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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2025 · pág. 11

DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669

www.diariomunicipal.com.br/aprece 11

DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa ESPLAM - ESC. DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA - EPP, CNPJ Nº. 07.207.962/0001-65. OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula quinta do contrato combinado com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 08/01/2025 a 08/04/2025. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. Francisco Valber de Assis Lima CPF Nº 654.450.153-00 e pela empresa CONTRATADA: ESPLAM - ESC. DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA - EPP o Sr. Odival Limeira Lima, com CPF nº 093.350.050-53.
Aratuba, 08 de janeiro de 2025.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:F8C8F898

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2024.01.08.04 - TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2024-TP.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2024.01.08.04. REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS nº 014/2024-TP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COM FINS DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS SIMILARES NO ÂMBITO DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E OUTRAS ENTIDADES COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO WEB DE ACOMPANHAMENTO E APLICATIVO PARA SMARTPHONES, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. PARTES: Município de Aratuba/ SECRETÁRIO DE SAÚDE e a empresa ESPLAM - ESC. DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA - EPP, CNPJ Nº. 07.207.962/0001-65. OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula quinta do contrato combinado com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 08/01/2025 a 08/04/2025. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA, CPF n° 803.498.543-00 e pela empresa CONTRATADA: Sr. Odival Limeira Lima, CPF nº 093.350.050-53. Aratuba, Aratuba, 08 de janeiro de 2025.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:0469377B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI MUNICIPAL Nº268/94 DE 04 DE JUNHO DE 1.994

Prefeitura Municipal de Arneiroz

LEI MUNICIPAL Nº268/94 DE 04 DE JUNHO DE 1.994

Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei? CAPÍTULO I SEÇÃO 1 Art. 1º- Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalidade e hierarquizado; A vigilância sanitária; A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente; O controle e a fiscalização das agreções ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO 1 DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2º- O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRTÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º- São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: I- Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III- submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV- Submeter no Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e dispensa do Fundo; V- Encaminhar a contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI- Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; VII- assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso; VIII- ordenar empenhos e pagamentos das despensas do Fundo; IX- Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO

Art.4º - São atribuições do coordenador do Fundo:

Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; Manter os controles necessários à execução orçamentaria do Fundo referente empenhos, liquidação e pagamento das despensas e nos recebimentos das receitas do Fundo; Manter em coordenação com o setor de patrocínio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; Encaminhar à contabilidade geral do Município: Mensalmente, as demonstrações de receitas e despensa; Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; Anualmente, o inventario dos bens moveis e moveis e o balanço geral do Fundo; Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentaria, as demonstrações mencionadas anteriormente; Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde; Providenciar, junto a contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde a análise e a avaliação da situação econômico – financeiro do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamentos e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;