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Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 241

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200241 241 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL - DPU/GABSGE DPGU - Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2025 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS DO PROCESSO SELETIVO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO 1. O Gabinete da Secretaria-Geral Executiva recebeu e analisou criteriosamente os currículos, formulários de autodeclaração, fotos e demais documentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Edital. Com base nessa avaliação, apresentam-se abaixo as inscrições homologadas para o processo seletivo: Vagas - Ampla Concorrência: . .C A N D I DAT O S . .ALINE DANTAS SANTOS . .ANA FLAVIA ZANIN . .ANDRÉ LUIS P. MUNGUBA . .BHÁRBARA MIRANDA GOMES BANDEIRA . .BRENDA PINHEIRO ARAÚJO . .BRUNA DIAS CANDIDO . .CARLA CRISTINA BARBOSA DE SOUSA . .CARLA FABIANA PRADO . .EDSON FAHEL DA SILVA NETO . .ELZILENE DA CONCEIÇÃO TORRES . .EMILLY BARBOSA . .ESTER LEMES DE SOUZA . .GABRIEL ROQUE . .GABRIELLA FILARDI . .GABRIELLE NASCIMENTO RODRIGUES . .ISABELA RANGEL FRAGA BURGO . .ISABELLA CARRARA . .JOÃO PEDRO CAVALCANTI DE AZEVEDO LOPES . .LARISSA CAROLINE DOS REIS RODRIGUES . .LARISSA CRISTINA JAMARCHI . .LARISSA MARTINS ROCHA . .MIGUEL ÃNGELO SOUZA CRUVINEL . .MARIA CLARA PACHECO SOUZA . .OIRANDÊ DAMASCENO SILVA . .PAULA TASSIANA CLERIA FLORES . .TAIANE BORGES DE OLIVEIRA SANTOS . .TAMIRIS DE OLIVEIRA ALMEIDA . .VITÓRIA APARECIDA SOARES RIBEIRO Vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as): . .C A N D I DAT O S . .ALEXANDRE DO PRADO FERREIRA DE OLIVEIRA . .BRENDA SOUZA DA FONSECA . .ISADORA BASTOS LIMA . .IVANON VALVERDE JR . .JANAINA FIGUEIREDO DA SILVA . .LÍVIA SOBRAL DOS SANTOS . .THANISE NOVAIS MACHADO 2. Os candidatos que não cumpriram os critérios para as cotas, conforme disposto no Edital, foram automaticamente remanejados para a ampla concorrência. Já aqueles que manifestaram desistência tiveram suas inscrições indeferidas. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Secretário-Geral Executivo COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 1004/2024. Nº Processo: 08038.009879/2022-53. Dispensa. Nº 90101/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 08.247.960/0001-62 - REAL JG FACILITIES S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato remanescente nº 1004/2024, por mais 30 (trinta) meses, a contar de 23/07/2025 a 22/01/2028.. Vigência: 23/07/2025 a 22/01/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 179.791,80. Data de Assinatura: 10/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 21/2023 - UASG 290002 Processo: 08038.010663/2022-31. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 11.004.866/0001-97 - MINISTER SERVICOS LTDA. processo: 008038.010663/2022-31. Prestação de serviços de limpeza e conservação com o fornecimento de mão de obra e todos os materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender à unidade da defensoria pública da união em macapá/ap. Motivo: considerando os diversos descumprimentos contratuais praticados pela empresa, determino a rescisão unilateral do contrato n. 021/2023, em 27/02/2025, último dia da prestação dos serviços, com fundamento no inciso I do art. 79, c/c o inciso XII do art. 78 da lei nº 8.666/93 e de acordo com a cláusula décima segunda da referida avença. Data da assinatura em 07 de março de 2025. Data de rescisão: 27/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025). DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGÉ-RS EDITAL - DPU-BAGE/GDPC BAGE - Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA- GERAL DA UNIÃO / DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE BAGÉ/RS A DEFENSORA PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE BAGÉ/RS, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 02 VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de BAG É / R S , mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI Nº 7818952 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Bagé/RS 1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento de 02 vagas de residentes jurídicos graduados em Direito, além da formação de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do processo. 1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a). 1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, composto por: Processo seletivo de forma simplificada, mediante análise curricular 2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe. 2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital. 3. DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram. 3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected], a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a). 3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; 3.1.5 A Unidade de Bagé da DPU não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico. 3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente. 3.1.8 O recurso mencionado no item 3.1.6 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail [email protected]. 3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS 3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas. 3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição: a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital para download) ;