DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
PORTARIA Nº 214/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Supervisora de Patrimônio da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. LUIZA ONELIA ALVES DE ABREU, portadora do CPF nº .378.0*-, do Cargo de Supervisora de Patrimônio, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:920C7328
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 216/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 216/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Membro da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. VLAUDEMIR ALVES RIBEIRO, portador do CPF nº .396.7*-, para ocupar o Cargo de Membro da Comissão de Licitação, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:054B608E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 217/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 217/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Membro da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. LUIZ MOSES DE ABREU NETO, portador do CPF nº .707.7*-, para ocupar o Cargo de Membro da Comissão de Licitação, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:289B822F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 218/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 218/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Supervisora de Serviço de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. ESTEPHANNY FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº .037.0*-, do Cargo de Supervisor de Serviço de Fiscalização, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE,