DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200056 56 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .15.1 A pesquisa considerou, no mínimo, o número de concorrentes participantes do procedimento de dispensa e os valores por eles ofertados, conforme art. 16, § 1º, da IN SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021? . . . . .Sigilo . .16. O orçamento precisou ser classificado como sigiloso? . . . . .16.1 Se sim, foi apresentada justificativa para a classificação? . . . CONSELHO GESTOR DO SINESP DECISÃO CONSINESP Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015, e em estrita observância ao disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, bem como diante do exposto no Processo Administrativo nº 08020.009264/2024-88; Considerando o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, conforme demonstrado no Ofício Nº 22/2025/CGGI/DGI/SENASP/MJ (SEI MJ nº 30509357). Considerando que a plataforma Sinesp Infoseg constitui ferramenta imprescindível ao cumprimento das atribuições institucionais da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo do Rio de Janeiro; decide: I. Conceder e renovar, com base no artigo 4º da Deliberação Ad Referendum ConSinesp nº 1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP e no artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, o acesso à plataforma Sinesp Infoseg a Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo do Rio de Janeiro, atribuindo aos seus usuários o perfil de acesso "Consulta 3", observadas rigorosamente as disposições normativas aplicáveis à utilização da referida plataforma, em especial no que concerne à segurança da informação e ao sigilo dos dados nela contidos, conforme preveem as legislações pertinentes. II. Determinar a publicação desta decisão. III. Registrar e comunicar aos interessados para os devidos fins. VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMÕES DECISÃO CONSINESP Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015, e em estrita observância ao disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, bem como diante do exposto no Processo Administrativo nº 08000.048172/2024-51; Considerando o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, conforme demonstrado no Ofício Nº 188/2025/SINESP-INFOSEG/COID-CGGI/CGGI/DGI/SENASP/MJ (30750112);, decide: I. Conceder e renovar, com base no artigo 4º da Deliberação Ad Referendum ConSinesp nº 1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP e no artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, o acesso à plataforma Sinesp Infoseg ao Ministério da Defesa, atribuindo aos seus usuários o perfil "inteligência 2" para as unidades integrantes do SISBIN e "Consulta 3" para as demais estruturas, observadas rigorosamente as disposições normativas aplicáveis à utilização da referida plataforma, em especial no que concerne à segurança da informação e ao sigilo dos dados nela contidos, conforme preveem as legislações pertinentes. II. Determinar a publicação desta decisão. III. Registrar e comunicar aos interessados para os devidos fins. VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMÕES POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA Nº 40042852, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08500.006102/2025-76 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: Cancelar a Autorização concedida, para exercer atividade em SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ nº 50.844.182/0020-18, localizada no Estado de MINAS GERAIS. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 40089117, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08295.011928/2024-49 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Cancelar a Autorização concedida, para exercer atividade em SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, à empresa BURITI SEGURANÇA ESPECIALIZADA S/A - CNPJ nº 20.630.078/0001-05, localizada no Estado de GOIÁS. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.318, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/140857 - DPF/NIG/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa XAVIER - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 04.110.686/0001-24, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 449/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.465, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10493 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 37.162.435/0006-57, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 84 (oitenta e quatro) dardos energizados Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.466, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10499 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 37.162.435/0008-19, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 15 (quinze) dardos energizados Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.475, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1501 - DPF/SJK/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VALE CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA , CNPJ nº 44.205.436/0001-92, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 373/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.476, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1600 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 47.190.129/0025-40, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 500/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.478, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/5052 - DELESP/DREX/SR/PF/TO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONVIG VIGILANCIA E S EG U R A N C A LTDA, CNPJ nº 00.887.612/0002-29, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Tocantins, com Certificado de Segurança nº 513/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.479, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/5111 - DPF/NIG/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MEN IN BLACK VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ nº 07.276.997/0002-37, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 396/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.480, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/5886 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ESQUADRÃO SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 46.586.461/0001-99, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 356/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.487, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/16898 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa C W LEWIS VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº 16.691.376/0001-20, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 90 (noventa) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI