DOEAM 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025 72 Período: Principais atividades desenvolvidas:
Data: Nome: Assinatura: Obs.: Todas as informações deste documento devem ser acompanhadas das devidas comprovações ANEXAS. ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISES DO CURRÍCULO CATEGORIAS ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA Formação Acadêmica Ensino Médio 1,5 Graduação (máximo 1) 2,0 Especialização (0,5 ponto por cada - máximo 3) 1,5 Experiência como alfabetizador Até 2 anos 1,5 Acima de 2 anos 3,0 Atividade Pedagógicas Desenvolvidas Cursos e formações (0,5 ponto por cada - máximo 4) 2,0 PONTUAÇÃO TOTAL 10,0 4. ANEXO IV - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA ITENS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO PONTUAÇÃO MÁXIMA A Conhecimento relacionado à educação popular 4,0 B Conhecimento relativo ao Programa Brasil Alfabetizado 2,0 C Experiência relativa à alfabetiza- ção de jovens, adultos e idosos. 4,0 PONTUAÇÃO TOTAL 10,0 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de março de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#215251#72#218823/> Protocolo 215251 <#E.G.B#215252#72#218824> A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.043376 /2024-28-SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. PRORROGAR a data de entrega de envelopes, constante no Edital da Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 01/2025-SEDUC/AM, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/02/2025, até o dia 20/03/2025; II. ALTERAR a data da sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais designada para 24/03/2025, para o dia 31/03/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de março de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#215252#72#218824/> Protocolo 215252 <#E.G.B#215254#72#218826> PORTARIA GSE Nº 171, DE 07 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: Processo nº 01.01.028101.000985/2025-73-SEDUC/SIGED LUCIANA GOMES VIEIRA SANTOS, no cargo de PROFESSOR, conforme períodos e matrículas abaixo: .matrícula nº 054.836: 01/07/1996 a 31/10/1996; .matrícula nº 007.358-0A: 01/01/1998 a 30/04/1999. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de março de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#215254#72#218826/> Protocolo 215254 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#215233#72#218805> PORTARIA N. 104/2025-GS/SEC O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 151/2025/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.001500/2025-57. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 25.434.802 BRUNO VAZ DE MELLO MAGALHÃES, para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) e Fundo Estadual de Cultura (FEC), conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 06 de março de 2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#215233#72#218805/> Protocolo 215233 <#E.G.B#215234#72#218806> 30º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 11/2023-SEC Data: 27.02.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Prorrogação de vigência de prazo do Contrato de Gestão nº 11/2023 “Administração da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC”. Prazo: 11.03.2025 a 11.01.2026. Proc. nº 01.01.02010 1.001900/2025-62-SEC. Manaus, 06.03.2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#215234#72#218806/> Protocolo 215234 <#E.G.B#215247#72#218819> ERRATA CT nº 01/2025-SEC. Data: 27.01.2025. Partes: Estado do Amazonas/ SEC e E C DE S BULGARELLI EIRELI. CNPJ nº 19.615.240/0001-29. Publicado no DOE nº 35.397, Ano CXXXII, em 31.01.2025, Poder Executivo, Seção II, Pág. 25. Onde se lê: Valor Global: R$ 3.934,00 (três mil, novecentos e trinta e quatro reais). Leia-se: Valor Global: R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), . Manaus, 07.03.2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#215247#72#218819/> Protocolo 215247 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO