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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2025 · pág. 99

DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670

www.diariomunicipal.com.br/aprece 99

PORTARIA Nº 214/2025-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração da Supervisora de Patrimônio da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. LUIZA ONELIA ALVES DE ABREU, portadora do CPF nº .378.0*-, do Cargo de Supervisora de Patrimônio, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:920C7328

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 216/2025-GAPRE

PORTARIA Nº 216/2025-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração do Membro da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. VLAUDEMIR ALVES RIBEIRO, portador do CPF nº .396.7*-, para ocupar o Cargo de Membro da Comissão de Licitação, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:054B608E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 217/2025-GAPRE

PORTARIA Nº 217/2025-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração do Membro da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. LUIZ MOSES DE ABREU NETO, portador do CPF nº .707.7*-, para ocupar o Cargo de Membro da Comissão de Licitação, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:289B822F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 218/2025 – GAPRE

PORTARIA Nº 218/2025 – GAPRE.

Dispõe sobre exoneração da Supervisora de Serviço de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. ESTEPHANNY FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº .037.0*-, do Cargo de Supervisor de Serviço de Fiscalização, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE,