DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025031200037 37 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 48-B, quarta-feira, 12 de março de 2025 4.2. Do dumping para efeito da determinação preliminar 4.2.1. Da China 4.2.1.1. Da conclusão sobre a não prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês de laminados planos a frio e da decisão final a respeito do terceiro país de economia de mercado 847. Acerca das considerações sobre a prevalência, ou não, de condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês de laminados planos a frio, remete- se à análise exposta nos itens 4.1.1.5 e 4.1.1.6 deste documento. 848. Dessa forma, mantém-se a conclusão inicialmente alcançada pela não prevalência condições de economia de mercado no referido segmento produtivo. 4.2.1.2. Do produtor/exportador Ansteel Tiantie 4.2.1.2.1. Do valor normal 849. Tendo em vista que, conforme conclusão alcançada no item 4.2.1.1., considerou-se, para fins de determinação preliminar, que o setor produtivo de laminados planos a frio na China não opera em condições predominantemente de mercado, apurou-se o valor normal da Ansteel Tiantie a partir das vendas no mercado interno do produto similar nos EUA, país eleito como substituto da China, no presente processo, para cálculo do valor normal, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 850. O preço em questão foi calculado, na condição delivery à vista, a partir das vendas reportada pela produtora/exportadora ArcelorMittal North America ("AMNA") no mercado interno dos Estados Unidos. 851. A seleção do nível de comércio neste caso (delivery à vista) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados planos a frio no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 852. Uma vez alcançados os preços na condição delivery à vista, calculou-se o preço médio cada binômio CODIP - categoria de cliente. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados: Preço Médio - CODIP-Categoria de Cliente [ CO N F I D E N C I A L ] .CO D I P .Categoria de Cliente .Volume Vendas MI (t) Preço delivery à vista (US$/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Questionário do produtor AMNA Elaboração: DECOM. 853. Os preços apresentados na tabela anterior foram, então, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Ansteel Tiantie de cada binômio CODIP - categoria de cliente. 854. Dessa forma, o valor normal atribuído à Ansteel Tiantie alcançou US$ 1.194,19/t (mil cento e noventa e quatro dólares estadunidenses e dezenove centavos por tonelada), na condição delivery à vista. 4.2.1.2.2. Do preço de exportação 855. O preço de exportação da produtora Ansteel Tiantie foi apurado a partir dos dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador, relativos aos preços efetivos de venda de laminados planos a frio ao mercado brasileiro, de acordo com o contido no art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013. 856. Destaca-se, inicialmente, que todas as operações de venda para o Brasil reportadas pela empresa chinesa foram feitas na condição FOB. 857. Ressalta-se que não foram consideradas despesas de venda reportadas pela empresa no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados planos a frio no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 858. Assim, não foram deduzidos os seguintes valores reportados pela Ansteel Tiantie: a) Despesas Financeiras; b) Frete interno - armazém ao porto; e c) Brokerage e Handling. 859. Foram deduzidos apenas os montantes referente a "Outras Despesas Diretas de Venda - [CONFIDENCIAL]", de acordo com a metodologia indicada pela empresa. 860. Dessa forma, para fins de determinação preliminar, o preço de exportação da Ansteel Tiantie, na condição FOB à vista, correspondeu a US$ 624,36/t (seiscentos e vinte e quatro dólares estadunidenses e trinta e seis por tonelada). 4.2.1.2.3. Da margem de dumping 861. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 862. No presente caso, comparou-se o valor normal médio ponderado na condição delivery à vista e a média ponderada do preço de exportação na condição FOB à vista em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o porto, no caso do preço de exportação). 863. A comparação levou em consideração o CODIP em que se classificaram os produtos vendidos e a categoria de cliente. 864. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping - Ansteel Tiantie .Valor Normal (US$/t) .Preço de Exportação (US$/t) .Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) .1.194,19 .624,36 .569,83 91,3% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 865. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 569,83/t (quinhentos e sessenta e nove dólares estadunidenses e oitenta e três centavos por tonelada) nas exportações da Ansteel Tiantie para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 91,3%. 4.2.1.3. Do produtor/exportador Baoshan 4.2.1.3.1. Do valor normal 866. Tendo em vista que, conforme conclusão alcançada no item 4.2.1.1., considerou-se, para fins de determinação preliminar, que o setor produtivo de laminados planos a frio na China não opera em condições predominantemente de mercado, apurou-se o valor normal do produtor Baoshan Iron and Steel Co. Ltd. ("Baoshan") a partir das vendas no mercado interno do produto similar nos EUA, país eleito como substituto da China, no presente processo, para cálculo do valor normal, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 867. O preço em questão foi calculado, na condição delivery à vista, a partir das vendas reportada pela produtora/exportadora ArcelorMittal North America ("AMNA") no mercado interno dos Estados Unidos. 868. A seleção do nível de comércio neste caso (delivery à vista) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados planos a frio no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 869. Uma vez alcançados os preços na condição delivery à vista, calculou-se o preço médio cada binômio CODIP - categoria de cliente. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados. Preço Médio - CODIP-Categoria de Cliente [ CO N F I D E N C I A L ] .CO D I P .Categoria de Cliente .Volume Vendas MI (t) Preço delivery à vista (US$/t) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Questionário do produtor AMNA Elaboração: DECOM. 870. Preços apresentados na tabela anterior foram, então, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil, por meio da trading company relacionada Baosteel America Inc., de cada binômio CODIP - categoria de cliente. 871. Dessa forma, o valor normal atribuído à Baoshan alcançou US$ 1.294,50/t (mil duzentos e noventa e quatro dólares estadunidenses e cinquenta centavos por tonelada), na condição delivery à vista. 4.2.1.3.2. Do preço de exportação 872. As vendas da produtora Baoshan ao Brasil foram realizadas por meio da trading company relacionada Baosteel America Inc. 873. Logo, o preço referente a essas exportações foi apurado conforme o art. 20 do Decreto nº 8.058, de 2013, segundo o qual, na hipótese de o produtor e o exportador serem partes associadas ou relacionadas, o preço de exportação será reconstruído a partir do preço efetivamente recebido, ou o preço a receber, pelo exportador, por produto exportado ao Brasil. 874. Nesse sentido, o cálculo do preço de exportação considerou os dados e informações reportados na resposta ao questionário do produtor/exportador da Baosteel America. 875. A fim de alcançar o valor líquido das exportações na condição FOB no exportador relacionado (Baosteel America), foram ainda deduzidos do preço bruto o frete e seguro internacional por ele incorridos. 876. Em seguida, subtraíram-se os seguintes valores, todos atribuídos ao exportador relacionado, de modo a se eliminar seu efeito sobre o preço e se computar este na condição FOB à vista no fabricante: despesas de venda, gerais e administrativas e lucro. 877. Para estimar o montante relativo a despesas de venda, gerais e administrativas, utilizou-se o demonstrativo financeiro auditado da Baosteel America de 2023 (P5). 878. O quadro seguir, apresenta os valores obtidos dos demonstrativos da empresa, bem como o percentual de representatividade das despesas de vendas, gerais e administrativas em relação à receita operacional líquida: