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Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 34

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200034 34 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 252/DDP, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.072846/2024-80, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito - DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Direito Civil / Direito Processual Civil Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Sâmia Caroline dos Santos Souza .8,31 . .2º .Marina Machado Schmitt .7,63 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 46, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre delegação e definição de competências para a prática de atos de gestão relativos ao planejamento, à celebração e à execução de contratos. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33, incisos II e IX do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto no processo nº 23038.002904/2021-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre delegação e definição de competências, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, para a prática de atos de gestão relativos ao planejamento, à celebração e à execução de contratos que menciona. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Fica delegada ao Diretor de Gestão a competência para: I - autorizar, firmar novas contratações e prorrogar contratos já existentes até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e II - designar: a) os agentes de contratação e os respectivos substitutos; b) a equipe de apoio e seus respectivos substitutos; c) os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos; e d) os gestores e os fiscais de contratos, bem como seus respectivos substitutos, após indicação da Diretoria ou da Chefia de Gabinete responsável pela demanda do serviço ou aquisição. Art. 3º Fica delegada ao Diretor de Tecnologia da Informação a competência para autorizar, firmar novas contratações e prorrogar contratos já existentes, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), relacionados a aquisições e serviços que englobem soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. Art. 4º Compete ao Diretor de Gestão: I - decidir os recursos contra os atos do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando este mantiver sua decisão, vedada a delegação; II - adjudicar e homologar o resultado das modalidades de licitações previstas no art. 28 da Lei nº 14.133/2021; III - autorizar as dispensas ou inexigibilidades cujos valores máximos se enquadrem nos limites definidos no art. 75, incisos I e II c/c art. 182 da Lei nº 14.133/2021; IV - instituir as equipes de planejamento da contratação, bem como decidir sobre o prosseguimento dos processos de contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e V - aprovar o Plano de Contratações Anual; Art. 5º Compete ao titular da Diretoria demandante da referida contratação a aprovação dos Termos de Referência e dos Projetos Básico. § 1º Nas contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Termo de Referência será assinado pelo Diretor de Tecnologia da Informação, pela equipe de planejamento da contratação e será aprovado pelo Presidente da Capes. § 2º Nas contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação com valor estimado igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o Termo de Referência será assinado pelo Diretor de Tecnologia da Informação, pela equipe de planejamento da contratação e será aprovado pelo Diretor de Gestão. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 418, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º RETIFICAR os termos da Portaria nº 389, de 07 de março de 2025, publicada no DOU em 10/03/2025, Seção 1, página 34, destinado à prorrogação de validade de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, objeto do Edital nº 002, de 06/02/2024, publicado no D.O.U. em 06/02/2024, nos seguintes termos: Onde se lê: . .Unidade .Área de Conhecimento .Portaria de Homologação nº .Prazo de validade (inicial) .Prazo de validade (final) . .I CO M P .Ciência de Dados .PORTARIA GR Nº 583, DE 08/04/2024; Publicada no DOU em 10/04/2024 .10/04/2025 .10/04/2025 Leia-se corretamente: . .Unidade .Área de Conhecimento .Portaria de Homologação nº .Prazo de validade (inicial) .Prazo de validade (final) . .I CO M P .Ciência de Dados .PORTARIA GR Nº 583, DE 08/04/2024; Publicada no DOU em 10/04/2024 .10/04/2025 .10/04/2026 SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA PORTARIA Nº 1.323, DE 15 DE JULHO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 023 de 18 de outubro de 2024, publicado no D.O.U. em 21/10/2024, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue: . .Unidade .Área .Classe/ Padrão/ Carga Horária .Lista .Candidato .Classificação . .I EA A .Língua Inglesa .Assistente A, Nível 1, 40h .AC .ALCICLEI DA GRACA CRUZ .1º . I EA A Língua Portuguesa Assistente A, Nível 1, 40h .AC .JOSIMAR MACIEL CO R D E I R O .1º . . . . .AC .HELENE GIMA N E V ES .2º . I EA A Extensão Rural e Economia Rural Assistente A, Nível 1, 40h .N .M AT H E U S MENDONCA LEITE .1º . . . . .AC .ROMÁRIO PIMENTA G O M ES .2º . I EA A Ed u c a ç ã o Assistente A, Nível 1 .N .JUSCILEIA FLORENCIO DOS SANTOS .1º . . . . .AC .ANNE MARIETTE ALVES COSTA SOUZA .2º AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no item III, do artigo 37 da Constituição Federal; resolve: Nº 460 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação nº 110/2024 de 12/03/2024, publicado no DOU de 14/03/2024, referente ao Edital de Abertura nº 2/2024 de 04/01/2024, publicado no DOU de 08/01/2024, para provimento do cargo de Professor Substituto do Magistério Superior. Nº 461 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação nº 127/2024 de 18/03/2024, publicado no DOU de 19/03/2024, referente ao Edital de Abertura nº 40/2024 de 26/01/2024, publicado no DOU de 29/01/2024, para provimento do cargo de Professor Substituto do Magistério Superior. Nº 462 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação nº 103/2024 de 11/03/2024, publicado no DOU de 12/03/2024, referente ao Edital de Abertura nº 40/2024 de 26/01/2024, publicado no DOU de 29/01/2024, para provimento do cargo de Professor Substituto do Magistério Superior. Nº 464 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação nº 121/2024 de 15/03/2024, publicado no DOU de 19/03/2024, referente ao Edital de Abertura nº 39/2024 de 26/01/2024, publicado no DOU de 29/01/2024, para provimento do cargo de Professor Substituto do Magistério Superior. EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos para análise financeira das prestações de contas e instauração de Tomada de Contas Especial dos convênios e instrumentos congêneres sob responsabilidade do Ministério do Esporte. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o Plano de Ação encaminhado ao TCU em 08 de março de 2024, em atendimento ao Acórdão 2234/2023- TCU- Plenário, bem como as informações constantes dos autos do processo 71000.006266/2024-90, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Portaria disciplina os procedimentos para análise financeira da prestação de contas e instauração de Tomada de Contas Especial das transferências voluntárias por meio de Convênios, Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Termos de Compromisso sob responsabilidade do Ministério do Esporte, excetuados: Convênios e Instrumentos Congêneres elegíveis para o procedimento informatizado, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023; Termos de Execução Descentralizada; e Contratos de Repasse. Art. 2º A Prestação de Contas Final será analisada e avaliada quanto ao aspecto técnico e quanto ao aspecto financeiro: I - prestação de contas sob o aspecto técnico: procedimento de análise dos elementos que comprovam a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos; e II - prestação de contas sob o aspecto financeiro: procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início e o fim da vigência dos instrumentos, o nexo de causalidade entre os lançamentos efetuados na conta vinculada, os comprovantes fiscais das despesas realizadas e as ações previstas no Plano de Trabalho, à luz da legislação vigente à época da formalização e do pactuado no ajuste.