DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 166
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:D37992C5
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 756/2025
Lei Municipal Nº 756/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, criando a Secretaria de Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I Da Criação
Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, conservando as atribuições pertinentes a cada uma dessas. § 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Rural será responsável pelo desenvolvimento agropecuário, políticas agrícolas, assistência técnica, incentivo à produção e comercialização agrícola e pecuária. § 2º - A Secretaria Meio Ambiente e Recursos Hídricos e será responsável pela gestão e preservação dos recursos hídricos, fiscalização do uso da água, abastecimento e políticas de saneamento.
CAPÍTULO II Das Competências
Art. 2º - A Secretaria de Desenvolvimento Rural terá como principais competências: I - Planejar e executar políticas públicas voltadas para o setor agropecuário; II - Estimular a produção sustentável e o agronegócio local; III - Fomentar programas de incentivo à agricultura familiar; IV - Oferecer assistência técnica e extensão rural.
Art. 3º - A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e terá como principais competências: I - Regular e fiscalizar o uso da água para consumo humano, industrial e agropecuário; II - Desenvolver programas de preservação e recuperação de bacias hidrográficas; III - Gerir concessões e outorgas de uso da água; IV - Planejar e executar ações para o abastecimento sustentável de água no município/estado.
V - Educação Ambiental: Programas nas escolas e na comunidade para conscientizar sobre a importância da preservação ambiental, reciclagem e uso sustentável dos recursos naturais. VI - Reflorestamento: Projetos de plantio de árvores em áreas urbanas e rurais para recuperar áreas degradadas e aumentar a cobertura vegetal. VII - Proteção de áreas verdes, manutenção de reservas naturais e preservação da biodiversidade. VIII - Incentivo à agricultura sustentável, apoio a práticas agrícolas que respeitem o meio ambiente, buscando minimizar o uso de agrotóxicos. IX - Campanhas de limpeza, organização de mutirões, campanhas para limpeza de rios, praças e áreas públicas, envolvendo a comunidade na preservação do ambiente.
CAPÍTULO III Da Estrutura Administrativa Art. 4º - O quadro de pessoal das novas Secretarias será composto por servidores oriundos da antiga Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos e Meio Ambiente, sem prejuízo dos direitos e benefícios adquiridos.
Art. 5º - A estrutura organizacional das novas Secretarias poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV Das Disposições Orçamentárias
Art. 6º - O orçamento anteriormente destinado à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente será redistribuído entre as 02 (duas) novas Secretarias, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 7º - O Poder Executivo poderá remanejar dotações orçamentárias e créditos adicionais necessários para a efetivação do desmembramento.
CAPÍTULO V Das Disposições Finais
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município