DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 179
- AUTARQUIA DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – ATMI 15.1 Presidente 15.2 Supervisor Administrativo Financeiro 15.3 Coordenador Operacional 15.4 Assessor Jurídico
TÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO
Seção I Secretaria de Governo - SEGOV
Art. 6º. A Secretaria de Governo - SEGOV, tem como finalidade promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder Executivo e constituir-se como elo de integração entre as demandas dos munícipes e o poder público municipal, bem como promover a articulação do Governo, visando darefetividade às ações do Município, competindo-lhe: I -exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da SEGOV, organizando agendas e audiências do Prefeito; II -promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; III -assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; IV -promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem; V -apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso; VI -acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; VII -promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; VIII -desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. IX -São atribuições do Procurador em conjunto com a Assessoria Jurídica, que integra a Secretaria de Governo: a) Acompanhar os processos judiciais, em todas as instâncias e em todas as esferas nas quais os municípios é réu, autor ou litisconsorte, na regular representação processual do Município; b) Assessorar juridicamente os processos administrativos externos, afetos ao Tribunal de Contas e Ministério Público, entre outros órgãos; c) Acompanhar processos administrativos internos referentes à Administração Municipal; d) Assessorar a elaboração de contratos administrativos; e) Elaborar pareceres; f) Desenvolver e examinar textos de projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo local; g) Orientar juridicamente os demais setores da Prefeitura. h) Demais atribuições que serão delegadas através de Decreto Municipal, conforme dispõe o §1º do Art. 24 da presente Lei Complementar.
Seção II Controladoria Geral do Município - CGM
Art. 7º. Compete à Controladoria Geral do Município: I -coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da prefeitura municipal, abrangendo as administrações diretas e indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; II -apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; III -assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV -interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial; V -medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. VI -avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no plano plurianual, nas lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento, inclusive quanto à ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e investimentos; VII -exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII -estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX -exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente; X -supervisionar as medidas adotadas pelos poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI -tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XII -aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; XIII -acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatóriode gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XIV -participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;