 107,de 10 de junho de 2021) e Resolução CRMV-MS nº 107/2021 (publicada DOU Seção 1 ISSN 1677-7042, nº 15,de 21 de janeiro de 2022). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. THIAGO LEITE FRAGA Presidente do Conselho DIOGO MAYER FERNANDES Secretário-Geral